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O Governo Federal mantém um registro que mostra quem são e como vivem as famílias de baixa renda do país. O banco de dados, chamado Cadastro Único, foi criado pelo governo federal, mas as prefeituras o operam e atualizam sem cobrança do cidadão. Ao se inscrever ou atualizar os dados, a família pode tentar participar de diversos programas sociais, e cada um tem exigência própria.

Dezenas de benefícios usam esse registro como base para selecionar famílias. Em todos os casos, o primeiro passo é manter o cadastro em dia. A lista abaixo reúne os programas que se apoiam nessa base.

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Foto: Foto divulgação

Programas sociais que dependem dos dados do cadastro

  • Programa Bolsa Família
  • Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Bolsa Verde, de apoio à conservação ambiental
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
  • Fomento, para atividades produtivas rurais
  • Carteira do Idoso
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda
  • Programa Brasil Carinhoso
  • Programa de Cisternas
  • Telefone Popular
  • Carta Social
  • Pro Jovem Adolescente
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Passe Livre para pessoas com deficiência
  • Isenção de taxas em concursos públicos

Para descobrir se já está inscrito, a família deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único no município. A inscrição não é feita pela internet, e o cidadão precisa ir pessoalmente ao local indicado pela prefeitura.

Renda permitida em 2026 para entrar no cadastro

Duas regras definem quem pode se cadastrar, e ambas usam o salário mínimo como referência. A primeira é a renda por pessoa: a soma da renda de todos os moradores, dividida pelo número de integrantes da família, não pode passar de meio salário mínimo. A segunda é a renda total da família, que pode chegar a até três salários mínimos. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em vigor em 2026, os limites passaram a ser de R$ 810,50 por pessoa e R$ 4.863 de renda total. Em anos anteriores, com salário mínimo menor, esses limites eram de R$ 522,50 e R$ 3.135,00.

  • Renda por pessoa: até R$ 810,50 por mês
  • Renda total da família: até R$ 4.863 por mês
  • Pessoas em situação de rua, sozinhas ou em família, podem se cadastrar independentemente da renda

Quem não se encaixa nessas situações, mas precisa de um serviço que exige o cadastro, também pode se inscrever. Nesse caso, a exigência vem do próprio serviço procurado, que define as regras de acesso.

Documentos que o responsável familiar deve levar ao CRAS

No dia da entrevista, não é preciso que toda a família vá ao local. Quem presta as informações é chamado de Responsável pela Unidade Familiar (RF), e a preferência é que seja uma mulher maior de 16 anos. Se algum documento faltar na hora, a prefeitura é obrigada a fazer o cadastro mesmo assim, mas o registro fica incompleto e a família não pode participar dos programas até regularizar a situação.

  • Responsável pela Unidade Familiar: CPF ou Título de Eleitor
  • Família indígena: CPF, Título de Eleitor ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), ou outros documentos de identificação
  • Família quilombola: CPF, Título de Eleitor ou outros documentos de identificação
  • Demais membros: certidão de nascimento ou de casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou Título de Eleitor
  • Não obrigatórios, mas úteis: conta de luz como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos

Entrevista leva cerca de uma hora e pode exigir agendamento

A entrevista dura, em média, uma hora, então a família deve reservar tempo suficiente. O local varia de cidade para cidade, e o cadastro pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura. Algumas prefeituras exigem agendamento, e muitas mantêm um número central de telefone para marcar data.

  • Duração média da entrevista: 1 hora
  • Espera até o atendimento presencial: varia conforme o calendário de cada município
  • Custo para o cidadão: gratuito

Revisão cadastral de 2026 convoca mais de 11 milhões de famílias

O Governo Federal intensificou, em 2026, uma revisão cadastral que atinge mais de 11 milhões de famílias, segundo estimativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A revisão prioriza famílias com dados sem atualização há mais de dois anos e beneficiários do Bolsa Família, do BPC e da Tarifa Social que atualizaram os dados pela última vez entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025. As convocações começaram em março de 2026 e seguem em lotes ao longo do ano. Segundo o calendário do governo, novembro de 2026 é o prazo para regularizar a situação e evitar a exclusão definitiva do cadastro. Bloqueios temporários já são aplicados como alerta às famílias que não procuraram atendimento.

Quem mora sozinho enfrenta regra específica. Desde janeiro de 2026, a Portaria MDS nº 1.145/2025 exige visita domiciliar para confirmar a situação de famílias unipessoais, isto é, de quem declara morar sozinho. O atendimento presencial no CRAS segue como etapa de validação para a revisão.

Atualização a cada dois anos e situações que exigem nova atualização

O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos, mesmo sem mudanças na família. Também é preciso atualizar os dados sempre que houver alguma alteração, como as listadas abaixo.

  • Prazo regular: a cada dois anos
  • Nascimento ou morte de integrante da família
  • Mudança de endereço ou de cidade
  • Renda que passou a ser maior ou menor
  • Entrada de crianças em nova escola ou troca de escola

Prazo de 31 de dezembro de 2026 para beneficiários do BPC

A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026. Ela dá até 31 de dezembro de 2026 para que beneficiários do BPC ainda vinculados ao antigo formulário de impossibilidade de inclusão regularizem a inscrição ou a atualização cadastral. Segundo a norma, o cadastro precisa estar atualizado há no máximo 24 meses para manter ou conceder o benefício, sob pena de indeferimento ou cessação do pagamento.

Atendimento segue regras de direitos do usuário

O atendimento deve seguir a Lei nº 13.460/17, que garante urbanidade, respeito, acessibilidade, presunção da boa-fé do usuário e ética. A mesma lei prevê instalações salubres, seguras e sinalizadas nos locais de atendimento. Têm prioridade pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Dúvidas, reclamações e sugestões podem ser encaminhadas à ouvidoria do ministério responsável pelo programa, e o serviço não tem custo para o cidadão. O prazo de novembro de 2026 segue como o próximo marco da revisão cadastral.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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