Paulo Sérgio Nogueira tem pena reduzida e ganha função no Exército

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da execução penal, concedeu a redução de 86 dias na pena de prisão do general da reserva do Exército Brasileiro e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira. A decisão, assinada na terça-feira (13) e divulgada nesta quarta-feira (14), também autoriza o militar a exercer atividades administrativas vinculadas à corporação em Brasília.

O ex-integrante do governo do ex-presidente da República Jair Bolsonaro cumpre sentença definitiva de 19 anos de prisão em regime inicial fechado nas dependências do Comando Militar do Planalto (CMP), na capital federal. Além do abatimento no tempo de custódia por atividades educacionais, laborais e de leitura já concluídas, a nova função interna aprovada pelo magistrado permitirá que o general contabilize mais dias de desconto na condenação no futuro.

Divisão dos 86 dias descontados da pena de Paulo Sérgio Nogueira

O abatimento no tempo de prisão — mecanismo previsto na legislação penal como remição de pena, que permite descontar dias da condenação pelo trabalho, pelo estudo ou pela leitura — foi autorizado após o Comando Militar do Planalto remeter ao STF a documentação comprobatória das rotinas executadas pelo custodiado durante o regime fechado. A defesa e a administração militar apresentaram relatórios de frequência laboral, certificados de ensino e textos produzidos pelo oficial da reserva ao longo de 2026 para validar o cálculo encaminhado ao relator.

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De acordo com os documentos validados por Alexandre de Moraes em 13 de outubro de 2026, o cálculo que resultou no desconto total considera três frentes distintas de atividades realizadas pelo ex-ministro da Defesa no cárcere:

  • 32 dias abatidos em razão de jornadas de trabalho executadas entre os meses de janeiro e junho de 2026;
  • 30 dias descontados pela conclusão de um curso de Administração Hospitalar, Legislação e Auditoria, com carga horária total de 360 horas;
  • 24 dias reduzidos pela leitura e elaboração de resenhas de seis obras literárias.

Na relação de seis livros lidos e resenhados por Paulo Sérgio Nogueira para obter a fração de 24 dias de remição constam clássicos da literatura brasileira. O general apresentou avaliações sobre os romances Vidas Secas e São Bernardo, ambos do escritor Graciliano Ramos, além do livro O Filho Eterno, escrito por Cristovão Tezza.

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Nova função administrativa de Paulo Sérgio Nogueira no Comando Militar do Planalto

No mesmo despacho em que homologou os dias remidos, o ministro Alexandre de Moraes aprovou o Plano Individual de Trabalho elaborado e submetido pelo Comando Militar do Planalto. Com a liberação judicial, Paulo Sérgio Nogueira passará a atuar diretamente na verificação e no acompanhamento da gestão financeira e orçamentária de Organizações Militares de Saúde.

Antes da assinatura da decisão pelo relator no STF, o pedido de alocação profissional passou pela análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que emitiu parecer favorável à medida. O órgão ministerial justificou o aval apontando que a tarefa designada ao ex-ministro possui natureza estritamente técnica e administrativa. Segundo a manifestação da PGR no processo, o acompanhamento orçamentário na área de saúde não devolve ao general atribuições estratégicas, operacionais ou tipicamente militares que sejam incompatíveis com a sua atual condição de preso em cumprimento de pena.

Condenação de 19 anos de Paulo Sérgio Nogueira e pedidos anteriores na execução penal

Paulo Sérgio Nogueira iniciou o cumprimento de sua sentença em novembro de 2025, no Comando Militar do Planalto, após o encerramento da possibilidade de novos recursos no processo da trama golpista. O STF fixou a pena total do general em 19 anos de prisão, divididos em 16 anos e 11 meses em regime de reclusão (modalidade destinada a condenações mais severas, que admite início em regime fechado) e 2 anos e 1 mês em regime de detenção, além do pagamento de multa pecuniária de 84 dias-multa. A condenação definitiva enquadrou o ex-ministro da Defesa em cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A estratégia de utilizar a qualificação acadêmica na área hospitalar para reduzir o tempo de prisão no Comando Militar do Planalto já havia motivado outra petição ao Supremo Tribunal Federal no segundo semestre de 2026. Em agosto de 2026, os advogados de Paulo Sérgio Nogueira protocolaram um pedido formal ao relator solicitando autorização para que o militar cursasse uma segunda pós-graduação na modalidade de ensino a distância (EAD), voltada à área de Liderança e Gestão de Pessoas na Área da Saúde, com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal, que regulamenta o abatimento de pena por horas de estudo.

Fora da esfera criminal, a atuação do militar durante o governo de Jair Bolsonaro também resultou em sanção administrativa recente. Em setembro de 2026, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República aplicou uma penalidade de censura ética (punição formal registrada no histórico de ex-ocupantes de cargos públicos) a Paulo Sérgio Nogueira, em decorrência de declarações proferidas contra a Justiça Eleitoral e de manifestações de apoio à reeleição do então presidente durante uma reunião oficial realizada no ano de 2022.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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