Prospera MEI perdoa débitos de 3,6 milhões e sobe teto a R$ 140 mil

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MEI Foto: MEI - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (21) a Lei Complementar nº 238/2026, que institui o pacote federal Prospera MEI e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida concede o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) acumuladas até 13 de outubro de 2026 e eleva de forma escalonada o limite anual de faturamento da categoria.

De acordo com estimativa do governo federal, a remissão de débitos pode beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores, com um valor médio estimado de R$ 3,4 mil em pendências por pessoa. Ao todo, o pacote Prospera MEI tem potencial para alcançar 17,6 milhões de registros no país, dos quais 7,8 milhões pertencem a mulheres, segundo dados da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. “Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.

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Regras do Prospera MEI para o perdão de dívidas e contratação

Simples Nacional - Divulgação/ Sebrae
Foto: Simples Nacional – Divulgação/ Sebrae

A legislação aprovada pelo Congresso Nacional — originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que passou pelo Senado Federal por 78 votos a 0 e pela Câmara dos Deputados por 461 votos a 4 — abrange débitos tributários federais inscritos ou não na Dívida Ativa da União. Entram na conta as contribuições previdenciárias em atraso, além de juros, multas e encargos referentes a dívidas parceladas ou em cobrança judicial. O benefício, porém, restringe-se ao saldo devedor de tributos da União, não inclui impostos estaduais ou municipais e não prevê restituição de quantias já pagas pelos contribuintes.

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Para garantir a baixa definitiva dos valores, o trabalhador autônomo precisa cumprir exigências específicas a partir da virada do ano. O microempreendedor contemplado deverá pagar rigorosamente em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto unificado que reúne os tributos da categoria, durante os seis primeiros meses de vigência da lei, sob pena de cancelamento do perdão concedido. Além disso, quem contesta os débitos na Justiça precisa desistir formalmente da ação judicial para ter acesso à remissão.

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O pacote também altera a capacidade de contratação e as obrigações acessórias da categoria. A partir da vigência da nova norma, o limite de funcionários que um MEI pode registrar sobe de um para até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional. O texto autoriza ainda a contratação de trabalhadores substitutos temporários, inclusive por prazo determinado, quando o titular da vaga se afastar legalmente por motivos como licença-maternidade ou doença. Paralelamente à sanção da lei complementar, o presidente Lula assinou um decreto que dispensa o MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços para pessoas físicas, enquanto a nova lei também passa a permitir licitações exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

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Novos limites de faturamento do MEI e calendário até 2028

O teto anual de receita bruta do microempreendedor individual estava congelado desde 2018, sem reajuste pela inflação. Com a nova legislação, empresas do Simples Nacional que registrarem faturamento dentro das novas faixas anuais poderão voltar a se enquadrar como MEI. A regra para quem estoura o teto permanece inalterada: se o excesso for de até 20%, o profissional recolhe tributos sobre a diferença e migra para a condição de microempresa no ano seguinte; se ultrapassar 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa a janeiro do ano do excesso.

Os novos tetos de receita, os encargos trabalhistas e as taxas mensais fixas ficaram definidos nos seguintes patamares:

  • R$ 81 mil por ano: limite atual de faturamento anual do MEI, válido até dezembro de 2026.
  • R$ 110 mil por ano: novo teto anual de faturamento em 2027, equivalente à média proporcional de R$ 9.166,67 por mês (com margem de 20% chegando a R$ 132 mil no ano).
  • R$ 140 mil por ano: novo teto anual de faturamento a partir de 2028, correspondente à média proporcional de R$ 11.666,67 mensais.
  • 5% do salário mínimo: alíquota mantida para a contribuição mensal do próprio MEI ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), somada a R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, para comércio e indústria) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS, para o setor de serviços).
  • 3% e 8% sobre a folha: percentuais mantidos sobre o salário de cada empregado contratado, referentes à contribuição previdenciária patronal e ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), respectivamente.

O cronograma oficial de aplicação das regras e das propostas ligadas à categoria segue estas datas:

  • 13 de outubro de 2026: data limite das dívidas tributárias federais acumuladas que entram no perdão e marco final do período de recolhimento proposto no Senado para restituição.
  • 16 de outubro de 2026: apresentação no Plenário do Senado Federal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026.
  • 21 de outubro de 2026: sanção presidencial da Lei Complementar nº 238/2026 em Brasília.
  • 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor do perdão de dívidas, da ampliação para dois empregados e do primeiro reajuste do teto anual de faturamento.
  • 1º de janeiro de 2028: início da vigência da segunda etapa de elevação do limite anual de receita do MEI.

Como consultar dívidas do MEI nos canais oficiais?

O microempreendedor individual que deseja verificar a existência de débitos tributários em aberto ou omissões na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) dispõe de três ferramentas digitais do governo federal, todas acessadas mediante login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro):

  • Portal do Simples Nacional: o contribuinte deve acessar a área Simei Serviços com seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e código de acesso, entrar no menu “Cálculo e Declaração”, selecionar o Programa Gerador do DAS para o MEI na versão completa (PGMEI) e clicar em “Consulta Extrato/Pendências” para visualizar os meses atrasados e emitir guias.
  • Aplicativo App MEI: disponível para sistemas Android e iOS, permite acessar a função “Consulta Pendências” para checar a situação cadastral do CNPJ e eventuais débitos registrados na Receita Federal.
  • Portal Regularize: mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reúne as dívidas vencidas há mais tempo que já saíram da Receita Federal e foram inscritas em Dívida Ativa da União, disponíveis na aba “Consulta Dívida Ativa”.

Proposta no Senado prevê devolução para MEI que pagou em dia

Em reação à anistia concedida aos inadimplentes pelo pacote governamental, o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) apresentou na sexta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026. O texto propõe que a União devolva até 24 contribuições previdenciárias mensais recolhidas em dia por microempreendedores individuais no intervalo entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026. Para ter direito ao ressarcimento, o contribuinte precisaria ter efetuado ao menos um pagamento mensal ao longo de 2026. Pela proposta, o estorno financeiro ocorreria preferencialmente de maneira automática, sem provocar a perda dos direitos e da contagem de tempo previdenciário já adquiridos junto ao INSS.

“MEI que recolheu em dia os seus impostos nos 24 meses que antecederam a lei que foi aprovada ontem, terá que o Governo Federal fazer essa devolução. Isso é questão de justiça!”, declarou o senador Angelo Coronel ao defender a medida no Parlamento.

Ainda não há confirmação oficial detalhada sobre a projeção de um salário mínimo de R$ 1.741 para 2027 — valor que serve de base para o cálculo mensal do INSS da categoria — nem sobre o anúncio de criação de um “ministério da prosperidade” pela oposição. Quanto ao impacto financeiro total do perdão de dívidas, há divergência entre as estimativas divulgadas: comunicados do Portal Gov.br apontam que a medida alcança mais de R$ 18,7 bilhões, enquanto a Secom menciona quase R$ 18 bilhões em dívida ativa. No Congresso Nacional, o PLP 271/2026 aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar a tramitação pelas comissões do Senado Federal.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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