Quem ganha salário mínimo tem 13º de R$ 1.621 com INSS de R$ 121,58Por Luís Henrique Costa
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Empresas com empregados sob o regime da CLT devem pagar a segunda parcela do 13º salário até 18 de dezembro de 2026. Essa cota concentra todos os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, e por isso o valor que cai na conta fica bem menor que o depósito de novembro.
Servidores públicos e aposentados do INSS seguem regras e calendários próprios. Quem começou a receber benefício do INSS após maio tem o abono depositado entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o final do benefício.
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Quanto o INSS e o Imposto de Renda tiram da segunda parcela
O desconto do INSS incide sobre o valor total do 13º salário, e não só sobre o saldo que sobra depois da primeira parcela. A tabela progressiva de 2026 tem teto de contribuição de R$ 8.475,55, e o desconto máximo fica em R$ 988,09 por mês de 13º.
- Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: alíquota de 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: alíquota de 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: alíquota de 14%
O Imposto de Renda mudou em relação ao que se descontava antes. Pela Lei 15.270/2025, o 13º de até R$ 5.000,00 não sofre retenção em regra, e entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a retenção tem redução parcial. Quem recebe salário mínimo tem apenas o desconto do INSS.
Um empregado que ganha R$ 3.000,00 por mês recebe 13º bruto de R$ 3.000,00. A primeira parcela de R$ 1.500,00 sai sem nenhum desconto, e a segunda chega com R$ 248,60 de INSS e sem IR, ficando em R$ 1.251,40 líquidos.
Acompanhe: 13º salário 2026 tem primeira parcela até 30 de novembro e isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil
Motivo da antecipação e as datas que as empresas precisam cumprir
A Lei 4.749, de 1965, manda pagar a gratificação natalina até o prazo legal, que neste ano cai em domingo. O sistema bancário não faz compensações em fins de semana, então o depósito precisa sair no último dia útil antes do prazo. Depositar na segunda-feira seguinte configura atraso.
- 30 de novembro de 2026: prazo da primeira parcela, sem descontos
- 20 de dezembro de 2026: prazo legal da segunda parcela, que cai em domingo
- 10 de janeiro de 2027: crédito de diferenças de horas extras, adicional noturno, periculosidade e comissões
Os valores variáveis de dezembro entram na conta por estimativa. Se a produção real do empregado superar a média usada no cálculo, a diferença positiva deve aparecer no contracheque até a data de ajuste.
Leia também: 13º salário 2026 tem segunda parcela antecipada para 18 de dezembro e primeira até 30 de novembro na CLT
Multa, juros e queixa formal quando a empresa não paga
O atraso na segunda parcela sujeita a empresa a multa administrativa de R$ 170,25 por empregado prejudicado. Em caso de reincidência, auditores fiscais podem aplicar a penalidade em valor dobrado. Também incidem juros moratórios e correção monetária sobre os valores pagos fora da data, além de multas previstas em acordos ou convenções coletivas.
O empregador não pode condicionar o pagamento a dificuldades de caixa. O trabalhador pode cobrar explicações por escrito do departamento de recursos humanos e, sem resposta, registrar queixa no Ministério do Trabalho e Emprego por canais digitais. Sindicatos podem ajuizar ações civis públicas, e o empregado pode entrar com reclamatória trabalhista com pedido de rescisão indireta em caso de falta grave do empregador.















