Trabalhador consulta crédito do lucro do FGTS no extrato sem precisar pedir nadaPor Luís Henrique Costa
6 min de leitura
![]() |
R$ 13,04 bilhões da distribuição de resultados do FGTS já foram creditados nas contas vinculadas de cerca de 138 milhões de trabalhadores. A Caixa Econômica Federal informou que concluiu a operação em 31 de julho de 2026, dentro do prazo legal, que vai até 31 de agosto. O crédito entra no saldo do fundo e não chega como dinheiro separado.
Quanto cada conta recebe e como o índice é calculado
O valor de cada trabalhador é proporcional ao saldo da conta em 31 de dezembro de 2025. Para estimar o crédito, basta multiplicar esse saldo pelo índice de 0,01868341, divulgado pela Caixa. Com esse índice, uma conta de R$ 5.000,00 resultaria em R$ 93,42, e uma de R$ 10.000,00, em R$ 186,83.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
O índice deste ano ficou abaixo do de 2025, que foi de 0,02042919. Com a distribuição, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2026 chegou a 6,90%, já somados a Taxa Referencial, a correção anual de 3% e o índice de distribuição. O Conselho Curador do FGTS destinou 89% do lucro de cerca de R$ 14,7 bilhões apurado em 2025.
Como ver o crédito no extrato do aplicativo
O crédito aparece no extrato com o lançamento AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025, que o diferencia do rendimento trimestral comum. A consulta é feita pelo aplicativo do FGTS, que mostra o saldo total, os depósitos feitos pelo empregador e permite imprimir o extrato. Não é preciso solicitar nada, porque o crédito acontece de forma automática.
O que o trabalhador pode fazer pelo celular
Pelo aplicativo, o trabalhador consulta os valores já liberados e pede o saque digital, sem ir a uma agência. Ele indica uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, e o dinheiro costuma cair em até 5 dias úteis. Também é possível enviar documentos e acompanhar cada etapa até a liberação.
Quem quer avisos sem abrir o app pode aderir ao serviço de SMS da Caixa, que é gratuito. As mensagens informam sobre os depósitos mensais do empregador e o saldo atualizado, além de avisar quando há valores liberados para saque. A adesão pode ser feita no terminal de autoatendimento da Caixa.
Saque-aniversário: faixas de saldo e alíquotas
O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário, e a adesão é opcional. Quem está nessa modalidade pode sacar apenas a multa rescisória em caso de demissão, e o saldo restante fica para os saques anuais seguintes. O valor da retirada segue uma tabela progressiva, definida pela faixa do saldo total.
- Até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40% mais parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30% mais parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20% mais parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15% mais parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10% mais parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,00: alíquota de 5% mais parcela adicional de R$ 2.900,00
Os saques de 2026 seguem um calendário por mês de aniversário. Quem faz aniversário em outubro pode sacar de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026. Para quem faz aniversário em novembro, a janela vai de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
Antecipação do saque-aniversário fica menor a partir de novembro
Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais, desde que cumpridas as regras da norma. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três saques anuais, com no máximo uma contratação por competência, condicionada à quitação da antecipação vigente. Cada saque antecipado tem valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00.
Saque emergencial de 2020 e outras medidas antigas
O saque emergencial foi criado pela Medida Provisória nº 946/2020, de 7 de abril de 2020, para enfrentar os efeitos da covid-19. Ele permitia retirar até R$ 1.045,00 por trabalhador com saldo, inclusive em contas inativas. A apuração desta matéria não confirmou que essa modalidade esteja em vigor em 2026.
A Medida Provisória 927/2020 permitiu que empregadores suspendessem o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020. O valor suspenso foi parcelado em seis vezes, com a primeira parcela vencendo em 7 de julho de 2020.
Quem tem direito ao FGTS e quanto o empregador deposita
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais também são incluídos. Diretor não empregado pode entrar no regime, a critério do empregador.
No início de cada mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em conta aberta na Caixa, em nome do trabalhador. O FGTS é formado pelo total desses depósitos, e os valores pertencem ao empregado.
Débitos de FGTS passam para o portal da PGFN
A partir de 1º de junho de 2026, débitos de FGTS e de Contribuição Social inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, passam a ser consultados e regularizados pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Guias de pagamento, parcelamento e negociação desses débitos também migram para essa plataforma.
Quando o valor da distribuição pode ser sacado
O dinheiro da distribuição segue as regras de movimentação da Lei 8.036/1990. Ele pode ser retirado em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
















