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A Gratificação de Natal, nome popular do décimo terceiro salário, é um direito de quem trabalha com carteira assinada no Brasil. Garantido por lei, o benefício equivale a um salário extra e é pago em até duas parcelas no fim do ano. As regras seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fixa os prazos e as condições que a empresa precisa cumprir.

Uma parcela ou duas: as opções que a empresa tem

O empregador pode pagar o benefício de uma única vez ou dividido em duas parcelas. Na parcela única, o valor integral precisa ser quitado até 30 de novembro de 2026, e os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre o total. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor equivale a um salário mensal.

Quem começou a trabalhar no meio do ano recebe na proporção dos meses trabalhados. Só entram na conta os meses em que o empregado trabalhou mais de 15 dias.

Primeira parcela: quando cai e quanto vem sem descontos

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício e deve ser paga até 30 de novembro de 2026. Nela não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda, o que deixa o valor mais próximo do salário bruto. Para calcular, divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados.

Um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 por mês e atuou o ano todo recebe R$ 1.500,00 nessa parcela. Se ele tiver trabalhado apenas seis meses, o valor sai proporcional a esse período. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, quem trabalhou o ano inteiro recebe R$ 810,50 na primeira parcela.

Segunda parcela: prazo legal e descontos que reduzem o valor

A segunda parcela é o saldo restante e tem prazo legal até 20 de dezembro. Como essa data cai em um domingo em 2026, o pagamento deve ser feito até 18 de dezembro de 2026, segundo as fontes consultadas.

Nessa parcela, o INSS e o Imposto de Renda são descontados. Por isso, o líquido fica abaixo do valor pago antes. No exemplo de R$ 3.000,00, o trabalhador que recebeu R$ 1.500,00 na primeira parcela recebe o restante já com esses descontos.

Atraso no pagamento e onde o trabalhador pode reclamar

Se a empresa não pagar a primeira ou a segunda parcela dentro do prazo, fica sujeita a multa prevista na legislação. Quem não recebeu pode procurar as Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho ou o sindicato da sua categoria.

Quem tem direito e como ficam aposentados e pensionistas

O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor privado quanto do setor público. Aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito à gratificação. Para o valor integral, o trabalhador precisa ter trabalhado o ano inteiro ou ao menos mais de 15 dias em cada mês do cálculo.

Acompanhe: INSS libera 13º a benefícios concedidos a partir de maio entre 24 de novembro e 7 de dezembro

No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o abono anual é pago diretamente pelo órgão, sem participação do antigo empregador. Esse calendário segue regras próprias da Previdência Social.

Como o valor é calculado e quais ganhos variáveis entram na conta

O cálculo parte do salário bruto. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses com mais de 15 dias trabalhados. O resultado muda conforme o período de cada pessoa na empresa.

Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e bonificações também entram na base de cálculo. Por isso, o total recebido pode subir quando o trabalhador tem esses ganhos ao longo do ano.

Adiantamento da primeira parcela junto com as férias

O trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. O pedido precisa ser feito por escrito ao empregador em janeiro, e o valor sai com o pagamento das férias. A opção ajuda quem quer planejar as finanças ou antecipar compras de fim de ano.

Uso do dinheiro e movimento do comércio no fim do ano

Muitos trabalhadores usam o valor para quitar dívidas, comprar presentes de Natal, reservar parte para investimentos ou formar uma reserva para emergências. Como o pagamento cai no fim do ano, ele também movimenta o comércio e ajuda as famílias a colocar as finanças em dia.

Os empregadores que não cumprirem os prazos estão sujeitos às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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