PIS/Pasep de 2027 tem teto previsto em R$ 1.741 no Orçamento

Pagamento, PisPasep, FGTS Foto: Pagamento, PisPasep, FGTS - Foto: Emerson Barreto/ Istockphoto.com

O abono salarial do PIS/Pasep poderá atingir o valor máximo de R$ 1.741,00 em 2027 para os profissionais que trabalharam com carteira assinada durante os 12 meses do ano-base 2025. O montante reflete a estimativa para o salário mínimo enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. Na comparação com a remuneração mínima de R$ 1.621,00 em vigor em 2026, a projeção aponta um acréscimo nominal de R$ 120,00, correspondendo a uma alta de 7,4%.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia apresentado a projeção do piso salarial em 24 de agosto de 2026, superando a taxa de R$ 1.717,00 indicada meses antes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ao explicar os efeitos fiscais da medida sobre as contas públicas, Durigan declarou: “Cumprindo a legislação brasileira, dentro do nosso espírito de privilegiar a população mais carente, vai também para a Previdência e para os benefícios sociais que têm indexação no salário mínimo”. Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o governo mantém a segurança no cumprimento das metas fiscais: “Temos plena confiança neste resultado primário, pois há um peso menor das despesas obrigatórias com mais margem de manejo nas despesas discricionárias. Não estamos prevendo receitas que dependam de aprovação do Congresso”. O projeto orçamentário reserva R$ 104,7 bilhões para despesas combinadas com abono salarial e seguro-desemprego em 2027.

Quem tem direito a receber o abono do PIS/Pasep em 2027?

Dinheiro, FGTS, Pis Pasep
Foto: Dinheiro, FGTS, Pis Pasep – Foto: Brenda Rocha Blossom/ Istockphoto.com

Para ter acesso aos saques do programa no calendário de 2027, o profissional precisa ter atuado com registro formal durante o ano-base 2025. O enquadramento exige a comprovação simultânea de períodos de cadastro, dias efetivos de atividade e teto salarial, além do envio regular das declarações trabalhistas pelos empregadores aos bancos de dados do governo federal.

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  • Cadastro ativo há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  • Exercício de atividade remunerada com vínculo formal por ao menos 30 dias durante o ano-base 2025.
  • Remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 ao longo de 2025.
  • Atuação profissional vinculada a pessoa jurídica empregadora contribuinte do PIS ou do Pasep.
  • Informações laborais e cadastrais transmitidas pelo empregador no eSocial ou na Rais até 31 de agosto de 2026.

Projeção de valores proporcionais do abono salarial para 2027

O pagamento do benefício é proporcional ao período trabalhado e não garante o valor integral a todos os beneficiários inscritos. A apuração considera a fração de 1/12 do piso nacional por mês com registro formal em 2025, considerando-se o período igual ou superior a 15 dias de trabalho como mês completo. Com a projeção de R$ 1.741,00 em análise no Congresso Nacional, cada mês de atividade equivale a uma cota de aproximadamente R$ 145,00. Quem esteve empregado durante todo o ano-base recebe o teto do benefício, enquanto os trabalhadores com contratos mais curtos sacam a parcela correspondente aos meses trabalhados.

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  • Salário mínimo vigente em 2026: R$ 1.621,00.
  • Aumento nominal previsto para o salário mínimo: R$ 120,00, avanço de 7,4%.
  • Valor máximo projetado para o benefício integral: R$ 1.741,00.
  • Valor aproximado pago por mês trabalhado: R$ 145,00.
  • Teto salarial médio de referência para o exercício de 2026: R$ 2.766,00.
  • Projeção do teto salarial médio de referência para 2027: R$ 2.873,87.
  • Dotação total do Orçamento para abono salarial e seguro-desemprego: R$ 104,7 bilhões.

Regra da Emenda Constitucional 135 altera limite de renda para 2027

A definição dos trabalhadores que têm direito ao benefício passou por uma modificação com a promulgação da Emenda Constitucional nº 135 pelo Congresso Nacional, ocorrida em 20 de dezembro de 2024. Pela norma tradicional anterior, o limite salarial equivalia a dois salários mínimos vigentes, o que elevaria o teto para R$ 3.482,00 caso a regra seguisse diretamente a projeção de R$ 1.741,00. A nova diretriz fiscal desvinculou o critério de renda dos ganhos reais concedidos ao piso nacional e fixou como base o valor de R$ 2.640,00, correspondente a dois salários mínimos de 2023. A partir dessa trava, o limite passa a ser corrigido anualmente apenas pela inflação acumulada, com o objetivo legal de reduzir o teto de acesso até o patamar de 1,5 salário mínimo até o ano de 2035.

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Para apurar o corte de renda do ano-base 2025, a taxa de 3,90% registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE foi aplicada sobre o limite anterior de R$ 2.766,00. Esse cálculo levou a projeção do teto salarial médio para R$ 2.873,87. O modelo assegura que reajustes do salário mínimo acima da inflação não ampliem a quantidade de trabalhadores admitidos nas despesas obrigatórias do programa social.

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Pagamentos pela Caixa e pelo Banco do Brasil

A gestão dos repasses do abono permanece dividida entre duas instituições bancárias federais, de acordo com a natureza jurídica do vínculo do trabalhador. A Caixa Econômica Federal faz os pagamentos do Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no setor privado. O Banco do Brasil responde pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que atende servidores civis, empregados públicos e militares.

As empresas e órgãos públicos tiveram até as 21h de 31 de agosto de 2026 para entregar os dados cadastrais e as remunerações referentes a 2025 por meio do eSocial e da Rais. O Ministério do Trabalho e Emprego realiza o cruzamento e o processamento regular desses registros entre outubro de 2026 e janeiro de 2027 para compilar as listas finais de trabalhadores habilitados.

Previsão de início dos saques e deliberações do Codefat

A previsão estimada para a abertura do calendário de pagamentos do abono referente ao ano-base 2025 é 1 de fevereiro de 2027. O cronograma oficial com as datas escalonadas por mês de nascimento para os beneficiários do PIS e pelo dígito final de inscrição para o Pasep depende de deliberação formal e publicação de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O valor exato de R$ 1.741,00 para o salário mínimo e para o abono ainda não está consolidado. O índice definitivo depende do fechamento da inflação medida pelo INPC em 12 meses até novembro de 2026 e da votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelos parlamentares no Congresso Nacional.

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