Caixa libera saldo total do FGTS para aposentados em 5 dias
A Caixa Econômica Federal libera o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores com carteira assinada e diretores não empregados que obtiveram aposentadoria concedida pelo INSS no Brasil. O direito alcança inclusive os profissionais que deixam os postos de trabalho por motivo de invalidez permanente. Quem opta por continuar na mesma empresa mantém a prerrogativa de resgatar mensalmente os novos depósitos que o empregador recolhe na conta ativa.
Procedimento digital para quem já tem valores liberados
O sistema do banco público autoriza o repasse automático logo após o INSS homologar o benefício previdenciário no sistema federal. Ao abrir a ferramenta do FGTS em aparelhos celulares, o cidadão identifica um aviso de saldo disponível e define se recebe os recursos por transferência bancária ou nas salas de autoatendimento, agências e unidades lotéricas.
O processo é digital. Caso decida transferir os valores para outra instituição financeira credenciada, o titular cadastra a respectiva conta corrente no aplicativo para que a Caixa realize o depósito sem cobrança de taxas adicionais em qualquer região do território nacional. A instituição transfere o montante financeiro para a conta cadastrada no prazo limite de até cinco dias úteis contados a partir da solicitação formal realizada pelo beneficiário. Se o aposentado não cadastrar uma conta bancária própria durante a navegação, a quantia permanece retida nos terminais físicos da estatal até o comparecimento presencial do titular munido de documentos.
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Etapas de solicitação quando o aviso não aparece na tela
O trabalhador que não visualizar a notificação automática na tela principal deve acessar a área designada como Meus Saques dentro do aplicativo da estatal. O usuário clica na modalidade referente à aposentadoria, lê todas as exigências contratuais descritas no menu e confirma o pedido anexando a documentação exigida pela Caixa para análise cadastral.
A equipe técnica da instituição financeira confere os arquivos enviados antes de aprovar a liberação do dinheiro na conta informada. Os segurados que encontram divergências cadastrais ou impedimentos técnicos precisam procurar o atendimento presencial em uma unidade da Caixa. Para o atendimento presencial, o aposentado deve portar a carteira de identidade e o comprovante de inscrição no CPF, PIS, PASEP, NIS ou NIT.
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Documentos previdenciários exigidos para o atendimento presencial
A liberação dos valores na rede de agências exige a apresentação de certidões comprobatórias emitidas pelos órgãos responsáveis pela concessão da aposentadoria. O cidadão deve comprovar a inatividade funcional por meio de documentos específicos de acordo com a sua categoria de trabalho:
- Certidão de concessão do benefício expedida por regime de previdência da União, de estados ou de municípios.
- Declaração fornecida por entidade de previdência complementar ligada a empresas que mantêm convênio com o INSS.
- Certidão do INSS atestando a titularidade do Benefício de Prestação Continuada sob o amparo da LOAS.
- Ato oficial publicado em Diário Oficial determinando a passagem do servidor para a inatividade funcional.
- Portaria da respectiva corporação militar determinando a transferência definitiva para a reserva remunerada.
Servidores públicos civis que não possuem portaria no Diário Oficial podem apresentar declaração formal assinada pelo órgão empregador. O banco também aceita a comprovação do vínculo por meio do extrato previdenciário emitido via internet banking. Esse comprovante eletrônico serve para validar o pedido de saque diretamente no guichê de atendimento.