Tarifa Social de energia 2026: como funciona o desconto na conta de luz e quem tem direito pelo CadÚnicoPor Luís Henrique Costa
5 min de leitura
![]() |
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) não pagam pela energia consumida até 80 kWh por mês. A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002 e concede descontos na conta de luz a quem se enquadra nas regras.
O desconto pode chegar a 100%, conforme o consumo do mês, e só vale para unidades residenciais, isto é, imóveis usados como moradia. As faixas antigas de desconto deixaram de valer com as mudanças feitas em 2025 e 2026.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
A seguir, o texto responde às dúvidas mais comuns sobre o benefício. Cada resposta traz as regras em vigor em 2026.
Quais famílias se enquadram na faixa de renda
O primeiro passo é a inscrição no CadÚnico, a principal porta de entrada para programas do governo federal. Em geral, o benefício atende famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, esse teto corresponde a R$ 810,50 por pessoa.
Para calcular a renda por pessoa, some todos os rendimentos da casa e divida o total pelo número de integrantes. O salário mínimo de R$ 1.621 foi fixado pelo Decreto nº 12.797, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025, com vigência desde 1º de janeiro de 2026.
Além da regra geral, o Ministério de Minas e Energia (MME) lista outras exceções. Os grupos a seguir também podem receber o benefício:
- famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.863) que tenham pessoa com deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, cujo tratamento exija aparelhos que consumam energia elétrica;
- idosos acima de 65 anos;
- pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Limite de 80 kWh e as faixas de desconto que mudaram
Desde 5 de julho de 2025, famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa não pagam pela energia consumida até 80 kWh por mês. O consumo que passa desse limite é cobrado pela tarifa normal, apenas no excedente.
Veja também: Tarifa Social de Energia 2026: saiba quem tem direito ao desconto na conta de luz
Quem consome 100 kWh, por exemplo, não paga pelos primeiros 80 kWh e paga a tarifa cheia sobre os 20 kWh restantes.
Antes dessa mudança, o desconto era escalonado por faixas de consumo e variava de 10% a 65%, o que confundia muitos consumidores. A Lei 15.235/2025 trocou esse escalonamento de percentuais pela gratuidade até 80 kWh para a baixa renda.
Para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, o Desconto Social começou a valer em 1º de janeiro de 2026. Ele isenta da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) o consumo de até 120 kWh por mês e foi criado pela Lei 15.235/2025, que converteu a Medida Provisória 1.300/2025. O desconto não zera a conta, porque impostos e demais encargos continuam na fatura.
Pedido no CRAS e troca de titularidade da conta
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico. Quem atende aos requisitos, mas ainda não está no cadastro, deve procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do país, fazer a inscrição e pedir o benefício.
Confira também: Tarifa Social de Energia: quem tem direito ao desconto na conta de luz?
Desde 2026, a conta de luz precisa estar no nome de um integrante da família beneficiada, e o endereço deve bater com o registro do CadÚnico ou do BPC. A distribuidora pode bloquear o desconto até a regularização, e a troca de titularidade é pedida diretamente à empresa. A falta de atualização cadastral por mais de dois anos também pode levar à perda do benefício.
Documentos exigidos por grupo de beneficiário
Para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, a documentação pedida é a seguinte:
- CPF e RG ou outro documento de identificação com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- conta de luz ou código da unidade consumidora.
Famílias indígenas e quilombolas que não tenham RG ou CPF podem apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). As famílias com renda de até três salários mínimos e pessoa com deficiência precisam comprovar também as condições do tratamento que exige aparelhos elétricos.
Idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC devem apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício. O BPC corresponde a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.621 em 2026.
















