Justiça concede 120 dias de salário-maternidade a barriga solidáriaPor Bruna
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Salário-maternidade de 120 dias foi reconhecido a uma contribuinte individual que gestou o bebê do irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição. A decisão é da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), assinada pelo juiz Patrick Lucca da Ros em 23 de outubro de 2026. Cabe recurso à Turma Recursal.
INSS negou o benefício com dois argumentos
O INSS alegou que a segurada não havia se afastado do trabalho e que faltava a certidão de nascimento da criança. A concessão do salário-maternidade depende do afastamento, conforme o artigo 71-C da Lei nº 8.213/1991.
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O juiz afastou os dois argumentos. Para ele, a ausência do nome da gestante substituta na certidão não impede o reconhecimento do direito.
Atestado e testemunhas comprovaram o afastamento
A segurada apresentou atestado médico com a data do parto. Testemunhas relataram que acompanharam a gestação e a recuperação pós-parto.
Ela também continuou recolhendo contribuições após o nascimento. Para o juiz, isso, sozinho, não prova que ela seguiu trabalhando.
Benefício vale 120 dias e será pago com correção
A sentença fixou 120 dias de salário-maternidade, contados a partir do parto. Como o período já passou, o INSS deverá pagar as parcelas de forma indenizada, com juros e correção monetária após o trânsito em julgado.
Para a contribuinte individual, o cálculo corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. A notícia não informa o valor devido à segurada.
A sentença tratou apenas do pedido da gestante substituta. O pedido dos pais não foi examinado nesta decisão.
O que o caso indica para situações semelhantes
O registro civil pode não identificar a gestante substituta. A prova do afastamento pode combinar atestado médico e depoimentos. Contribuições feitas após o parto não bastam, sozinhas, para provar a continuidade do trabalho. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.















