Caixa libera saque do FGTS para novos aposentados em 5 dias
A Caixa Econômica Federal e o INSS mantêm a liberação do saldo integral das contas do FGTS para trabalhadores com carteira assinada e diretores não empregados que obtiveram a aposentadoria no Brasil. A medida contempla inclusive os segurados que se aposentaram por incapacidade permanente e aqueles que continuam na ativa na mesma empresa, com direito ao resgate dos depósitos mensais subsequentes. Os valores chegam à conta indicada pelo cidadão em até cinco dias úteis após a solicitação pelo aplicativo oficial.
Procedimento de resgate digital pelo aplicativo do FGTS
O trabalhador visualiza a disponibilidade do dinheiro na tela inicial do aplicativo FGTS assim que o INSS cadastra a concessão do benefício no sistema federal. O titular confirma a transferência bancária para qualquer instituição financeira sem pagar tarifas ou opta pela retirada presencial em salas de autoatendimento, unidades lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal.
Entenda o caso: Caixa libera saldo total do FGTS para aposentados em 5 dias
A liberação direta do montante pelo aplicativo depende apenas da validação cadastral automática entre os bancos de dados do INSS e da Caixa Econômica Federal.
O segurado que não encontrar o aviso de liberação automática precisa acessar a aba Meus Saques dentro da plataforma móvel do FGTS para selecionar a modalidade Aposentadoria. O sistema exige o envio digital da documentação comprobatória antes de creditar o dinheiro na conta bancária informada.
O procedimento exige atenção documental. Caso o segurado precise comparecer a uma agência física da Caixa Econômica Federal para destravar o pagamento, a instituição exige a apresentação de documento de identificação original com foto, além do número de inscrição no PIS, PASEP, NIS ou NIT, acompanhado da certidão comprobatória oficial fornecida pelo instituto previdenciário responsável. O trabalhador também pode apresentar o extrato previdenciário emitido pelo Internet Banking da Caixa para comprovar a transição funcional.
Documentos exigidos para comprovação presencial na agência
- Certidão de concessão emitida por instituto oficial de previdência social da União, dos estados ou dos municípios.
- Demonstrativo de benefício fornecido por entidade de previdência complementar conveniada ao INSS.
- Certidão comprobatória de amparo social ao idoso ou à pessoa com deficiência vinculada ao programa da LOAS.
- Portaria publicada em Diário Oficial referente à transferência para a inatividade no serviço público.
- Ato de transferência para a reserva remunerada expedido por corporação militar.
Os servidores públicos estatutários devem apresentar declaração emitida pelo respectivo órgão empregador para comprovar a vacância ou a aposentadoria no regime próprio. Correspondentes Caixa Aqui também realizam o atendimento a quem prefere receber o valor em espécie fora da rede bancária tradicional.
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