Saque do FGTS: 15 situações em que o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia na CaixaPor Luís Henrique Costa
5 min de leitura
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A antecipação do saque-aniversário do FGTS passa a ter novo limite a partir de 1º de novembro de 2026, segundo a Caixa Econômica Federal. Até 31 de outubro de 2026, o trabalhador ainda pode antecipar até cinco saques anuais, com regras que começam a mudar logo em seguida.
A retirada do saldo só é permitida nas situações previstas em lei. Entre elas estão o saque-aniversário, que libera parte do dinheiro todo ano no mês do aniversário, e a demissão sem justa causa, que dá direito ao saque do saldo integral na modalidade padrão.
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Como fica o saque-aniversário em caso de demissão
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa. Quem não faz a opção continua no saque-rescisão, o modelo padrão, em que a demissão sem justa causa dá direito ao saque integral da conta, além da multa rescisória. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória nessa situação, e o saldo restante fica para os saques anuais futuros ou para outras hipóteses previstas em lei. O valor liberado a cada ano é calculado pela soma dos saldos das contas vinculadas, com um percentual somado a uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo.
- Até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900,00
Limites de antecipação que mudam a partir de novembro
A antecipação é um empréstimo em que o saldo do FGTS serve de garantia, e só pode ser contratada depois de 90 dias da adesão ao saque-aniversário. A Caixa informa que a contratação seguinte depende da quitação da antecipação vigente, e que o repasse dos recursos à instituição financeira ocorre até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Essas regras valem para quem já aderiu à modalidade e também para quem aderir a partir de 1º de novembro de 2025.
Saiba mais: Veja qual doença grave libera o FGTS
- Carência: 90 dias após a adesão ao saque-aniversário
- Valor de cada saque antecipado: mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00
- Até 31 de outubro de 2026: até cinco saques anuais antecipados
- A partir de 1º de novembro de 2026: até três saques anuais antecipados
- Contratação: uma operação de crédito por saque anual
Quinze hipóteses em que o trabalhador pode sacar o FGTS
A lei prevê quinze hipóteses de saque, que vão da demissão sem justa causa à doença grave e à aquisição da casa própria. A relação completa, conforme as regras do fundo, aparece abaixo.
- Demissão sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, quando reconhecido por portaria do Governo Federal
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, com afastamento até 13/07/1990, inclusive
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Uso do saldo para financiar ou quitar a casa própria
O saldo do FGTS pode quitar ou amortizar dívida de financiamento imobiliário e pagar parte das prestações, conforme a última hipótese da lista. A apuração desta reportagem ainda não confirmou os limites de valor do imóvel nem os juros praticados hoje no Sistema Financeiro da Habitação, por isso esses números não são informados aqui. Também não há confirmação, nesta checagem, da data em que o uso do FGTS passa a valer para as operações do Sistema de Financiamento Imobiliário.
Herança e consulta do saldo pelo aplicativo FGTS
Quando um parente morre, o familiar pode receber o FGTS e o PIS/Pasep por herança, em valor integral. Para acompanhar o saldo e a modalidade, o trabalhador entra no aplicativo FGTS com login no Gov.br e segue o caminho indicado pela Caixa: menu Saque-aniversário, adesão e indicação de conta para crédito.
Veja também: Acompanhe seu FGTS
O saque-aniversário de quem nasceu em dezembro fica disponível de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027, segundo o calendário divulgado pela Agência Brasil. Se o prazo passar sem saque, o valor volta para a conta vinculada do FGTS e só poderá ser retirado nas hipóteses legais ou no saque-aniversário seguinte.
















