CadÚnico tem regras de benefícios eventuais prorrogadas a 2027

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Cadastro único - Foto: Sidney de Almeida/depositphotos.com

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), chefiado pelo ministro Wellington Dias, publicaram no Diário Oficial da União na terça-feira (13) a Resolução Conjunta nº 248/2026, que dispensa a exigência prévia do Cadastro Único (CadÚnico) para a concessão de Benefícios Eventuais. A medida prorroga até 28 de outubro de 2027 o prazo para que os municípios brasileiros adequem as normas locais de oferta desses auxílios emergenciais.

Assinada na sexta-feira (9) em Brasília, a nova resolução altera o limite que estava previsto no artigo 35 da Resolução CNAS nº 213, editada originalmente em 28 de outubro de 2025. Aquele texto fixou os parâmetros para que conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal organizem a entrega das provisões previstas no artigo 22 da Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), legislação federal que regulamenta o atendimento básico e suplementar à população em vulnerabilidade.

Foto: Cadastro único – Foto: Sidney de Almeida/depositphotos.com

Os Benefícios Eventuais funcionam como provisões suplementares e provisórias destinadas a cidadãos e famílias que enfrentam contingências específicas, sendo divididos pela legislação em quatro modalidades de atendimento: situação de nascimento, situação de morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Pela diretriz prorrogada pelos órgãos federais, os gestores municipais devem evitar a cobrança de inscrição prévia no CadÚnico ou em outros cadastros e aplicativos para liberar o socorro, garantindo também que a ausência de documentos pessoais não impeça o acesso imediato de grupos vulneráveis, a exemplo de pessoas em situação de rua ou famílias atingidas por desastres.

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Programas permanentes do Cadastro Único e valores em 2026

Enquanto os auxílios emergenciais municipais dispensam o registro prévio, o Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal opera como a porta de entrada obrigatória para os programas sociais permanentes da União. A base de dados cataloga famílias de baixa renda e dá acesso a transferências financeiras, descontos e reservas de vagas nos setores de assistência, energia e educação.

No âmbito do Bolsa Família, programa federal de transferência direta de renda, a seleção das famílias registradas exige o cumprimento de condicionalidades nas áreas de saúde e educação, o que inclui a manutenção do calendário de vacinação em dia, o acompanhamento de pré-natal para gestantes e a frequência escolar regular de crianças e adolescentes. A partir da folha de pagamentos deste mês, o benefício passa por um reajuste de 15,04% determinado pelo Decreto nº 13.120.

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Outra iniciativa vinculada à base federal é o Programa Gás do Povo, que seleciona de forma automática as famílias com registro atualizado para a entrega de vales destinados à recarga gratuita do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 quilos, feita diretamente nas revendas credenciadas. Na área educacional, a inscrição ativa libera o ingresso automático no programa Pé-de-Meia — voltado a estudantes de 14 a 24 anos do ensino médio público regular ou de 19 a 24 anos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que mantenham frequência escolar mínima de 80% —, além de conceder a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pela modalidade Fies Social, que chega a cobrir até 100% dos encargos educacionais.

Os valores de referência, percentuais e limites de renda mensal por pessoa vigentes em 2026 para o enquadramento no sistema e nos programas federais são os seguintes:

  • R$ 810,50: limite máximo de renda familiar mensal por pessoa (equivalente a meio salário mínimo em 2026) exigido para a inscrição no CadÚnico e para o acesso ao Programa Gás do Povo, ao Pé-de-Meia e ao Fies Social.
  • R$ 218,00: limite máximo de renda familiar mensal por pessoa exigido especificamente para a entrada no programa Bolsa Família.
  • R$ 691,00: novo valor mínimo mensal garantido pelo Bolsa Família após a aplicação do reajuste de 15,04%.
  • R$ 200,00: valor da parcela mensal do incentivo frequência pago pelo programa Pé-de-Meia aos estudantes do ensino médio regular inscritos na base.
  • 50%: percentual das vagas do Fies reservadas para estudantes com inscrição ativa no sistema federal e renda familiar mensal por pessoa dentro do teto de meio salário mínimo.

Atendimento no CRAS, consulta pelo aplicativo e prazos do CadÚnico

Para ingressar nos programas permanentes ou manter os pagamentos ativos, o cidadão responsável pela família deve realizar a inscrição ou a revisão de dados presencialmente e de forma gratuita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das prefeituras. A regra federal determina que a atualização das informações ocorra sempre que houver alteração de endereço, mudança na renda ou modificação na composição familiar, respeitando um limite máximo de tempo mesmo quando não houver mudanças na rotina da casa.

No caso das famílias unipessoais, aquelas compostas por apenas uma pessoa, o MDS mantém uma norma específica que desobriga a realização de entrevista domiciliar para validar novas inscrições ou atualizações cadastrais. Essa dispensa de visita em domicílio não se aplica aos cidadãos unipessoais que buscam o ingresso no Bolsa Família nem aos registros que já se encontram em processo de averiguação cadastral pelo governo.

A verificação da situação do registro, a emissão de comprovante de cadastramento e a localização de postos de atendimento presenciais estão disponíveis pela internet, por meio do aplicativo Cadastro Único ou pelo portal web administrado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). O acesso digital requer o login da conta única do Governo Federal e conta com uma ferramenta que permite a pessoas registradas por engano como famílias unipessoais efetuarem a exclusão direta de seu cadastro individual.

O calendário de obrigações cadastrais, vigência de regras e início de pagamentos reúne as seguintes datas e prazos:

  • Segunda-feira, 19 de outubro de 2026: início do calendário de pagamentos de outubro do Bolsa Família com o novo piso para os beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1.
  • 1 de julho de 2027: prazo final de validade da regra do MDS que dispensa a entrevista domiciliar obrigatória para a validação de cadastros de famílias unipessoais.
  • 28 de outubro de 2027: prazo final estabelecido pela Resolução Conjunta nº 248/2026 para que os municípios adequem suas regulamentações sobre os Benefícios Eventuais da Assistência Social.
  • 24 meses (dois anos): prazo máximo de validade da atualização cadastral no sistema para a manutenção de benefícios sociais e para a seleção automática no Programa Gás do Povo.

Perfil das famílias registradas nos 25 anos do Cadastro Único

Criado em 2001, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal completou 25 anos em 2026 consolidado como o instrumento oficial de identificação e seleção socioeconômica no país. De acordo com o relatório de programas e ações do MDS elaborado com base nos dados de setembro de 2026, o sistema contabiliza 38.124.921 mulheres negras, 29.153.204 homens negros, 491.297 famílias quilombolas, 19.324 famílias ciganas e 16.651 famílias pertencentes a povos de terreiros.

Manuela: Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015
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