INSS nega bloqueio automático de aposentadorias e pensões por falta de biometriaPor Janderson Luiz
3 min de leitura
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Falta de biometria não bloqueia automaticamente benefícios já pagos pelo INSS, afirma o órgão. A exigência vale para pedidos novos feitos desde 21 de novembro de 2025, e quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio segue com o pagamento normal.
Mensagens que circulam nas redes e em aplicativos dizem que a biometria precisa ser feita até 20 de novembro, sob pena de suspensão. Segundo o comunicado do órgão, a informação é falsa, e a ida imediata a uma agência não é necessária.
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Exigência vale para pedidos novos desde 21 de novembro de 2025
O cadastro biométrico é exigido para a concessão de novos benefícios, com impressões digitais ou imagem facial. No BPC, a regra já valia para pedidos feitos desde 1º de setembro de 2024. O registro não é feito nas agências do INSS. Ele costuma entrar nas bases oficiais quando o cidadão pede a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
Calendário oficial da exigência:
- 1º de setembro de 2024: início da exigência para pedidos de BPC.
- 21 de novembro de 2025: início da exigência para novos pedidos de benefício.
- 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento com biometria aceito para pedidos e manutenção de benefícios.
Quem já recebe benefício não tem pagamento suspenso agora
O INSS afirma que não há bloqueio automático de benefícios ativos por falta de biometria. A implantação para quem já recebe será gradual, e o segurado será avisado antes de qualquer mudança, pelos canais oficiais Meu INSS e Gov.br.
Exceções incluem maiores de 80 anos e migrantes
Estão dispensados da apresentação do registro biométrico, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União em junho de 2026:
- pessoas com mais de 80 anos, com idade confirmada no CNIS ou em documento oficial com foto;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros residentes no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por doença ou deficiência, com comprovação médica;
- moradores de localidades de difícil acesso;
- requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Segurado tem 30 dias após notificação para regularizar o cadastro
Quem for notificado e não tiver o cadastro biométrico terá 30 dias para regularizar a situação. Se não fizer, o pedido de benefício é considerado desistido, com registro em despacho fundamentado. A regra vale para pedidos ainda não concedidos e não atinge o pagamento de quem já recebe.
Prova de vida é outro procedimento, feito por cruzamento de dados
Biometria e prova de vida têm finalidades diferentes. Hoje a comprovação de vida é feita principalmente pelo cruzamento de informações de bases públicas. Quando alguma ação for necessária, o próprio INSS comunica o beneficiário, então uma mensagem urgente sobre biometria não obriga a comparecer na hora.
Golpistas usam ameaça de bloqueio para roubar dados do segurado
O INSS não envia servidores à casa do beneficiário para prova de vida e não pede senha, transferência ou dados bancários dessa forma. Links de mensagens desconhecidas podem levar a páginas falsas e devem ser evitados. Para checar pendências, o segurado deve usar o Meu INSS ou a Central 135, que confirmam se existe exigência real antes de qualquer providência.















