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O INSS passou a decidir parte dos pedidos de pensão por morte sem análise manual, por meio de sistemas automatizados. A medida começou em junho de 2023 e cruza os dados do requerimento com bases do governo federal, dos estados e dos municípios.

Antes da mudança, a fila de espera era o principal problema. Em maio de 2023, eram 132.523 requerimentos aguardando análise, e o tempo médio de espera para receber o benefício chegava a 68 dias. O instituto afirma que a automação foi criada para reduzir essa fila.

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Na análise, o INSS usa os dados que já estão em seus sistemas e pode conferir as informações informadas pelo cidadão no momento do pedido. A checagem inclui registros de outros órgãos, o que torna a conclusão mais rápida.

Quem tem direito à concessão automática hoje

Pela regra em vigor, a concessão automática vale para cônjuges e para filhos menores de idade do segurado que morreu. O dependente precisa apresentar a certidão de casamento ou de nascimento e o documento que comprova o óbito.

Em 6 de agosto de 2026, o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, que altera a IN 128/2022. Pela norma, o filho nascido depois da morte do segurado pode receber a pensão a partir da data do nascimento, mas a instrução não garante concessão automática.

Especialistas veem ganhos, mas alertam para quem fica sem registro

Especialistas em direito previdenciário avaliam a medida como positiva, com ressalvas. A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que o sistema pode deixar para trás dependentes cujo vínculo não aparece nas bases, como a união estável não registrada em cartório.

A automação também pode abrir espaço para pessoas sem direito que tenham algum vínculo legal com o morto. Ela cita o caso de quem não se separou legalmente e vive com outra pessoa há anos, situação que tende a ficar fora da concessão automática.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência Social, vê a automação como benéfica. Para ele, o INSS usa bancos de dados federais para simplificar um tipo de pedido que costuma ser burocrático.

Motivos que levam o INSS a negar a pensão

A falta de contribuições do segurado é uma das causas de negativa. Ela pode ocorrer por escolha do próprio trabalhador ou por irregularidade de quem deixou de recolher a contribuição.

Para ele, quem trabalha sem registro na carteira fica à margem da lei, e os dependentes deixam de aparecer para o INSS. A falta desse vínculo formal costuma travar o pedido.

A especialista em direito do trabalho Fernanda Perregil, pesquisadora do núcleo Além do Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), aponta outro motivo de indeferimento. Se o banco de dados indicar que o requerente tem condição financeira para se sustentar, a dependência deixa de existir para o INSS. Segundo ela, a dependência precisa ser muito bem comprovada.

Provas exigidas de quem vivia em união estável

Quem vivia em união estável não consegue a concessão automática. Nesse caso, o pedido passa pela análise de um servidor, e é preciso reunir documentos que comprovem o vínculo, sob risco de negativa.

O INSS exige ao menos duas provas da união, e uma delas deve ter sido produzida em até dois anos antes da morte. Casais com declaração de união estável feita em cartório precisam apresentar apenas mais um documento. Também é possível levar testemunhas ao INSS para reforçar o pedido.

A convivência precisa ter durado pelo menos dois anos antes da data da morte. Se o casamento ou a união for mais curto, ou se o segurado tiver menos de 18 contribuições mensais, a pensão é paga por apenas quatro meses.

Recurso após a negativa e caminho judicial

Depois da negativa, o dependente pode apresentar recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Fontes consultadas divergem sobre o prazo para esse recurso, e a redação não confirmou o período.

Se o recurso for rejeitado, o dependente pode entrar com ação judicial contra a decisão do CRPS. Quando a união não é reconhecida pelos bancos de dados da análise automática, o recurso serve para comprovar o direito com provas.

Nesse caso, é preciso demonstrar união estável ou casamento de pelo menos dois anos, com provas documentais como a declaração feita perante tabelião. Extratos bancários, holerites e comprovantes de tempo de contribuição também podem ser usados.

Dependentes que podem ganhar a pensão do INSS

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que morreu, como o cônjuge, o companheiro e os filhos. Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a pensão do cônjuge é vitalícia quando ele tem 45 anos ou mais na data da morte. O valor global mínimo em 2026 é de R$ 1.621, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.

São considerados dependentes para a concessão da pensão:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
  • Pais da pessoa que morreu
  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos
  • Irmãos maiores de 21 anos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave

Para a concessão, o falecido precisa ser segurado da Previdência Social, e o requerente deve comprovar que dependia dele.

Outros benefícios que o INSS concede pela mesma via automatizada

Além da pensão, o INSS aplica a concessão automática a outros benefícios. A lista inclui:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade (urbana e rural)
  • Salário-maternidade (urbana e rural)
  • Pensão por morte (urbana e rural)
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) do Idoso
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) do Deficiente
  • Auxílio-Reclusão urbano e rural
  • Auxílio-Inclusão

Passo a passo para pedir a pensão pelo Meu INSS

O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS. O requerente segue estas etapas:

  • Entre no aplicativo ou no portal Meu INSS.
  • Clique em “Novo pedido”.
  • Digite na busca o nome do benefício, no caso pensão por morte.
  • Responda às perguntas, envie fotos dos documentos e finalize o atendimento.
  • Anote o número de protocolo gerado ao final do pedido.
  • Cadastre um endereço eletrônico para receber informações sobre a concessão.

Documentos que o requerente deve apresentar

O pedido exige o CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Quando o requerente age como procurador ou representante legal, precisa levar os documentos que comprovam essa condição.

  • CPF da pessoa falecida e dos dependentes
  • Procuração ou termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante

O INSS também pode pedir documentos para comprovar tempo de contribuição, casamento, união estável e relação de dependência.

Como acompanhar o resultado do pedido no Meu INSS

Para acompanhar o processo, entre no Meu INSS e clique em “Consultar pedidos”. Encontre o seu processo na lista e clique em “Detalhar” para ver as informações completas.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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