Saque das cotas do PIS/Pasep tem novos lotes de pagamento na Caixa Econômica Federal

Carteira de Trabalho PIS Pasep Foto: Carteira de Trabalho PIS Pasep - Foto: gustavomellossa/istock

As cotas do antigo Fundo PIS/PASEP continuam disponíveis para consulta e solicitação de ressarcimento por trabalhadores e herdeiros legais em todo o país. Cerca de 10 milhões de pessoas têm direito a resgatar uma fatia de aproximadamente R$ 26 bilhões esquecidos no fundo, com saldo médio estimado entre R$ 2.800,00 e R$ 2.900,00 por beneficiário.

Os procedimentos operacionais são coordenados pelo Governo Federal em conjunto com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda. Os depósitos são liberados em lotes mensais para quem envia o pedido pelo sistema oficial REPIS Cidadão ou pelos canais de atendimento bancário.

Quem tem direito ao resgate das cotas do PIS/Pasep

O direito ao saque pertence aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram com carteira assinada ou em regime estatutário entre 1971 e 4 de outubro de 1988, desde que ainda não tenham retirado os valores anteriormente. Essa distribuição de cotas não se confunde com o abono salarial anual do PIS/Pasep, benefício que adota critérios de elegibilidade e anos-base distintos da sistemática do fundo extinto.

Nos casos em que o titular da conta faleceu, os dependentes e sucessores legais têm direito de requerer o valor integral. O atendimento é prestado exclusivamente para pessoas físicas, sem custo de operação para o cidadão.

Canais oficiais e passo a passo para consultar as cotas do PIS/Pasep

A checagem do saldo e a abertura do processo de devolução podem ser efetuadas diretamente pela internet ou de forma presencial. Para acessar a plataforma digital REPIS Cidadão do Ministério da Fazenda, o usuário precisa possuir uma conta Gov.br cadastrada nos níveis de segurança Prata ou Ouro.

Saiba mais: Ressarcimento do PIS/Pasep libera depósitos pela Caixa Econômica Federal e prevê rodadas até dezembro

  • Acessar o portal REPIS Cidadão no endereço oficial repiscidadao.fazenda.gov.br e clicar na opção de login com a conta Gov.br;
  • Visualizar o saldo disponível apresentado na tela logo após o acesso, caso a pesquisa seja realizada pelo próprio trabalhador titular;
  • Digitar o número da inscrição PIS/PASEP do titular falecido e clicar em pesquisar, caso a verificação seja feita por um herdeiro devidamente autenticado com o próprio cadastro Gov.br;
  • Fazer o pedido de ressarcimento por meio do aplicativo FGTS no telefone celular, localizando a opção voltada ao ressarcimento do PIS/PASEP;
  • Comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação pessoal para solicitar o procedimento diretamente no balcão de atendimento presencial.

Documentos exigidos para herdeiros no saque das cotas do PIS/Pasep

O trabalhador titular que solicita o saque precisa apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto. Já os beneficiários e sucessores de titulares falecidos devem fornecer documentação específica que comprove o vínculo legal para autorização do pagamento.

  • Documento de identificação oficial do herdeiro solicitante;
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social contendo a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão expedida pelo órgão público pagador do benefício previdenciário;
  • Autorização judicial ou escritura pública de inventário assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização para o saque e confirmando a inexistência de outros sucessores conhecidos.

Calendário de pagamentos das cotas do PIS/Pasep em 2026

A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos em lotes bancários mensais, conforme a data de fechamento do envio de cada requerimento. O cronograma do segundo semestre de 2026 estabelece os seguintes prazos para crédito em conta:

  • Solicitações realizadas até 30 de setembro de 2026 recebem o crédito na segunda-feira, 26 de outubro de 2026;
  • Solicitações realizadas até as 23h59 de sábado, 31 de outubro de 2026, recebem o crédito na quarta-feira, 25 de novembro de 2026;
  • Solicitações realizadas até as 23h59 de segunda-feira, 30 de novembro de 2026, recebem o crédito na segunda-feira, 28 de dezembro de 2026;
  • Solicitações efetuadas até 31 de dezembro de 2026 recebem o pagamento ao longo do mês de janeiro de 2027.

Regras de transferência ao Tesouro Nacional e prazo limite em 2028

O Fundo PIS/PASEP foi extinto originalmente pela Medida Provisória nº 946/2020, ato que transferiu a administração das contas vinculadas para a estrutura do FGTS. Em etapa posterior, a Emenda Constitucional nº 126/2022, por meio do artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinou o repasse dos saldos remanescentes que não haviam sido sacados para a conta única do Tesouro Nacional.

A operacionalização dos resgates foi definida pela Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, que fixou as diretrizes para atendimento aos cidadãos e assegurou o período de ressarcimento. A legislação determina um prazo legal de cinco anos para que os trabalhadores ou herdeiros peçam o ressarcimento à União após o repasse dos fundos.

O limite temporal final para apresentar o requerimento termina em 30 de setembro de 2028, data após a qual todos os valores esquecidos que não tiverem pedido de saque registrado serão incorporados de maneira definitiva ao patrimônio do Tesouro Nacional.

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