Cidadãos devem se preparar para a nova Carteira de Identidade Nacional a partir de 2032Por Jeronimo Santos
4 min de leitura
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A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento que gradualmente substitui o modelo antigo de RG e já está sendo emitida em todo o país. A grande novidade é a adoção do CPF como identificador único, presente tanto na versão física quanto na digital da nova carteira.
O propósito central dessa alteração é consolidar a documentação de identidade, otimizar o sistema de registro civil e fortalecer as defesas contra atividades fraudulentas. A CIN visa eliminar a prática de indivíduos possuírem múltiplos números de RG em diferentes unidades federativas, garantindo maior integridade e dificultando a ação de criminosos que se aproveitam dessa lacuna.
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Apesar da implementação do novo modelo, a substituição do documento anterior não é obrigatória para todos os cidadãos de forma imediata.
Qual é o prazo para a validade do antigo RG?
Conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.977/2022, o modelo atual da carteira de identidade manterá sua validade em todo o território nacional até o dia 28 de fevereiro de 2032.
Somente a partir de 1º de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional passará a ser o documento de identificação obrigatório.
Até a data limite, a transição para o novo documento ocorrerá de maneira progressiva. Essa abordagem permite aos cidadãos realizarem a atualização com tranquilidade e evita um acúmulo excessivo nos órgãos encarregados pela emissão.
Entenda os períodos de validade da nova Carteira de Identidade Nacional
A duração da validade da CIN é definida com base na faixa etária do titular:
- Para crianças com até 11 anos: 5 anos de validade;
- Para indivíduos entre 12 e 59 anos: 10 anos de validade;
- Para pessoas com 60 anos ou mais: validade indeterminada.
Além da versão física, o novo documento de identificação também disponibiliza uma versão digital, acessível por plataformas oficiais após a emissão do cartão.
Documentação exigida para solicitar a emissão da CIN
A lista de documentos solicitados pode ter pequenas diferenças entre os estados, mas, via de regra, o requerente deve apresentar:
- Certidão de nascimento, para quem é solteiro, ou certidão de casamento, para pessoas casadas, divorciadas ou viúvas;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regularizada;
- Comprovante de endereço recente (requerido em algumas localidades);
- Outros documentos, se houver interesse em adicionar informações opcionais.
Dentre as informações que podem ser incluídas, destacam-se:
- Nome social;
- Informação sobre deficiência;
- Tipo sanguíneo e fator RH;
- Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de eleitor, entre outras possibilidades.
Orientações para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional
A solicitação para a CIN já se encontra acessível em diversos estados brasileiros. Para obter o documento, o cidadão deve buscar o órgão de identificação da sua localidade e, se exigido, efetuar o agendamento prévio.
Em regiões como São Paulo, é possível agendar o atendimento através do portal do Poupatempo. Nos outros estados, o processo de agendamento é realizado pelos sites dos respectivos institutos de identificação ou das entidades estaduais encarregadas pela emissão.
No dia agendado, é fundamental apresentar a certidão de nascimento ou de casamento para dar início ao procedimento de emissão da nova identidade.
Locais para agendamento da emissão da CIN
O agendamento para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional precisa ser feito diretamente no departamento responsável de cada unidade federativa. Os serviços estão disponíveis nos seguintes locais:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins















