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Abono salarial PIS/PASEP de 2024 tem cronograma oficial liberado; saiba como consultar o benefício

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Foto: Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Sidney de Almeida/ Istockphoto.com
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou as datas para o pagamento do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A divulgação do cronograma permite que milhões de trabalhadores dos setores público e privado planejem o recebimento do benefício, que funciona como um importante complemento de renda anual.

Com a definição das datas, os beneficiários já podem utilizar os canais oficiais do governo para verificar a elegibilidade e consultar o dia exato da liberação dos valores. A metodologia de pagamento permanece a mesma: trabalhadores da iniciativa privada (PIS) recebem conforme o mês de nascimento, enquanto servidores públicos (PASEP) são organizados pelo número final de inscrição.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

A antecipação na publicação do calendário tem como objetivo principal garantir maior transparência e previsibilidade. Isso possibilita que os trabalhadores verifiquem com antecedência se há alguma pendência cadastral que possa impedir o saque e, caso necessário, procurem a regularização junto aos empregadores.

Requisitos essenciais para receber o abono salarial

Para ter direito ao abono salarial com base no ano de 2024, o trabalhador precisa atender a um conjunto de quatro critérios obrigatórios. O não cumprimento de qualquer um deles impede o recebimento do valor.

O primeiro requisito é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. A data de cadastramento inicial é o que determina o cumprimento dessa exigência, sendo um dos filtros primários para a concessão do benefício.

É necessário também ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Esse período não precisa ser contínuo, podendo ser a soma de diferentes vínculos empregatícios ao longo do ano.

Outra condição fundamental está relacionada à remuneração. O trabalhador deve ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos mensais durante o período trabalhado em 2024. Por fim, os dados do profissional devem ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Cálculo do valor do benefício: entenda a proporcionalidade

O valor do abono salarial é calculado de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano-base, tendo como referência o salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é de R$ 1.621. A fórmula é simples: o valor do piso nacional é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador exerceu atividade formal. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mês. Portanto, quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 terá direito ao valor integral de R$ 1.621. Já um profissional que atuou por seis meses, por exemplo, receberá metade desse montante, o que corresponde a R$ 810,50. Essa regra de proporcionalidade visa distribuir o recurso de forma justa, de acordo com o tempo de serviço de cada beneficiário no ano de referência, garantindo que o valor seja compatível com a contribuição individual.

PIS: como funciona o pagamento para o setor privado

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela gestão e pagamento do abono do PIS para os trabalhadores de empresas privadas. A liberação dos fundos é organizada de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento do beneficiário para evitar aglomerações e sobrecarga no sistema.

Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito automaticamente na data prevista no calendário. Para os demais, o valor é depositado na poupança social digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem, ou pode ser sacado em terminais de autoatendimento e lotéricas com o Cartão Cidadão.

PASEP: regras de liberação para servidores públicos

O abono salarial para servidores e empregados de órgãos públicos, conhecido como PASEP, é administrado pelo Banco do Brasil. A sistemática de pagamento é diferente da do PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa para determinar a data de recebimento.

Aqueles que são correntistas do Banco do Brasil recebem o valor diretamente em suas contas, de forma automática. Servidores que não possuem conta na instituição podem efetuar a transferência do valor para outro banco de sua titularidade, via TED, sem custo, ou realizar o saque presencial em uma agência, apresentando um documento oficial com foto.

Ferramentas digitais para consulta do PIS/PASEP

A verificação da elegibilidade ao abono salarial foi simplificada pelas plataformas digitais do governo. A principal ferramenta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em smartphones com sistemas Android e iOS.

Ao acessar o aplicativo com a conta Gov.br, o usuário encontra a aba “Benefícios”, onde pode selecionar “Abono Salarial” para consultar o direito, o valor a ser pago, a data e o banco responsável pela liberação.

Além do aplicativo, a consulta também pode ser realizada diretamente no Portal Gov.br. Para dúvidas mais específicas, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a central de atendimento Alô Trabalho, através do número 158.

A responsabilidade do empregador no processo

A garantia de que o trabalhador elegível receba o abono salarial está diretamente ligada à correta atuação do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público enviar as informações trabalhistas de forma precisa e dentro do prazo por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do sistema do eSocial. Esses sistemas são a fonte de dados que o governo utiliza para identificar quem tem direito ao benefício.

Erros no preenchimento, como um CPF incorreto, a omissão de um vínculo ou o atraso no envio das informações, podem bloquear o pagamento, mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros requisitos. Caso um profissional identifique que não foi habilitado por uma inconsistência de dados, ele deve procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar a retificação junto ao governo.

Atenção ao prazo final para o saque do benefício

É crucial que os beneficiários estejam atentos não apenas à data de início do pagamento, mas também ao prazo final para o saque. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil de dezembro do ano de pagamento. Caso o saque não seja realizado dentro deste período, o recurso é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito àquele valor.

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