Aposentadoria por incapacidade permanente exige perícia do INSS; veja as regras para aposentados e pensionistasPor Luís Henrique Costa
8 min de leitura
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As doenças da coluna estão entre as que mais geram pedidos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez no INSS. Por isso, a dúvida sobre quais problemas levam à aposentadoria é comum entre quem sente dor nas costas no trabalho.
Esta reportagem explica quais problemas mais afastam trabalhadores, quais requisitos o benefício exige, quais direitos existem em caso de doença ocupacional e as perguntas mais frequentes sobre o tema.
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Doenças da coluna que mais afastam trabalhadores no país
Até a pandemia, as doenças da coluna eram as que mais afastavam trabalhadores, e perderam esse posto para a Covid. Elas continuam entre as cinco doenças que mais incapacitam segurados.
Hérnia de disco e doenças semelhantes na coluna somaram quase 50 mil benefícios temporários concedidos pelo INSS em 2021. Segundo levantamento do Ministério da Previdência, nos seis primeiros meses de 2022 o transtorno de disco lombar foi a quarta doença que mais afastou trabalhadores.
Quando a dor na coluna dá direito à aposentadoria
O problema na coluna, por si só, não garante aposentadoria. A reforma da previdência deu ao benefício o nome de aposentadoria por incapacidade permanente, concedida em casos comuns com o código B32 e, em casos acidentários, com o código B92.
O segurado precisa ter incapacidade total para o trabalho, sem previsão de melhora e sem data de retorno. Também é necessário comprovar o nexo com a atividade e a impossibilidade de readaptação para outra função.
Requisitos além da perícia para pedir o benefício
Além da incapacidade permanente, o segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou estar no período de graça. A carência mínima é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade, seja ela temporária ou permanente.
Há três exceções à carência: doença grave prevista em lei, acidente de qualquer natureza e incapacidade ligada a doença ocupacional ou acidente de trabalho e de trajeto. A espondilite anquilosante, doença inflamatória e crônica que atinge articulações da coluna, é citada como doença grave, e costuma ser confundida com lombalgias. Dor nas costas por mais de três meses deve ser avaliada por um reumatologista.
Etapas da perícia médica e documentos para levar
Quem decide se o segurado está incapacitado é o médico perito do INSS. A perícia tem duas etapas: perguntas sobre saúde, dores, remédios e trabalho, e análise dos documentos médicos, como exames, laudos, receitas e raio-x.
Ao final, o perito emite laudo que constata ou nega a incapacidade. Se o perito entender que há condições de retorno ao trabalho, mesmo readaptado, pode encaminhar o segurado para reabilitação. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer.
Acidente de trabalho, doença ocupacional e acidente de trajeto
Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho a serviço de empresa e causa perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. Os direitos se estendem a doenças ocupacionais, doenças do trabalho e acidente de trajeto.
A doença ocupacional é adquirida pela atividade ou agravada por ela. A doença do trabalho decorre de condições especiais em que o trabalho é realizado. Já o acidente de trajeto ocorre entre a casa e a empresa, e um acidente pode acontecer também em home office.
Riscos ergonômicos e psicológicos do trabalho remoto
No trabalho remoto, os riscos mais comuns são ergonômicos e psicológicos. Segundo o Ministério da Saúde, os riscos ergonômicos envolvem tarefas, organização e relações de trabalho, e podem incluir:
- esforço físico intenso
- levantamento e transporte manual de peso
- postura incorreta
- exigência de produtividade com pouco tempo
- ritmo excessivo de trabalho
- jornadas prolongadas
- monotonia e repetitividade
- situações estressantes
As doenças ergonômicas costumam estar ligadas à repetição de movimentos, como digitar. É dever do empregador oferecer condições adequadas, e a falta de equipamentos necessários pode caracterizar culpa no adoecimento.
Documentos que o segurado deve apresentar na perícia
Mais de um terço das causas de invalidez no trabalho estão ligadas a problemas na coluna, por isso a documentação precisa estar completa. No dia da perícia, o segurado deve levar:
- documentos pessoais, como CNH, RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento
- CTPS, a Carteira de Trabalho e Previdência Social
- contrato de trabalho
- atestado ou laudo com identificação do paciente, CID, data, assinatura, carimbo e CRM do médico
- exames, receitas de medicamentos e o documento do empregador com o último dia de trabalho
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, também entram a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, o boletim de ocorrência, quando houver acidente de trânsito, e o relatório da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Pedido pelo Meu INSS e pelo telefone 135
Se o afastamento indicado pelo médico passar de 15 dias, o empregador deve comunicar o INSS e agendar a perícia pelo número 135 ou pelo site do órgão. O pedido também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, com conta gov.br.
No Meu INSS, o caminho atual é este:
- Entre no Meu INSS e faça login com a conta gov.br
- Na busca, digite Benefício por incapacidade
- Selecione a opção Pedir Novo Benefício
- Escolha a aposentadoria por incapacidade permanente, informe os dados e anexe laudos, exames e receitas com CID
- Anote a data da perícia médica
Como o INSS calcula a aposentadoria por incapacidade comum
O cálculo começa pela média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se o coeficiente de 60%, acrescido de 2% para cada ano que passar de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou de 15 anos, no caso das mulheres.
Em 2026, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 nem superior ao teto de R$ 8.475,55 do INSS. Para receber 100% da média nesse pedido, o homem precisa ter contribuído por pelo menos 40 anos, e a mulher, por pelo menos 35 anos, antes da incapacidade.
Quem completou os requisitos até 12 de novembro de 2019 pode usar a regra anterior, com a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Benefício de 100% da média em acidente e doença do trabalho
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, de trajeto ou de doença ocupacional, o valor é de 100% da média de todas as remunerações desde julho de 1994 até o pedido. O cálculo é mais favorável ao segurado nesses casos.
Advogados apontam diferença de até 40% entre o valor da aposentadoria previdenciária e o da acidentária.
Ações judiciais contestam a diferença no cálculo
Advogados levam o tema ao Judiciário com argumentos de inconstitucionalidade, citando os princípios da isonomia, da razoabilidade e da irredutibilidade do valor do benefício. Muitos juízes têm reconhecido a inconstitucionalidade, e essas decisões servem de base para outros processos, a chamada jurisprudência.
O INSS não aplica esse entendimento administrativamente, por isso o pedido precisa ser feito na Justiça, com apoio de equipe especializada. Quem começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29 de novembro de 1999 pode avaliar a revisão da vida toda, com cálculo feito por especialista.
Acréscimo de 25% para quem depende de ajuda permanente
O acréscimo de 25% vale apenas para quem precisa da assistência permanente de outra pessoa, e pode levar o total acima do teto do INSS. Entre os casos previstos estão:
- cegueira total
- perda de nove ou mais dedos das mãos
- paralisia dos dois braços ou pernas
- doença que deixe a pessoa acamada
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária
No Meu INSS, o pedido é feito pelo serviço Acréscimo de 25%. Para quem recebe o piso de R$ 1.621,00, o adicional é de R$ 405,25 e o total chega a R$ 2.026,25. No teto de R$ 8.475,55, o total chega a R$ 10.594,44, e o acréscimo não vai para a pensão por morte.















