O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que aprimora as diretrizes para a sinalização de acessibilidade no Brasil, mas vetou a alteração do símbolo já estabelecido no país. A medida, agora formalizada como Lei 15.459/26, mantém a imagem da pessoa em cadeira de rodas, amplamente reconhecida pela sociedade, enquanto expande significativamente os locais onde a identificação de acesso é obrigatória.
A decisão presidencial sobre o Projeto de Lei 2199/22, originado do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi divulgada com o veto a trechos que propunham a adoção de um novo modelo de símbolo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU). O governo argumentou que a mudança não teve a devida participação das entidades representativas das pessoas com deficiência, um ponto crucial que diverge da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Manutenção do símbolo atual e a justificativa do veto
O veto presidencial foi direcionado especificamente à substituição do atual Símbolo Internacional de Acessibilidade, que representa uma figura estilizada de um cadeirante, pelo novo modelo da ONU. A justificativa central para essa decisão reside na preocupação de que uma alteração sem o consenso e a participação ativa das organizações que representam as pessoas com deficiência poderia gerar mais obstáculos em vez de benefícios.
De acordo com o posicionamento oficial, um símbolo já consolidado e amplamente compreendido pela população brasileira, se substituído abruptamente, poderia criar confusão e dificuldades adicionais para o público que a legislação visa atender. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência enfatiza a importância da consulta e do envolvimento direto das pessoas com deficiência em todas as políticas e legislações que as afetam, um princípio que o governo buscou resguardar com o veto.
Expansão da obrigatoriedade e novas regras para a sinalização
Apesar do veto à troca do símbolo, os demais dispositivos do projeto foram mantidos, resultando em uma atualização importante da Lei 7.405/85. A nova norma substitui a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”, uma mudança terminológica que reflete uma compreensão mais abrangente do conceito.
A legislação agora detalha uma lista ampliada de locais e situações onde a exibição do símbolo se torna compulsória, visando garantir maior visibilidade e clareza sobre os espaços acessíveis. Entre os novos pontos de obrigatoriedade, destacam-se:
- Percursos que contam com pisos táteis direcionais e de alerta, essenciais para a orientação de pessoas com deficiência visual.
- Faixas de circulação que possuam superfície regular, firme e antiderrapante, garantindo segurança e autonomia no deslocamento.
- Mapas ou maquetes táteis, que oferecem informações sobre os principais pontos de circulação em edifícios, facilitando a navegação.
Essas especificações buscam padronizar a sinalização e assegurar que o símbolo não seja apenas um indicativo genérico, mas uma ferramenta eficaz para guiar e informar sobre acessibilidade real.
Campanhas de conscientização e a efetividade da acessibilidade
A Lei 15.459/26 também estabelece que o Símbolo Internacional de Acessibilidade deve ser utilizado exclusivamente para identificar espaços e serviços que são, de fato, acessíveis a pessoas com deficiência. Essa regra é fundamental para evitar o uso indevido do símbolo em locais que não oferecem as condições adequadas, o que poderia gerar frustração e desinformação.
Para reforçar a compreensão pública sobre o significado e a importância do símbolo e das novas diretrizes, a legislação prevê a realização de campanhas de divulgação. Essas iniciativas têm o objetivo de educar a sociedade e as empresas sobre as responsabilidades e os benefícios de uma infraestrutura mais inclusiva. A promoção da acessibilidade não se limita apenas à sinalização, mas engloba a garantia de direitos e a promoção da autonomia para milhões de brasileiros, reforçando o compromisso com a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
