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O teto de faturamento do MEI segue em R$ 81.000 por ano em 2026, média de R$ 6.750 por mês. A Lei Complementar 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro de 2026, eleva esse limite a partir de 2027. A mesma lei integra o pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em 13 de outubro de 2026, e prevê perdão de dívidas tributárias federais.

Formalizar-se como microempreendedor individual dá direito a um CNPJ gratuito, à emissão simplificada de documentos fiscais e à cobertura previdenciária. O cadastro é feito inteiramente pela internet, no portal do governo federal, sem taxa para o certificado inicial. O empreendedor paga os tributos em parcela única mensal pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e tem acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade após cumprir os períodos de carência.

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Quanto o MEI pode faturar e quem pode entrar no regime

O regime atende quem trabalha por conta própria e não é sócio, titular ou administrador de outra empresa. O limite de receita bruta é de R$ 81.000 por ano-calendário, e a Receita Federal fiscaliza o cumprimento desse teto. Para negócios abertos ao longo do ano, o valor é proporcional: uma abertura em julho dá direito a R$ 40.500 até dezembro, referentes a seis meses de operação.

O MEI pode contratar um único empregado, que deve receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso da categoria definido em convenção coletiva. O titular não pode abrir filiais nem registrar mais de uma inscrição jurídica vinculada ao mesmo CPF.

A Lei Complementar 238/2026 muda esses números a partir de 2027. O teto passa para R$ 110.000 e, em 2028, para R$ 140.000, e o número de empregados sobe para até dois nas atividades contempladas pela nova regra. Até a publicação desta matéria, não há data de início confirmada para a contratação de dois empregados, e a ampliação não vale como autorização irrestrita para todos os MEI.

O governo também anunciou o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil por beneficiário, sem devolução, para compra de equipamentos e melhorias no negócio. O Ministério do Empreendedorismo prevê a execução entre 2027 e 2030 e a meta de atender cerca de 1 milhão de microempreendedores. Segundo a pasta, o programa ainda está em estruturação e não tem inscrições abertas nem liberação de recursos.

Atividades aceitas e profissões que ficam fora do modelo

A lei aceita atividades econômicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE, que reúne comércio varejista, pequenas indústrias artesanais e serviços operacionais sem exigência de habilitação técnica de conselho de classe. Profissões regulamentadas por lei federal, como médicos, advogados, engenheiros, dentistas, psicólogos, jornalistas, arquitetos e contadores, não entram no modelo. Elas precisam atuar por meio de microempresa ou sociedade uniprofissional.

  • Comércio: vendedores varejistas de vestuário, mercadinhos de bairro, quitandeiros, ambulantes e comerciantes de peças automotivas.
  • Serviços operacionais: cabeleireiros, manicures, maquiadores, eletricistas, encanadores, pintores, pedreiros, chaveiros e jardineiros.
  • Produção e artesanato: doceiros, salgadeiros, marmiteiros artesanais, costureiras, sapateiros, marceneiros e carpinteiros.
  • Transporte e logística: motoboys, motoristas de transporte escolar, entregadores autônomos e transportadores municipais de carga.
  • Alimentação: proprietários de lanchonetes, pastelarias, vendedores de comida de rua e operadores de carrinhos de lanches.

Papéis e cadastro para abrir o CNPJ pela internet

A inscrição não exige envio físico de certidões nem reconhecimento de firma em cartório. A validação depende de conta no Gov.br com nível prata ou ouro, já que o nível bronze não permite concluir o registro por critérios de segurança da informação. Antes de começar, o candidato precisa reunir os seguintes dados:

  • CPF regular.
  • Título de eleitor ativo ou recibo da última Declaração do Imposto de Renda, caso seja obrigado.
  • Conta Gov.br com nível prata ou ouro ativado.
  • Comprovante de endereço residencial atualizado.
  • Comprovante do endereço comercial, se for diferente da residência.
  • Celular ativo e e-mail para receber os códigos de segurança.

Passo a passo para gerar o certificado de MEI em cerca de dez minutos

O processo é gratuito e feito diretamente na plataforma oficial do governo federal. Sites intermediários que cobram taxa para formalizar não são necessários, já que o registro oficial não gera custo. Ao final, o sistema emite o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o número do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e os códigos das atividades liberadas.

  • Acesse a página de inscrição do empreendedor no portal do governo federal.
  • Digite CPF e senha na conta Gov.br com selo prata ou ouro.
  • Confirme os dados exibidos e informe o recibo do Imposto de Renda ou o título eleitoral.
  • Escolha o nome fantasia, se quiser uma designação comercial.
  • Selecione a atividade principal na lista oficial e inclua até quinze secundárias permitidas.
  • Defina a forma de atuação: endereço fixo, internet, porta em porta ou ambulante.
  • Preencha o CEP e os dados do domicílio fiscal e do ponto de atendimento.
  • Marque os termos de responsabilidade e as declarações de desimpedimento, depois confirme e salve o certificado.

Valor do DAS e benefícios que a contribuição garante

A contribuição equivale a 5% do salário mínimo, que é de R$ 1.621 em 2026, acrescida de R$ 1,00 para atividades sujeitas ao ICMS ou de R$ 5,00 para serviços sujeitos ao ISS. Quem atua com comércio e serviços paga os dois acréscimos. Com essas regras, o DAS do MEI fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês, conforme a atividade exercida.

O pagamento regular da guia conta tempo para a aposentadoria e protege a família com benefícios. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por idade, com carência de 180 contribuições mensais.
  • Auxílio por incapacidade temporária, após 12 meses ininterruptos de contribuição.
  • Salário-maternidade, com mínimo de 10 contribuições mensais quitadas antes do parto.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes legais.

Prazos do DAS e da declaração anual de faturamento

O DAS deve ser quitado até o dia 20 de cada mês, e o empreendedor precisa controlar todas as entradas de dinheiro. Todo ano, a Declaração Anual Simplificada é enviada pela internet até o último dia útil de maio, com a receita bruta de janeiro a dezembro do ano anterior, separada entre vendas e serviços. O decreto assinado junto com a lei dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas e nos serviços prestados a pessoas físicas.

  • Emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional ao prestar serviços para empresas.
  • Emitir nota fiscal de venda em operações com compradores pessoas jurídicas.
  • Preencher mensalmente o relatório de receitas brutas.
  • Guardar os comprovantes fiscais por no mínimo cinco anos.

Conta separada, limite ultrapassado e baixa do CNPJ

Separar as finanças pessoais das operacionais evita o desenquadramento involuntário do regime. Por isso, o titular deve abrir uma conta bancária de pessoa jurídica para receber pagamentos de clientes e pagar fornecedores. Movimentação que ultrapasse o limite anual de forma contínua leva à migração automática para microempresa, com cobrança retroativa de alíquotas, juros e penalidades. Para encerrar as atividades, a baixa do CNPJ é gratuita no portal do governo federal, e depois é preciso transmitir a declaração anual de extinção.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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