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O prazo para o microempreendedor individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025 terminou em 31 de maio de 2026. Quem ainda não enviou o documento deve regularizar a situação, já que o prazo regular se encerrou.

Todo MEI com CNPJ ativo em algum momento de 2025 deve prestar essas contas à Receita Federal, inclusive quem não teve faturamento. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50,00, ou 2% ao mês sobre o total de tributos devidos, limitada a 20%, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romarias (SEDETUR).

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A declaração informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve empregado no período. O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Quem ultrapassa esse teto em até 20%, até R$ 97.200, segue no regime e paga um DAS complementar, enquanto um excesso acima de R$ 97.200 gera desenquadramento retroativo a janeiro.

Como enviar a DASN-SIMEI pelo Portal do Empreendedor

O Sebrae preparou um roteiro para orientar o MEI na entrega da declaração. A sequência começa no portal oficial e pede poucos dados, todos informados pelo próprio empreendedor.

Acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI” e escolha “Declaração Anual de Faturamento”. Informe o CNPJ e, na lista de tipos de declaração e ano-calendário, marque 2025 na linha “Original”.

No campo “Valor da Receita Bruta Total”, digite o faturamento anual da empresa. Depois, preencha os valores das receitas de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Veja também: Receita encerra nesta sexta prazo do IBS e CBS no Simples Nacional

O MEI que não enviou a declaração no prazo deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir o mesmo roteiro. A multa é gerada no momento do envio fora do prazo, e o sistema aceita a transmissão mesmo após o vencimento.

Ao concluir, o sistema exibe o resumo com os tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário e as DASN-SIMEI já pagas. Confira os dados, confirme a declaração e imprima o comprovante.

Retificação, comprovante e exigências de bancos e órgãos

A Declaração Retificadora serve apenas para alterar um valor já informado. Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretaria de Fazenda costumam pedir o comprovante de entrega para renovar licenças e alvarás.

Para abrir conta bancária com o CNPJ, as instituições financeiras costumam exigir comprovação de renda. A DASN-SIMEI funciona como comprovante de renda da empresa e não substitui o Imposto de Renda da pessoa física, que é entregue separadamente quando o cidadão se enquadra nas regras de obrigatoriedade.

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