Revisão do FGTS no STF: correção pelo IPCA vale só para novos depósitosPor Luís Henrique Costa
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Os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação, o IPCA. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.573.884, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.444), e foi publicada em 16 de fevereiro de 2026. O julgamento ocorreu no plenário virtual, com votação unânime.
A fórmula de correção continua a mesma na base: Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano e distribuição de lucros do fundo. A soma, porém, precisa alcançar a inflação. Se não alcançar, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação.
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Como o saldo do Fundo de Garantia é formado
O FGTS funciona como uma poupança compulsória criada em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O empregador deposita, todo mês, um percentual do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador, e esse depósito não aparece no holerite, de modo que o salário não é reduzido. Em regra, o percentual é de 8% para empregados com carteira assinada pela CLT. Quando o contrato termina sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo e uma multa de 40% sobre o montante.
O fundo reúne os valores depositados pelo empregador atual, chamados de ativos, e os depositados por empregadores anteriores, chamados de inativos. O trabalhador tem direito aos dois tipos no momento do saque.
Trabalhadores com carteira assinada que têm conta no fundo
Têm conta no FGTS os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada, nas seguintes categorias:
- trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
- empregado rural;
- empregado temporário;
- trabalhador avulso;
- safreiro.
Quem tem valores no fundo pode pedir o saque nas hipóteses previstas em lei. A relação dessas hipóteses é a próxima parte da consulta.
Situações em que o saldo pode ser sacado
A demissão sem justa causa é a situação mais conhecida, mas a lei prevê outras. Entre elas estão:
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- aposentadoria;
- idade de 70 anos ou mais;
- rescisão consensual, com saque limitado a 80% do fundo;
- saque aniversário;
- término de contrato de trabalho temporário;
- compra da casa própria;
- fechamento da empresa do empregador;
- doença grave, como AIDS, câncer e tuberculose ativa;
- para avulsos, 90 dias ou mais sem atividade remunerada.
O seguro-desemprego também protege quem perde o emprego, mas nem todos os trabalhadores têm direito a ele. Por isso, o saldo do FGTS costuma ser a reserva usada nesse período.
Alíquotas de 8%, 2% e 11,2% conforme o tipo de contrato
A regra geral é o depósito de 8% sobre o salário bruto, pago pelo empregador. Em um exemplo, um salário de R$ 2.000,00 gera depósito de R$ 160,00 na conta do fundo. O jovem aprendiz tem alíquota de 2% sobre a remuneração bruta. No caso do empregado doméstico, a alíquota soma 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Por que a Taxa Referencial está no centro da disputa
O Solidariedade levou o caso ao STF em 2014, com o argumento de que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas e perde para a inflação real. Depois da ação, as contas passaram a receber juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros e a correção pela TR, mas a correção continuou abaixo da inflação. Na ADI 5.090, julgada em 2024, o tribunal entendeu que a TR isolada não basta e que a correção precisa cobrir a inflação. A discussão, portanto, gira em torno do índice que deve ser aplicado sobre o saldo.
Quem pode pedir a revisão e a partir de quando
Pela tese fixada em fevereiro, a correção pelo IPCA vale para os novos depósitos. Os valores que já estavam nas contas não recebem recomposição de perdas passadas, porque a Corte vetou a aplicação retroativa da nova sistemática em qualquer caso. Segundo a decisão reportada pela Agência Brasil, o pedido de correção retroativa dos valores depositados nas contas em junho de 2024 foi negado. O STF também manteve a validade da correção pelo IPCA somente para os depósitos futuros.
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Limite do Juizado Especial Federal e papel do advogado
Ações de até 60 salários mínimos podem ser apresentadas no Juizado Especial Federal. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025 para 2026, o teto equivale a R$ 97.260,00. Na primeira instância, o advogado não é obrigatório e não há custas, mas no recurso à Turma Recursal a representação passa a ser obrigatória. Quem tiver valor acima do teto pode renunciar ao excedente, segundo entendimento do STJ no Tema 1.030.
Documentos que o trabalhador precisa juntar
- documento de identidade (RG ou CNH), com CPF;
- CTPS, que comprova a inscrição no FGTS;
- comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento;
- extrato do FGTS a partir de 1991, retirado no site da Caixa Econômica Federal;
- cálculos dos valores de correção, feitos pelo advogado ou contador.
A falta de algum desses itens pode levar à negativa do pedido. O extrato pode ser consultado diretamente no site da Caixa Econômica Federal.
Pontos que seguem sem definição na Justiça
O impacto financeiro total da correção pelo IPCA não foi confirmado nesta apuração. O Conselho Curador do FGTS ainda terá de definir a compensação caso a soma não alcance a inflação. O painel DataJud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta cerca de 176 mil processos sobre o tema em tramitação no Poder Judiciário.
















