Nova regulamentação define regras claras para rótulos de leite na Alemanha a partir de 14 de junho

Garrafa e copo leite

Garrafa e copo leite - NataliaPopova/shutterstock.com

Quem ia ao supermercado e buscava o rótulo “fresco” ou “sem lactose” precisava confiar na palavra do fabricante. Faltava uma definição legal obrigatória, mesmo com muitas pessoas na Alemanha dependendo dessas informações, como quem tem intolerância à lactose.

Isso está prestes a mudar. Em 14 de junho de 2026, entra em vigor a Portaria de Qualidade de Produtos Lácteos (MilchPQV). Ela reúne quatro conjuntos de regras antes separados a Portaria de Rotulagem de Leite para o Consumidor, a Portaria de Produtos Lácteos, a Portaria de Queijo e a Portaria de Manteiga em um único conjunto de normas e, pela primeira vez, estabelece exigências claras e vinculantes para a rotulagem de produtos lácteos. O que os fabricantes poderão e não poderão escrever nas embalagens no futuro?

“Sem lactose” ganha uma definição clara

Para quem tem intolerância à lactose, a nova norma traz uma mudança relevante. Antes não existia exigência legal que definisse quando um produto podia receber o rótulo “sem lactose”. Isso permitia que fabricantes interpretassem o termo de formas diferentes, o que gerava problemas especialmente para pessoas mais sensíveis.

A Seção 58 da MilchPQV agora define o critério: um produto só pode ser chamado de “sem lactose” se tiver menos de 0,1 grama de lactose por 100 gramas. Esse valor também precisa ser indicado de forma clara na embalagem, como “Teor de lactose: menos de 0,1 g/100 g”. Assim, o consumidor saberá exatamente o que está comprando.

Para produtos em pó, como leite em pó, vale uma regra especial: o limite se refere ao produto já preparado. Além disso, é obrigatório informar o teor de lactose no pó na embalagem.

Quando é permitido usar o termo “fresco” na embalagem?

O termo “fresco” também era pouco regulado antes. Fabricantes podiam usá-lo quase sem restrições, inclusive em produtos aquecidos em altas temperaturas ou com validade de vários meses. Agora isso acabou.

A Seção 59 da MilchPQV vincula o uso do rótulo a condições específicas:

  • O leite para consumo só pode ser chamado de “fresco” se for armazenado por no máximo três semanas a uma temperatura máxima de 8 graus Celsius.
  • Produtos como iogurte, kefir, leitelho e creme de leite só podem usar o rótulo “fresco” se a validade mínima não passar de duas semanas a 8 graus Celsius no máximo — e se não tiverem recebido novo tratamento térmico após a fermentação.
  • Produtos lácteos como iogurte de frutas podem ser rotulados como “frescos” se tiverem validade de no máximo três semanas a 8 graus Celsius. Manteiga, leite condensado e leite em pó estão proibidos de usar o termo em qualquer caso.

O tratamento térmico também deve ser claramente especificado

Os termos relacionados aos processos de fabricação também ganham definições legais obrigatórias. De acordo com a Seção 57 da MilchPQV, expressões como “pasteurizado”, “processado a ultra-alta temperatura” ou “esterilizado” passam a estar ligadas a processos específicos e não poderão mais ser usadas de forma arbitrária. Quem colocar “pasteurizado” na embalagem precisa ter fabricado o produto exatamente conforme o processo correspondente.

Se um produto lácteo contiver leite cru de mais de uma espécie animal — por exemplo, mistura de leite de vaca e de cabra —, o Artigo 56 da MilchPQV exige que todos os tipos de leite usados e suas respectivas porcentagens sejam indicados na embalagem. Quando a proporção de uma espécie for inferior a 5%, basta a expressão “com uma pequena proporção” junto ao nome do animal.

O uso de ingredientes de origem vegetal que substituem componentes lácteos também deve ser informado de forma clara. As embalagens que induzem o consumidor a erro, parecendo produtos lácteos tradicionais mas contendo substitutos vegetais, devem se tornar menos comuns.

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