FGTS libera R$ 6 bilhões em 2ª parcela do saque-aniversário a 8,1 milhões
A Caixa Econômica Federal iniciou, em 17 de junho de 2025, o pagamento da segunda parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Cerca de 8,1 milhões de beneficiários, com valores superiores a R$ 3 mil bloqueados, receberão R$ 6 bilhões, com média de R$ 7,7 mil por pessoa, conforme a Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro. Os depósitos, escalonados entre 17 e 20 de June, são creditados automaticamente em contas cadastradas no aplicativo FGTS ou acessados em agências da Caixa. A medida visa corrigir a retenção de saldos, que impedia trabalhadores demitidos de acessar o fundo, garantindo alívio financeiro em um momento de necessidade.
A primeira parcela, liberada em março, beneficiou 12,2 milhões com até R$ 3 mil.
Essa liberação é excepcional, não se aplicando a demissões após 28 de fevereiro.
- Canais para consulta do saldo:
- Aplicativo FGTS, opção “Informações Úteis”.
- Central 0800 726 0207, opção 6.
- Agências da Caixa Econômica Federal.
- Site oficial da Caixa, seção FGTS.
Calendário de pagamento da segunda parcela
Os pagamentos da segunda parcela seguem um cronograma escalonado, baseado no mês de nascimento dos trabalhadores. Em 17 de junho, recebem os nascidos de janeiro a abril e aqueles com conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 18, é a vez dos nascidos de maio a agosto. Por fim, em 20 de junho, os valores são liberados para os nascidos de setembro a dezembro.
Mais sobre o assunto: FGTS: 774 mil trabalhadores acessam segunda parcela de R$ 6 bilhões em junho
A Caixa informou que 85% dos beneficiários, cerca de 10 milhões, terão o crédito depositado automaticamente em contas registradas. Para os demais, o saque pode ser feito em agências, lotéricas ou caixas eletrônicos, com prazos até 27 de junho de 2025. Após essa data, os valores não retirados retornam às contas vinculadas do FGTS, conforme estipulado pela Medida Provisória.
O cronograma foi estruturado para evitar sobrecarga nos canais de atendimento e garantir agilidade no acesso aos recursos.
Quem tem direito à liberação
A segunda parcela é destinada exclusivamente a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, e possuem saldo retido superior a R$ 3 mil. A medida beneficia aqueles que tiveram o fundo bloqueado devido às regras da modalidade, que impede o saque integral em caso de demissão, liberando apenas a multa rescisória de 40%.
Trabalhadores que já receberam a primeira parcela em março, com valores até R$ 3 mil, e possuem saldo remanescente são contemplados agora. A liberação também vale para quem está empregado novamente, desde que o saldo esteja vinculado a contratos rescindidos no período indicado.
- Critérios de elegibilidade:
- Adesão ao saque-aniversário antes da demissão.
- Demissão sem justa causa entre 1º/01/2020 e 28/02/2025.
- Saldo retido superior a R$ 3 mil na conta FGTS.
- Não ter comprometido o saldo total com empréstimos bancários.
Limitações para quem antecipou o saque
Cerca de 9,6 milhões de trabalhadores, dos 12,2 milhões beneficiados pela MP, tiveram parte do saldo comprometida com empréstimos de antecipação do saque-aniversário. Esses valores, usados como garantia em operações de crédito, permanecem bloqueados para honrar os contratos com instituições financeiras. Apenas 2,5 milhões receberão o saldo integral, segundo dados da Caixa.
Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, com 66% destinados a bancos devido à cessão de saldos, enquanto 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. A medida atual não altera os contratos de empréstimo, mantendo as garantias acordadas.
Como consultar e sacar os valores
Os trabalhadores podem verificar o saldo disponível e a data de crédito pelo aplicativo FGTS, onde os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Para saques de até R$ 1.500, é possível usar a senha cidadã em caixas eletrônicos da Caixa. Entre R$ 1.500 e R$ 3 mil, o saque exige cartão e senha em lotéricas ou terminais eletrônicos. Acima de R$ 3 mil, é necessário comparecer a uma agência com documentos pessoais e carteira de trabalho.
Saiba mais: Saque-aniversário: Segunda etapa do FGTS paga R$ 6 bilhões a partir de 17 de junho
Quem não possui conta cadastrada deve atualizar os dados no aplicativo FGTS ou em agências da Caixa. A central 0800 726 0207 também oferece suporte para esclarecer dúvidas sobre o pagamento.

Origem da Medida Provisória
A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões para corrigir a retenção de saldos de trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário. A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que criticou a modalidade por enfraquecer a proteção social, já que o FGTS é uma poupança destinada a amparar o trabalhador no desemprego.
A primeira etapa, em março, liberou R$ 6,4 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista. A segunda parcela, iniciada em junho, completa o pagamento para quem tinha valores superiores. A MP é excepcional e retroativa, não se aplicando a demissões após 28 de fevereiro de 2025.
Regras do saque-aniversário
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O saque-aniversário, instituído em 2019 pela Lei 13.932 e em vigor desde 2020, permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário, com alíquotas de 5% a 50% mais uma parcela adicional, dependendo do valor acumulado. A adesão é opcional, mas implica a perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, limitando o acesso à multa rescisória de 40%.
- Faixas de saque-aniversário (exemplo):
- Até R$ 500: 50% do saldo.
- R$ 500,01 a R$ 1.000: 30% + R$ 50.
- R$ 10.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.
Para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador deve esperar 25 meses após a solicitação, período durante o qual o saldo permanece retido em caso de demissão.
Volume de adesão à modalidade
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS aderiram ao saque-aniversário, dos quais 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em empréstimos. Desde 2020, a modalidade movimentou R$ 142 bilhões, com a maior parte destinada a operações de crédito. O FGTS, que abrange 134 milhões de trabalhadores, é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, garantindo remuneração aos valores depositados.
A liberação atual injetou R$ 12,1 bilhões na economia, beneficiando trabalhadores em um momento de alta inflação e desemprego. O ministro Luiz Marinho destacou que muitos aderiram ao saque-aniversário sem conhecer suas limitações, justificando a necessidade da MP.
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Canais de atendimento da Caixa
A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, disponibiliza diversos canais para atender os trabalhadores. O aplicativo FGTS é a principal ferramenta para consulta de saldos e cadastro de contas bancárias. Agências da Caixa oferecem suporte presencial, enquanto lotéricas e caixas eletrônicos facilitam saques de valores menores.
A central 0800 726 0207 opera de segunda a sexta, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h, para esclarecer dúvidas. O site oficial da Caixa, na seção FGTS, reúne informações detalhadas sobre a liberação e as regras da modalidade.
Regras para demissões futuras
Para demissões ocorridas após 28 de fevereiro de 2025, as regras originais do saque-aniversário permanecem. Trabalhadores que aderiram à modalidade e forem demitidos sem justa causa só terão acesso à multa rescisória de 40%, com o saldo retido até o cumprimento do prazo de 25 meses para retorno ao saque-rescisão.
A MP não alterou as demais condições do saque-aniversário, como a possibilidade de antecipação de parcelas via empréstimos ou o uso do saldo para financiamento imobiliário. O governo descartou mudanças permanentes na modalidade, alegando que isso comprometeria a sustentabilidade do FGTS, usado para financiar habitação e infraestrutura.
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