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Quem trabalha de carteira assinada precisa observar duas datas no 13º salário de 2026. A primeira parcela pode ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A segunda parcela deve sair até 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.

Como o abono natalino é pago a quem tem carteira assinada

A gratificação de fim de ano existe desde 1962, quando a Lei 4.090 a criou. Hoje ela integra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alcança empregados formais, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor equivale a um salário mensal completo. Quem teve contratos mais curtos ou afastamentos sem remuneração recebe o valor proporcional.

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Piso salarial valerá para contratado por CLT - Foto: Depositphotos
Foto: Piso salarial valerá para contratado por CLT – Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos

A Lei 4.749, de 1965, divide o pagamento em duas etapas. Em 2026, a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos, e pode ser creditada entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda vence originalmente em 20 de dezembro, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) obriga a antecipação para 18 de dezembro, e o atraso pode gerar multa administrativa.

No caso do INSS, a data depende de quando o benefício começou a ser pago. O calendário também considera o final do número do cartão, sem o dígito verificador. O Decreto 12.884 antecipou o 13º de cerca de 35,2 milhões de benefícios.

  • Segurados com benefício até abril: primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, segunda entre 25 de maio e 8 de junho
  • Benefícios concedidos a partir de maio: pagamento entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026
  • Consulta: aplicativo Meu INSS e central telefônica 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Sem direito ao abono: beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), estagiários e trabalhadores informais

Caminhos legais e bancários para receber antes do prazo

Nem todo trabalhador precisa esperar novembro ou dezembro. A legislação e o sistema bancário oferecem alternativas, mas cada uma tem prazo e custo próprios.

A saída mais simples fica dentro da empresa. O empregado pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido formal ao setor de recursos humanos em janeiro. Com o pedido no prazo, a empresa paga os 50% na saída de férias, e a segunda parcela fica para dezembro, com descontos.

A demissão sem justa causa também antecipa o pagamento. Nesse caso, a rescisão inclui a fração referente aos meses trabalhados até o desligamento. O cálculo usa a mesma base aplicada aos empregados ativos.

Fora da empresa, a alternativa é o crédito de antecipação. Os bancos onde o trabalhador tem conta-salário ou recebe benefício liberam entre 50% e 100% do valor estimado. Quando o depósito chega, a instituição retém o valor automaticamente para quitar a dívida com os juros contratados. Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú e Santander mantêm linhas com essa finalidade.

Como o dinheiro do 13º movimenta o comércio e as dívidas

O pagamento das parcelas aquece o varejo e os serviços no último trimestre do ano. O recurso extra aumenta o consumo antes do Natal e do Ano-Novo, período de maior faturamento para os lojistas. Para quem acumulou contas atrasadas, o valor também ajuda a reorganizar o orçamento.

Os números de levantamentos sobre hábitos de consumo indicam que cerca de 35% dos trabalhadores usam o 13º diretamente nas compras de Natal. Outros 16,6% dos beneficiários destinam o dinheiro a contas em atraso e à renegociação de dívidas. Para o comércio, a liberação escalonada evita que as vendas se concentrem na segunda quinzena de dezembro.

Como calcular a parte proporcional do 13º salário

O valor final depende da proporção de meses trabalhados. A conta usa 1/12 avos da remuneração por mês de serviço: divide-se o salário de referência por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses. Pela Lei 4.090, um mês só entra na conta se o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias nele.

Quem foi admitido no início de agosto e ficou até dezembro soma cinco meses, ou seja, 5/12 do salário bruto. Faltas justificadas por lei não reduzem o tempo, mas ausências injustificadas que deixem o trabalhador com menos de 15 dias no mês retiram 1/12 da conta. Comissões, horas extras habituais e adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade entram na média, e o acerto final ocorre na folha de dezembro. Calculadoras online ajudam a simular os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Juros e taxas cobrados pelos bancos na antecipação

Antes de contratar um crédito de antecipação, o trabalhador deve comparar o Custo Efetivo Total (CET) da operação. O empréstimo dá dinheiro imediato para emergências, mas os juros mensais e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reduzem o valor líquido que fica com o cliente.

Como o pagamento tem garantia em folha, as taxas tendem a ser menores que as do cheque especial e do rotativo do cartão, mas variam de um banco para outro. Quanto mais cedo o cliente pega o dinheiro, mais juros acumula até a data oficial do depósito.

  • Caixa Econômica Federal: faixas de R$ 500,00 a R$ 20.000,00, com taxas fixas conforme o perfil do contrato
  • Itaú: valores entre R$ 200,00 e R$ 5.000,00 para correntistas elegíveis, com juros a partir de 5,5% ao mês
  • Banco do Brasil: até 80% do valor previsto, com juros de 2,88% ao mês
  • Santander: até 100% do montante líquido calculado, com taxas a partir de 2,39% ao mês

Como agir se o empregador atrasar o depósito do 13º

O 13º de 2026 continua sendo peça central das contas de fim de ano de trabalhadores formais e segurados da Previdência. As datas de 30 de novembro de 2026 e 18 de dezembro para os contratos da CLT definem o calendário de recursos. Elas também ajudam a planejar gastos antes das despesas do início do ano seguinte.

Se o empregador descumprir os prazos, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos ou o sindicato da categoria. Também pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho (MPT) para exigir a regularização do depósito. Antes de contratar crédito, a recomendação é confrontar os juros com a urgência da despesa.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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