Perdão de dívidas do MEI: como checar o aviso do Gov.br no WhatsAppPor Luís Henrique Costa
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A União começou a comunicar, por mensagem no celular, os microempreendedores individuais que têm direito à anistia de débitos tributários federais. O envio segue a Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, que regulariza dívidas federais. O próprio governo pede cuidado, porque golpistas costumam usar avisos parecidos.
Os comunicados saíram em duas etapas, registradas nos dias 22 e 26 de outubro. Só recebem o aviso os contribuintes que se encaixam nos critérios legais de anistia.
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Como reconhecer um aviso verdadeiro do governo no WhatsApp
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) informou que a comunicação acontece somente pelo WhatsApp oficial, no número (61) 3207-3332. Mensagens vindas de números comuns ou de outros canais devem ser tratadas como suspeitas. Para confirmar a autenticidade, o beneficiário precisa observar três sinais:
- Selo de verificação visível no contato do perfil Gov.br
- Ausência de links pedindo depósito ou pagamento de taxa antecipada
- Nenhum pedido de senha pessoal ou código de confirmação
A administração pública federal não autorizou contatos por SMS comum, telefonemas ou e-mails sobre esse aviso. Quem receber cobrança por esses meios está diante de um contato fora do envio oficial. Em caso de dúvida, a consulta deve ser feita nos canais oficiais do governo.
Quanto será perdoado e quantos MEIs podem ser atingidos
A anistia alcança cerca de 3,6 milhões de titulares de pequenos negócios em todo o país. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) fala em mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas perdoadas, enquanto a Agência Gov cita R$ 12,57 bilhões em dívidas atuais dos MEIs. As estimativas oficiais, portanto, não coincidem, e o número exato só deve ser conhecido com a baixa das dívidas.
O benefício cobre encargos tributários federais gerados até 13 de outubro de 2026. O cancelamento atinge o valor principal, além das multas e dos juros acumulados. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e obrigações em fase administrativa de cobrança também entram na regra. ICMS e ISS não são perdoados e continuam sendo cobrados.
Quem já quitou valores não tem direito a restituição ou compensação. O perdão vale apenas para os saldos devedores que restaram. Um MEI que devia R$ 2 mil e pagou R$ 500 terá a remissão aplicada ao saldo restante, sem devolução dos R$ 500 já recolhidos.
Pagamentos em dia por seis meses para não perder a anistia
O cancelamento das dívidas exige contrapartida do trabalhador autônomo. Ele precisa manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027. Esse prazo vai até o fim de junho de 2027.
Se o beneficiário deixar de pagar qualquer guia mensal nesse período, a anistia é anulada de imediato e as cobranças originais voltam a valer. Para consultar se um débito foi extinto, o MEI pode usar o portal Regularize e o sistema PGMEI. A mesma lei eleva o teto de faturamento anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, e para R$ 140 mil a partir de 2028.















