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Motoristas e transportadoras com tarifas em aberto no free flow podem quitá-las até 16 de novembro de 2026 sem sofrer multa. O prazo especial foi definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também suspendeu a cobrança da penalidade e o registro de pontos no prontuário do motorista.

Com a transição encerrada em 17 de novembro de 2026, cada passagem não paga volta a ser tratada como infração grave de evasão de pedágio. A conduta está prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 14.157/2021. Cada ocorrência registrada nos pórticos das rodovias gera uma penalidade própria.

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Deliberação 277 abre 200 dias para acertar contas sem sanção

A regra nasceu da Deliberação Contran nº 277/2026, que modificou a Resolução Contran nº 1.013/2024. O texto criou uma janela de até 200 dias para o acerto de contas sem sanções. Todo motorista autuado por evasão no free flow entre 2023 e abril de 2026 entrou no regime de transição. A medida não perdoa o valor da tarifa rodoviária, mas suspende novas autuações e cancela a multa e a pontuação se o débito original for pago dentro do prazo.

A deliberação também atinge quem já quitou multas de trânsito antes da mudança. Proprietários que pagaram autuações por evasão no pedágio eletrônico podem pedir a revisão do processo e a devolução do valor. Para isso, precisam apresentar o comprovante de pagamento da tarifa correspondente.

Os prazos e valores da cobrança e das penalidades no sistema sem cancelas seguem parâmetros fixados pelos órgãos reguladores de trânsito e transporte. Os principais são:

Continue lendo: Free flow: veja a lista do que muda com as novas regras para o pedágio eletrônico em rodovias

  • Pagamento avulso da tarifa: até 30 dias após a passagem pelo pórtico, contados da confirmação do processamento no sistema.
  • Multa por evasão após a transição: R$ 195,23 por ocorrência não regularizada.
  • Penalidade na CNH: 5 pontos por infração.
  • Encargos em rodovias federais concedidas: multa moratória de 2% sobre a tarifa e juros de 1% ao mês após os 30 dias iniciais, além de encargos administrativos.

Free flow alcança 74 pórticos e segue regras da ANTT

O volume de transações na malha equipada com a cobrança livre de praças físicas subiu 174% entre 2024 e 2026. A operação comercial já soma 74 pórticos administrados por 15 concessionárias. Os trechos ficam em sete unidades da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Rondônia.

Para padronizar o serviço nas concessões federais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 27 de março de 2026, a Resolução nº 6.079/2026. O texto fixa índices mínimos de eficiência, como disponibilidade contínua de infraestrutura, taxa de leitura automática de placas superior a 95% e confiabilidade de 99% no processamento de dados. A norma também exige interoperabilidade entre operadores e a oferta de múltiplos meios de pagamento ao usuário.

Multas não pagas geram passivo de R$ 563 milhões

Desde o início da operação dos pórticos eletrônicos no país, cerca de 3,1 milhões de multas por evasão de pedágio foram emitidas contra condutores e transportadoras. Desse total, apenas 7% foram pagas pelos motoristas. A inadimplência gerou um passivo estimado em R$ 563 milhões para o setor rodoviário.

Para empresas de logística, o modelo sem cancelas exige trocar controles manuais por sistemas integrados de acompanhamento tarifário. Pedro Hermano, diretor-executivo (CEO) do Pedágio Eletrônico, afirmou que controlar pagamentos manualmente em uma frota de dezenas ou centenas de veículos é “praticamente inviável”. Segundo ele, a expansão do sistema aumenta a necessidade de plataformas que centralizem a gestão e evitem que pendências virem multas e custos operacionais.

Saiba mais: Consulta de pedágios Free Flow agora disponível nacionalmente pela CNH digital e portal Senatran

Para Hermano, a consolidação física dos equipamentos muda o foco das operadoras e fornecedoras de tecnologia. Ele declarou que “a prioridade passa a ser facilitar a vida do motorista”, com pagamento simples, integrado e seguro. Segundo o executivo, o desafio do mercado deixou de ser instalar pórticos e passou a ser oferecer uma experiência eficiente para quem usa.

Quem tem passagens em aberto deve consultar os débitos e pagar a tarifa diretamente nos canais digitais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias ou pelas plataformas integradas aos sistemas de cobrança. Restam 12 dias até o fim do prazo de regularização, e a multa volta a ser aplicada em 17 de novembro de 2026 para os débitos não regularizados.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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