A 6ª Vara Cível de Cuiabá, em Mato Grosso, julgou improcedente a ação de uma mulher que perdeu R$ 28.086 em movimentações financeiras e contratou empréstimos após cair no golpe do falso advogado, em decisão divulgada neste sábado (17). Com a sentença assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, a Justiça isentou o Banco do Brasil e o Facebook Serviços Online do Brasil, empresa responsável pelo WhatsApp, de responsabilidade pelo prejuízo.
A vítima havia sido enganada com a falsa promessa de que receberia R$ 200 mil referentes a um processo judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após identificar a fraude, ela registrou um boletim de ocorrência e tentou contestar as operações diretamente no Banco do Brasil, mas teve o pedido administrativo negado antes de recorrer ao Judiciário.
Como a vítima caiu na fraude da falsa ação de R$ 200 mil do INSS?
A abordagem ocorreu na modalidade conhecida como golpe do falso advogado. Inicialmente, a mulher recebeu mensagens de um desconhecido que se apresentou como defensor e afirmou que ela tinha ganho de causa em uma ação contra o INSS. Pouco depois, outro golpista ligou por videochamada, passando-se por promotor de Justiça, e ditou os procedimentos necessários para a liberação do suposto pagamento.
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Seguindo as instruções recebidas na chamada de vídeo, a correntista efetuou transferências bancárias via Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível), realizou saques presenciais em caixas eletrônicos e contratou linhas de crédito junto à instituição financeira. Parte do dinheiro movimentado na ocasião foi enviada pela própria titular para contas bancárias registradas em seu nome em outros bancos, antes de ser repassada conforme a orientação dos estelionatários.
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Argumentos do Banco do Brasil e do Facebook na 6ª Vara Cível de Cuiabá
Sem acordo administrativo, a mulher processou o Banco do Brasil e o Facebook Serviços Online do Brasil pedindo a anulação dos contratos de crédito e o pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Na defesa apresentada à Justiça, a instituição financeira sustentou que todas as operações ocorreram pelo aplicativo oficial mediante digitação das senhas pessoais da cliente e confirmação por mensagem de texto (SMS), enquanto a empresa de tecnologia argumentou que não houve falha na prestação do serviço do WhatsApp e que a fraude foi executada exclusivamente por terceiros.
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Ao analisar os autos do processo, o juiz Luis Otávio Pereira Marques concluiu que a documentação comprovou a realização das transações pela própria autora da ação. A decisão judicial apontou a ausência de indícios de invasão da conta ou do aplicativo bancário, de alteração de senhas por pessoas estranhas, de falha nos mecanismos de autenticação de segurança da instituição financeira ou de problemas técnicos no funcionamento do aplicativo de mensagens.
Valores, datas e decisões judiciais do processo em Cuiabá
- Período da abordagem criminosa: de 13 a 15 de agosto de 2025.
- Divulgação da sentença na 6ª Vara Cível de Cuiabá: 17 de outubro de 2026.
- Valor prometido na falsa ação contra o INSS: R$ 200 mil.
- Total das movimentações indevidas (transferências e saques): R$ 28.086.
- Soma total das parcelas dos empréstimos mantidos pela Justiça: R$ 162,2 mil.
- Honorários advocatícios de sucumbência (pagamento à parte vencedora): 10% sobre o valor atualizado da causa para os advogados de cada réu.
Retomada das cobranças pelo Banco do Brasil e suspensão de custas
A identidade da autora da ação e a data exata em que o magistrado assinou a sentença nos autos não foram divulgadas.
Com a rejeição dos pedidos de indenização e de anulação dos contratos, o juiz revogou a liminar (decisão provisória) que suspendia as cobranças e impedia a inclusão do nome da correntista nos cadastros de inadimplentes, autorizando o Banco do Brasil a retomar a cobrança dos empréstimos. A mulher também foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, mas o pagamento dessas despesas do processo permanece suspenso porque ela é beneficiária da gratuidade da Justiça.
