Escala 6×1: quando começam os dois dias de folga e como fica a transição até 40 horas semanaisPor Janderson Luiz
4 min de leitura
![]() |
Uma emenda à Constituição acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. O Congresso Nacional promulgou o texto em 16 de outubro de 2026, sem necessidade de sanção do presidente da República. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.
O Senado aprovou a proposta em 14 de outubro de 2026, por 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 49 votos em cada turno. Como o texto não sofreu alterações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, não houve necessidade de nova votação entre os deputados.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Congresso promulgou a emenda sem passar por sanção presidencial
Emendas à Constituição não seguem para sanção do presidente e não podem ser vetadas, por isso a promulgação, feita pela Mesa do Congresso, dispensa o Palácio do Planalto. A cerimônia ocorreu no Senado com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que chamou a medida de conquista histórica dos trabalhadores. A emenda foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra, e os prazos começaram a contar a partir dessa publicação.
Jornada: 42 horas em 60 dias, 40 horas em 14 meses
A primeira mudança ocorre 60 dias após a publicação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Se o marco for 16 de outubro, esse prazo termina em 15 de dezembro de 2026. Doze meses depois dessa primeira etapa, a jornada chega a 40 horas semanais, com no máximo oito horas por dia. Contados da publicação, o limite de 40 horas começa a valer em 16 de dezembro de 2027.
Durante a transição, convenções e acordos coletivos podem ampliar a jornada diária acima de oito horas para organizar a escala de 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. Um dos dois dias deve ser, preferencialmente, o domingo. A redução não pode diminuir salário, inclusive os pisos das categorias. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução proporcional, mas também passa a ter direito aos dois dias de descanso.
Empresas terão de rever escalas, contratos e banco de horas
Os contratos não precisam ser reescritos automaticamente, porque a nova jornada se aplica aos vínculos em vigor. Ainda assim, as empresas devem revisar regulamentos internos e acordos individuais que citem jornadas acima de 40 horas semanais. O advogado Jorge Soares, do IW Melcheds Advogados, estima que a conta direta de 44 para 40 horas, com salário mantido, eleve o custo da hora em aproximadamente 10%.
Horas extras e banco de horas continuam existindo, desde que respeitem os novos limites e as regras da legislação e dos acordos coletivos. Para empresas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos, na avaliação do mesmo advogado.
Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana terão regras próprias
Atividades que funcionam de forma contínua podem adotar outras formas de organizar a jornada, por acordo ou convenção coletiva, com dias de descanso distribuídos de modo diferente, desde que respeitados os períodos mínimos de repouso. Leis específicas também devem regulamentar categorias com características próprias, como a escala 12×36, cuja adaptação depende dessas regras e das negociações de cada setor.
Trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS têm limites de jornada e controle de horário tratados de forma diferente, mas mantêm o direito a dois dias de descanso por semana.
Terceirizados do setor público têm prazo de um ano
Nos contratos de terceirização com a administração pública, a redução depende, no início, de termo aditivo entre a empresa prestadora e o órgão, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Os órgãos têm até um ano para assinar. Sem acordo nesse prazo, a redução passa a valer automaticamente, sem redução salarial. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão regras de transição definidas em lei complementar, com preservação dos níveis de emprego.
Até lá, seguem pendentes a regulamentação das categorias com escalas especiais e a revisão de acordos e convenções que ficarem incompatíveis com a nova regra.















