Presidente Lula veta troca de símbolo de acessibilidade da ONU e expande locais de sinalização em nova lei

Símbolo de cadeirante em ônbus Foto: Símbolo de cadeirante em ônbus

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que aprimora as diretrizes para a sinalização de acessibilidade no Brasil, mas vetou a alteração do símbolo já estabelecido no país. A medida, agora formalizada como Lei 15.459/26, mantém a imagem da pessoa em cadeira de rodas, amplamente reconhecida pela sociedade, enquanto expande significativamente os locais onde a identificação de acesso é obrigatória.

A decisão presidencial sobre o Projeto de Lei 2199/22, originado do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi divulgada com o veto a trechos que propunham a adoção de um novo modelo de símbolo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU). O governo argumentou que a mudança não teve a devida participação das entidades representativas das pessoas com deficiência, um ponto crucial que diverge da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Símbolo de cadeirante em ônbus
Símbolo de cadeirante em ônbus

Manutenção do símbolo atual e a justificativa do veto

O veto presidencial foi direcionado especificamente à substituição do atual Símbolo Internacional de Acessibilidade, que representa uma figura estilizada de um cadeirante, pelo novo modelo da ONU. A justificativa central para essa decisão reside na preocupação de que uma alteração sem o consenso e a participação ativa das organizações que representam as pessoas com deficiência poderia gerar mais obstáculos em vez de benefícios.

De acordo com o posicionamento oficial, um símbolo já consolidado e amplamente compreendido pela população brasileira, se substituído abruptamente, poderia criar confusão e dificuldades adicionais para o público que a legislação visa atender. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência enfatiza a importância da consulta e do envolvimento direto das pessoas com deficiência em todas as políticas e legislações que as afetam, um princípio que o governo buscou resguardar com o veto.

Expansão da obrigatoriedade e novas regras para a sinalização

Apesar do veto à troca do símbolo, os demais dispositivos do projeto foram mantidos, resultando em uma atualização importante da Lei 7.405/85. A nova norma substitui a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”, uma mudança terminológica que reflete uma compreensão mais abrangente do conceito.

A legislação agora detalha uma lista ampliada de locais e situações onde a exibição do símbolo se torna compulsória, visando garantir maior visibilidade e clareza sobre os espaços acessíveis. Entre os novos pontos de obrigatoriedade, destacam-se:

  • Percursos que contam com pisos táteis direcionais e de alerta, essenciais para a orientação de pessoas com deficiência visual.
  • Faixas de circulação que possuam superfície regular, firme e antiderrapante, garantindo segurança e autonomia no deslocamento.
  • Mapas ou maquetes táteis, que oferecem informações sobre os principais pontos de circulação em edifícios, facilitando a navegação.

Essas especificações buscam padronizar a sinalização e assegurar que o símbolo não seja apenas um indicativo genérico, mas uma ferramenta eficaz para guiar e informar sobre acessibilidade real.

Campanhas de conscientização e a efetividade da acessibilidade

A Lei 15.459/26 também estabelece que o Símbolo Internacional de Acessibilidade deve ser utilizado exclusivamente para identificar espaços e serviços que são, de fato, acessíveis a pessoas com deficiência. Essa regra é fundamental para evitar o uso indevido do símbolo em locais que não oferecem as condições adequadas, o que poderia gerar frustração e desinformação.

Para reforçar a compreensão pública sobre o significado e a importância do símbolo e das novas diretrizes, a legislação prevê a realização de campanhas de divulgação. Essas iniciativas têm o objetivo de educar a sociedade e as empresas sobre as responsabilidades e os benefícios de uma infraestrutura mais inclusiva. A promoção da acessibilidade não se limita apenas à sinalização, mas engloba a garantia de direitos e a promoção da autonomia para milhões de brasileiros, reforçando o compromisso com a inclusão social e a igualdade de oportunidades.

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