Receita Federal acelera desembarque aéreo para viajantes com sistema de declaração automática de bensPor Luís Pereira
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A Receita Federal do Brasil implementou, na última segunda-feira, 27 de julho de 2026, uma nova funcionalidade que promete revolucionar o desembarque de viajantes em aeroportos internacionais. O sistema de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o modal aéreo já está em operação, visando agilizar o processo para quem chega ao país.
A medida permite que uma parcela significativa das declarações seja processada de forma automática, dispensando o atendimento presencial na alfândega. Essa mudança busca otimizar o fluxo de passageiros e direcionar a fiscalização para situações de maior risco, alinhando-se às práticas modernas de gestão aduaneira.
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Agilidade no controle aduaneiro com o novo sistema e-DBV
A introdução do registro automático da e-DBV representa um avanço estratégico nos procedimentos de controle aduaneiro de bagagens acompanhadas. A funcionalidade foi acompanhada da publicação de um ato normativo detalhando os novos protocolos aplicáveis. O principal objetivo é simplificar a experiência do viajante, reduzindo o tempo de espera e a burocracia no momento do desembarque.
Com a atualização, passageiros que realizam declarações consideradas de menor risco, conforme os critérios estabelecidos pela administração aduaneira, poderão seguir diretamente para a saída do aeroporto. Essa inovação não apenas beneficia o viajante, mas também permite que a Receita Federal aloque seus recursos de fiscalização de maneira mais eficiente, focando em casos que realmente demandam uma análise aprofundada.
Funcionamento do registro automático para viajantes
Após o envio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, o sistema realiza uma análise das informações com base em parâmetros de gerenciamento de risco. As declarações que se enquadram nos critérios para registro automático são processadas sem a necessidade de interação humana, garantindo um trânsito mais rápido pelo setor aduaneiro. Isso significa menos filas e mais fluidez para milhões de passageiros anualmente.
Para o viajante, o processo se torna mais simples e previsível. Ao preencher a e-DBV antes da chegada, ele pode ter a confirmação imediata se sua declaração será registrada automaticamente. Os casos que não se qualificam para o registro automático continuam sujeitos aos procedimentos tradicionais de controle, conforme as orientações exibidas no aplicativo ou sistema.
- Declaração pré O viajante deve preencher a e-DBV antes do desembarque.
- Análise de risco: O sistema avalia a declaração com base em critérios de gerenciamento de risco.
- Registro automático: Declarações de baixo risco são processadas sem atendimento presencial.
- Atendimento tradicional: Declarações que não se enquadram continuam sujeitas à fiscalização.
Impacto e otimização da fiscalização
A automatização das declarações aperfeiçoa o processamento dos registros, contribuindo para uma atuação fiscalizatória mais estratégica e direcionada. Ao desafogar as equipes de atendimento de casos de menor complexidade, os auditores fiscais podem concentrar seus esforços em situações que exigem uma investigação mais detalhada, potencializando a eficácia do controle aduaneiro. Essa abordagem é crucial para combater ilícitos e garantir a conformidade com a legislação.
A Receita Federal reforça que a implementação dessa funcionalidade está totalmente alinhada ao seu modelo de gestão de riscos. Este modelo busca identificar e mitigar ameaças, ao mesmo tempo em que facilita o comércio legítimo e o trânsito de pessoas. A tecnologia, neste contexto, atua como uma ferramenta poderosa para aprimorar a capacidade operacional do órgão.
Responsabilidade do viajante e competências mantidas
É fundamental que o viajante compreenda que, apesar da agilidade proporcionada pelo novo sistema, a responsabilidade pela correta apresentação da e-DBV, quando exigida, permanece inalterada. As regras vigentes para a declaração de bens continuam em vigor e devem ser observadas rigorosamente por todos os passageiros. A transparência e a veracidade das informações são essenciais para evitar problemas com a fiscalização.
Adicionalmente, a Receita Federal assegura que a implementação do registro automático não altera as competências e atribuições da fiscalização aduaneira. As prerrogativas relacionadas à seleção de passageiros para conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção de medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável, permanecem integralmente preservadas. O sistema atua como um facilitador, mas a autoridade fiscalizadora mantém seu papel primordial na segurança e controle das fronteiras.














