INSS amplia concessões em 70% e reduz fila de espera para 24 diasPor Beatriz
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O Instituto Nacional do Seguro Social elevou em 70% a média mensal de concessões de benefícios entre janeiro e setembro de 2026, na comparação com o mesmo período de 2022. No intervalo de nove meses, a autarquia federal registrou 743 mil liberações por mês, ante o patamar de 438 mil verificado quatro anos antes.
O tempo médio nacional de espera por uma decisão administrativa caiu para 24 dias. O indicador aponta diminuição expressiva em relação a maio do mesmo ano, quando o segurado aguardava cerca de 50 dias para receber uma resposta do órgão previdenciário.
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Os dados oficiais foram apresentados na 330ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Previdência Social, realizada na sede do Ministério da Previdência Social, em Brasília. A divulgação ocorreu durante audiência liderada pelo ministro Wolney Queiroz e pelo diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do órgão, Leonardo Bittencourt.
Redução na espera do BPC e processamento
A diminuição no intervalo de tramitação contemplou segurados que solicitam o Benefício de Prestação Continuada, voltado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência.
O prazo médio para análise do benefício assistencial recuou para 42 dias, nível inferior ao limite fixado pela legislação brasileira. No primeiro semestre de 2026, a duração do processo ultrapassava a marca de 100 dias consecutivos.
Segundo informações prestadas pela diretoria da autarquia ao conselho, a redução dos prazos decorre de ajustes estruturais na capacidade operacional do órgão federal. A estrutura técnica passou a concluir mensalmente um volume de requerimentos superior ao fluxo de novos pedidos protocolados pelos trabalhadores.
Regras do benefício para mulheres afastadas
O conselho também detalhou o funcionamento do Benefício Protetivo de Afastamento, mecanismo vinculado às diretrizes da Lei Maria da Penha voltado a trabalhadoras sob medida judicial protetiva.
- Sem exigência de carência de contribuições prévias
- Manutenção da qualidade de segurada ativa, inclusive no chamado período de graça
- Apresentação obrigatória de decisão judicial que determine o afastamento do posto de trabalho
- Registro de 2.711 requerimentos formais protocolados desde 13 de outubro de 2026
A concessão do valor assegura estabilidade financeira temporária para a trabalhadora durante o cumprimento do afastamento legal. O dispositivo jurídico prevê ainda ações de regresso da administração pública para cobrar os custos assistenciais diretamente do agressor responsável pela violência.

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