STF valida teto de juros do INSS no crédito consignado

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O crédito consignado do INSS teve o limite de taxas de juros mantido após julgamento definitivo na Justiça brasileira. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar a constitucionalidade da regra que concede ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto dos juros cobrados de aposentados e pensionistas.

A determinação ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7759, ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos, que questionava atos normativos infralegais da Previdência. Em sua manifestação no processo, o relator ministro Kassio Nunes Marques defendeu a legitimidade das normas e afirmou que a limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável e de concretização da dignidade da pessoa humana, e não ingerência arbitrária na atividade econômica.

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Quais limites de juros continuam em vigor no crédito consignado?

Credito Consignado Empréstimo
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Com a validação da interpretação do artigo 6º da Lei 10.820/2003, as instituições financeiras que atuam mediante convênio com a Previdência Social devem respeitar os parâmetros máximos de cobrança estipulados pelos órgãos públicos. O tribunal concluiu que a medida não configura regulação genérica do mercado, mas disciplina contratual voltada ao desconto direto em folha de pagamento.

As taxas em vigor para as operações vinculadas aos beneficiários previdenciários seguem patamares específicos:

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  • Empréstimo pessoal consignado tradicional: teto de 1,85% ao mês.
  • Cartão de crédito consignado: teto de 2,46% ao mês.
  • Cartão de benefício consignado: teto de 2,46% ao mês.

Dados oficiais do julgamento da ADI 7759 em Brasília

O processo tramitou na sede da Corte e teve resolução em plenário com posicionamento unânime dos integrantes do tribunal. O julgamento reuniu deliberações sobre a competência administrativa do Ministério da Previdência e a proteção aos segurados.

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  • Processo julgado: Ação Direta de Inconstitucionalidade 7759.
  • Local do julgamento: Brasília, Distrito Federal.
  • Data da conclusão da sessão: 28 de agosto de 2026.
  • Legislação confirmada: artigo 6º da Lei federal 10.820/2003.
  • Órgão regulador validado: Instituto Nacional do Seguro Social, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.

Disputa entre setor financeiro e Previdência Social

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal resultou de sucessivas reduções nas taxas máximas aprovadas pelo colegiado da Previdência Social entre 2023 e 2024. Naquele período, sob a gestão do ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi no Conselho Nacional de Previdência Social, a diminuição unilateral dos percentuais provocou reações imediatas do sistema bancário, levando instituições financeiras a suspender temporariamente a concessão dos empréstimos sob alegação de inviabilidade econômica.

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Ao contestar a regra na ação constitucional, a Associação Brasileira de Bancos sustentou violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. As instituições defenderam que a estipulação de patamares para juros exigiria lei complementar e invadiria prerrogativas exclusivas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. O argumento foi refutado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que observou que a autorização legal não dá ao órgão previdenciário poder sobre o sistema de crédito em geral, mas apenas sobre o uso da folha de pagamento sob sua gestão.

Segundo o relator, a fixação de taxa máxima atua como política de salvaguarda direcionada a indivíduos em condição de hipervulnerabilidade contra o superendividamento. Monica Lopes de Mendonça e Camila Marques do Espirito Santo, advogadas do Villemor Amaral Advogados, detalharam a abrangência técnica da decisão em análise jurídica sobre o mercado financeiro divulgada em 6 de outubro de 2026.

Etapas da tramitação da ação constitucional sobre o teto

O andamento da ação no Judiciário envolveu a análise dos limites regulatórios do Poder Executivo em relação ao sistema de desconto em folha:

  • A Associação Brasileira de Bancos ajuizou a ADI 7759 no Supremo Tribunal Federal para suspender normas do INSS e do conselho previdenciário.
  • O ministro Kassio Nunes Marques assumiu a relatoria do processo e elaborou voto contrário ao pedido das entidades financeiras.
  • O plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão virtual em 28 de agosto de 2026 com votação unânime pela improcedência da ação.
  • A Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal publicou o resumo oficial do julgamento em 1 de setembro de 2026, às 10h.
  • O escritório Villemor Amaral Advogados publicou comunicado jurídico avaliando os desdobramentos setoriais em 6 de outubro de 2026.

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Não há confirmação sobre eventual interposição de embargos de declaração pela entidade bancária autora após a publicação formal do acórdão pelo tribunal.

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