Câmara dos Deputados avança com projeto para canais 24h de apoio a mulheres vítimas de violência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em etapa crucial, um projeto de lei que estabelece a criação e manutenção de canais permanentes e gratuitos de atendimento para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida visa ampliar significativamente o suporte disponível, garantindo acesso contínuo a serviços essenciais. A proposta, que agora avança no processo legislativo, tem o potencial de impactar diretamente a segurança e o amparo de milhares de mulheres em todo o país.
A iniciativa representa um reforço às políticas públicas já implementadas no combate à violência de gênero. O texto aprovado busca fortalecer a rede de proteção, tornando os serviços de acolhimento mais acessíveis e eficientes. Sua tramitação reflete a crescente preocupação em aprimorar os mecanismos de defesa e apoio às vítimas, um passo considerado fundamental para a efetividade da legislação existente no Brasil.
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Novos Canais de Atendimento e Detalhes da Proposta
O projeto de lei estabelece que os canais de atendimento, sejam eles telefônicos ou virtuais, deverão operar ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana. A disponibilidade constante é um dos pilares da proposta, reconhecendo que a violência pode ocorrer a qualquer momento e a necessidade de ajuda não se restringe a horários comerciais. Profissionais especialmente capacitados serão responsáveis por gerenciar esses serviços, assegurando um acolhimento adequado e especializado.
Entre as atribuições desses canais, destacam-se:
- Recebimento de denúncias de infrações penais, garantindo que as vítimas possam reportar incidentes de forma segura.
- Orientação jurídica e psicossocial, oferecendo informações claras sobre direitos e procedimentos legais.
- Encaminhamento para a rede de apoio especializada, conectando as vítimas a abrigos, centros de saúde, delegacias e outros serviços essenciais.
A capacitação dos profissionais é um ponto central, visando um atendimento humanizado e eficaz, capaz de lidar com a complexidade das situações de violência. A proposta prevê que a coleta de dados provenientes desses atendimentos subsidiará a elaboração de relatórios mensais, que serão vitais para a avaliação e o aprimoramento contínuo das políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
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Ajustes e Relatoria do Projeto
A versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania teve como base o substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A relatora da matéria na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação do texto, que originalmente foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), sob o número Projeto de Lei 2262/22. O substitutivo se dedicou a refinar a redação, garantindo clareza e adequação jurídica à proposta.
Em seu parecer, a deputada Lídice da Mata enfatizou a importância da iniciativa. Ela destacou que a expansão e aprimoramento dos meios de atendimento às mulheres em contexto de violência doméstica representam um reforço substancial à eficácia das ações governamentais já existentes. A medida não só facilita o acesso à ajuda, mas também qualifica a resposta do Estado diante de um problema social complexo e persistente.
Impacto na Lei Maria da Penha e Próximas Etapas
A implementação da proposta resultará em alterações diretas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), legislação que estabeleceu mecanismos fundamentais para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao integrar a exigência de canais de atendimento 24 horas, o projeto adiciona uma camada de proteção e acessibilidade que pode ser decisiva para as vítimas. A inclusão da obrigatoriedade de relatórios mensais a partir dos dados coletados pelos canais é um aspecto crucial. Esses relatórios fornecerão informações valiosas para a formulação de novas estratégias e a otimização das políticas existentes, permitindo uma resposta mais informada e direcionada aos desafios da violência de gênero.
Com a aprovação em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 2262/22 está apto a seguir para o Senado Federal. No entanto, ainda existe a possibilidade de que um recurso seja apresentado para que a matéria seja analisada e votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que o texto se transforme em lei, ele precisará ser aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional, passando por todas as etapas regimentais. A expectativa é que a celeridade na tramitação seja priorizada, dada a urgência e a relevância social do tema.

















