Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

Os ministérios das Cidades (MCID) e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) definiram os critérios para atender famílias atingidas por desastres no Programa Minha Casa, Minha Vida, política federal de acesso à moradia. A Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8 entrou em vigor em 16 de outubro de 2026, dia em que foi publicada na Edição Extra C do Diário Oficial da União (DOU), em Brasília.

O texto foi assinado em 13 de outubro. Quem assinou pelo Ministério das Cidades foi Antonio Vladimir Moura Lima, e pelo ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional assinou Antonio Waldez Góes da Silva. A regra vale para moradores de municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos pelo MIDR.

Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro

Famílias com moradia destruída ou interditada: quem pode pedir

A norma alcança famílias cujas casas foram destruídas ou interditadas de forma definitiva por desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026. O benefício se limita às unidades que atendem a essas duas condições, mas o texto permite incluir imóveis remanescentes em áreas vizinhas quando a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MIDR), órgão federal que coordena a resposta a desastres, identificar a necessidade de realocar os moradores para fora do perímetro atingido.

Minha Casa, Minha Vida - Alf Ribeiro/ Shutterstock.com
Foto: Minha Casa, Minha Vida – Alf Ribeiro/ Shutterstock.com

Há uma exceção para ocorrências anteriores à vigência da portaria. Demandas de desastres registrados entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026 podem ser aceitas em caráter excepcional, desde que cumpram, ao mesmo tempo, quatro condições definidas pelos dois ministérios:

  • Pedido formalizado junto à Sedec/MIDR.
  • Ausência de recursos financeiros já empenhados pela própria Sedec para o mesmo atendimento habitacional.
  • Demanda ainda não enquadrada em nenhuma outra linha do Programa Minha Casa, Minha Vida.
  • Não sobreposição às regras da Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 27 de março de 2026.

Passo a passo das prefeituras e da Caixa na solicitação

As fases de processamento, entrega de documentos e validação dos pedidos correm ao mesmo tempo, o que, segundo o texto, acelera a análise. Para abrir o pedido, a prefeitura ou o governo local deve acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), plataforma digital do governo federal para registro e gestão de ocorrências, e enviar à Sedec o ofício de formalização com a documentação técnica exigida. O ente público também precisa encaminhar um arquivo georreferenciado com a nuvem de pontos e a tabela de atributos das moradias afetadas.

Saiba mais: Minha Casa Minha Vida 2026 atende famílias com renda de até R$ 13 mil e financia imóveis de R$ 600 mil

A tabela técnica enviada pelo poder público precisa detalhar oito dados sobre os imóveis e as famílias atingidas. Os itens reúnem identificação, endereço e situação física de cada moradia.

  • Código de identificação (ID) da unidade habitacional.
  • Nome completo do responsável familiar.
  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • Número de Identificação Social (NIS).
  • Logradouro e número do endereço completo.
  • Nome do bairro onde se localiza o imóvel.
  • Coordenadas geográficas exatas da propriedade.
  • Situação física detalhada da habitação avaliada.

Na modalidade Compra Assistida, linha que permite a aquisição de imóveis prontos para famílias afetadas, a administração local deve apresentar documentos adicionais diretamente à Caixa Econômica Federal, agente financeiro da operação. Nessa etapa, exige-se o Termo de Adesão e o restante da documentação própria da modalidade. O Ministério das Cidades só autoriza o início da operação depois que a Sedec conclui o enquadramento técnico e a Caixa valida os documentos.

Quem faz o quê entre a Sedec e o Ministério das Cidades

A análise técnica dos pedidos e o enquadramento das moradias ficam sob responsabilidade exclusiva da Sedec. Concluída a verificação, a secretaria envia o parecer conclusivo e a base de dados georreferenciados à administração local e ao Ministério das Cidades. A pasta confere a vinculação das famílias às unidades habitacionais, etapa obrigatória antes da assinatura dos contratos.

Quando a Compra Assistida não for usada, o Ministério das Cidades pode direcionar a demanda para outras linhas compatíveis do próprio programa, aproveitando a análise e o enquadramento já feitos pela Sedec. Se ficar comprovada a inviabilidade de atender o pedido por qualquer frente do programa habitacional, a Sedec avalia a solicitação com base em seus próprios mecanismos de socorro.

Veja também: Regras do Minha Casa Minha Vida em 2026 elevam renda para R$ 13 mil e imóveis a R$ 600 mil na Caixa

Portarias anteriores e as obrigações das prefeituras

O texto faz referência direta a duas normas anteriores. Uma é a Portaria MDR nº 998, de 5 de abril de 2022, documento da Defesa Civil que fixa os padrões técnicos para classificar uma casa como destruída ou interditada definitivamente. A outra é a Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 27 de março de 2026, regulamentada em seguida pela Portaria MCID nº 369, de 6 de abril de 2026, que criou regras excepcionais para famílias desabrigadas nas cidades mineiras de Juiz de Fora e Ubá após os desastres de fevereiro de 2026.

Os governos municipais também têm deveres permanentes sobre o território afetado. Além de manter atualizado o cadastro dos beneficiados, a prefeitura deve fiscalizar os terrenos desocupados e as estruturas que restaram nos locais das ocorrências, para impedir que famílias voltem a ocupar áreas de risco. O manuseio dos dados pessoais dos moradores entre os órgãos públicos precisa seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que protege a privacidade de dados cadastrais.

A execução completa do atendimento ainda depende de regulamentação complementar. Até o momento, não há data confirmada para a publicação do ato normativo que definirá os critérios finais de elegibilidade e o formato de seleção das famílias beneficiárias.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Receita Federal

    Simples Nacional 2027: prazo para pendências acaba nesta sexta

  2. Brasil

    ‘Patricinha do SLU’ é exonerada após publicação que ironiza Bolsa Família e petistas

  3. Destaques

    Flagrante em Campo Grande: ladrão de bicicleta tenta furtar celular de pedestre

  4. Tempo

    Previsão do tempo em Florianópolis: veja como fica o clima nesta sexta-feira e no fim de semana

  5. Brasil

    FAB testa LINK-BR2 com três caças F-5M e avião-radar E-99M

  6. Destaques

    Alertas de chuva no celular: entenda o dilema da Defesa Civil com o excesso de avisos

  7. Destaques

    Motorola Signature aparece no Geekbench com plataforma Snapdragon, 12 GB de RAM e Android 17

  8. Destaques

    Stefan Doniga e Diana Jipa quebram recorde mundial nos sete continentes

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.