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O acréscimo de 25% na aposentadoria pode ser pedido pelo Meu INSS por aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda permanente de outra pessoa. O pedido está sujeito a perícia médica, e o resultado ainda depende da aprovação do supervisor da perícia médica.

O diagnóstico de doença grave, sozinho, não garante o pagamento do adicional. Segundo as informações apuradas, a concessão exige a comprovação de que o segurado depende da assistência de terceiros de forma contínua, e a regra vale em todo o Brasil.

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Quem tem direito ao acréscimo de 25% do INSS

O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é destinado a segurados aposentados por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, que precisam de assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia. O percentual de 25% incide sobre o valor da renda mensal do benefício e também sobre o 13º salário. Para receber, o aposentado precisa comprovar a necessidade dessa ajuda.

O governo federal informa que a concessão depende de avaliação individual. Entre as situações que podem justificar o acréscimo estão as listadas abaixo.

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  • Cegueira total
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Perda de um braço e de uma perna, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma mão e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Nove ou mais dedos das mãos
  • Comprometimento grave das capacidades mentais
  • Doenças que exigem permanência no leito
  • Incapacidade para realizar atividades básicas, como tomar banho, alimentar-se e trocar de roupa, sem auxílio

Os casos de perda de membros são mais específicos do que uma lista genérica sugere, pois a prótese precisa ser considerada em cada situação. A lista não substitui a análise do INSS, que avalia cada pedido separadamente. O segurado deve reunir laudos, exames e relatórios médicos atualizados que comprovem a limitação e a necessidade de assistência permanente.

Aposentadorias por idade e por tempo de contribuição ficam de fora

O acréscimo de 25% não se aplica a aposentadoria por idade nem a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que o segurado precise de cuidadores. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 982, entendeu que o acréscimo poderia ser concedido a outras modalidades de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de ajuda permanente. Depois, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1095, decidiu que o pagamento não pode ser ampliado a outras espécies de aposentadoria sem previsão legal.

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Fontes de advocacia citam a decisão do STJ de 2018, enquanto outras matérias afirmam que a lei restringe o pagamento à aposentadoria por incapacidade permanente. A situação atual do Tema 982 diante do Tema 1095 não foi confirmada por fonte oficial de tribunal nesta apuração. O segurado que já recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode pedir o adicional mesmo que a necessidade de assistência tenha surgido depois da concessão do benefício.

Como pedir o acréscimo de 25% pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito gratuitamente pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência logo no início. O procedimento segue esta sequência.

  • Acessar o Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br
  • Pesquisar por “Acréscimo de 25%”
  • Selecionar o serviço correspondente e seguir as orientações
  • Apresentar os documentos solicitados
  • Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”

O INSS pode convocar o segurado para perícia médica. A análise final depende da aprovação do supervisor da perícia médica, e o pedido pode ser negado mesmo com laudos apresentados. Quem tiver dúvidas pode buscar orientação pelos canais do INSS. O número 135, citado em outras fontes, não foi confirmado em fonte oficial nesta apuração.

Quando o acréscimo é pago e o que ele não cobre

  • Pedido: pode ser feito a qualquer tempo
  • Início do pagamento: a partir da data do início do benefício ou da data do pedido, conforme o caso
  • Incidência: sobre a renda mensal e sobre o 13º salário
  • Dependentes: o acréscimo não é transferido e não integra a pensão por morte
  • Teto: o valor final com o acréscimo pode superar o teto do INSS

Um exemplo citado nas matérias, em que uma aposentadoria de R$ 2 mil passaria a R$ 2,5 mil, é ilustrativo e não foi confirmado por fonte oficial. O valor real depende do benefício de cada segurado e da decisão do INSS.

O que ainda não se sabe sobre o acréscimo de 25%

Não há número oficial de beneficiários que recebem o acréscimo, nem o total pago pelo INSS. Também não foi localizada manifestação oficial recente do INSS sobre mudança de regras em outubro de 2026. A situação do Tema 982 do STJ diante do Tema 1095 do STF segue sem confirmação oficial de tribunal.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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