A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1724/2026, proposta que institui a Política Nacional de Prevenção de Atropelamento de Fauna em Rodovias federais e estaduais. O texto estabelece a obrigatoriedade de obras de proteção nas pistas e autoriza o uso de, no mínimo, 5% da arrecadação total com multas de trânsito para financiar a implantação dessas estruturas.
Apresentada pelo deputado federal Valdir Vital Cobalchini (MDB-SC), a matéria busca reduzir o número de acidentes com animais silvestres e domésticos no país. A medida também tem como objetivos diretos a preservação da biodiversidade e a ampliação da segurança viária para motoristas e passageiros que circulam pelas malhas rodoviárias geridas pela União e pelos estados.
Na justificativa anexa ao documento, o parlamentar afirma que a proposta tenta solucionar de forma conjunta um problema ambiental e de segurança nas estradas. “A ausência de padronização nacional faz com que essas medidas sejam adotadas de forma pontual e insuficiente, dependendo de iniciativas isoladas”, disse o deputado Cobalchini sobre o modelo de prevenção aplicado atualmente no território brasileiro.
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Passagens de fauna e regras do Projeto de Lei 1724/2026 nas estradas
Para padronizar a proteção nas pistas de rolamento, o texto legislativo detalha uma série de intervenções físicas e operacionais que passam a ser exigidas nas estradas. A proposta determina a instalação obrigatória de cercas condutoras, que servem para impedir o acesso direto dos animais ao asfalto e guiá-los até locais de travessia segura. O projeto também cobra a construção de passagens de fauna subterrâneas e aéreas, a fixação de placas de sinalização específica para alertar os condutores, a implantação de redutores de velocidade em trechos considerados críticos e o monitoramento contínuo dos pontos que registram maior incidência de colisões envolvendo animais.
A execução dessas obras de engenharia deverá obedecer a uma ordem de urgência territorial definida no próprio projeto de lei. O texto estabelece que as intervenções precisam priorizar os trechos rodoviários que já apresentam alto índice de atropelamentos registrados. Também terão prioridade na fila de obras as áreas localizadas nas proximidades de unidades de conservação, os corredores ecológicos (faixas de vegetação que ligam fragmentos florestais separados pela ação humana) e as rotas conhecidas de migração de espécies.
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Além de atuar sobre a malha viária já pavimentada e em operação, a Política Nacional de Prevenção de Atropelamento de Fauna cria exigências prévias para a expansão da infraestrutura de transportes. Caso a proposta entre em vigor, todos os novos projetos de construção, de ampliação de capacidade ou de concessão de rodovias à iniciativa privada terão de incluir, de forma obrigatória, ações de mitigação (medidas técnicas para diminuir ou compensar danos ambientais) voltadas à redução de atropelamentos da fauna local.
Repasse mínimo de 5% das multas para financiar as estruturas nas rodovias
O custeio das cercas, das passagens e dos equipamentos de monitoramento previstos no Projeto de Lei 1724/2026 poderá vir de diferentes fontes de receita públicas e privadas. O dispositivo principal de financiamento no texto autoriza a destinação de um percentual mínimo de 5% do valor total arrecadado com a aplicação de multas de trânsito para pagar as estruturas de prevenção. O material divulgado pela Câmara dos Deputados não apresenta uma estimativa do impacto financeiro da medida nem informa o valor exato em reais que esse repasse mínimo de 5% representaria nos cofres públicos.
Para complementar a verba oriunda das penalidades de trânsito, a proposta libera a utilização de recursos provenientes de fundos ambientais e de valores pagos a título de compensação ambiental (mecanismo financeiro pelo qual empreendimentos que causam impacto à natureza custeiam ações de preservação). O texto autoriza ainda que o poder público firme parcerias público-privadas e celebre convênios específicos para viabilizar a construção e a manutenção das estruturas de proteção aos animais nas estradas.
Tramitação do Projeto de Lei 1724/2026 nas comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1724/2026 foi apresentado originalmente na Câmara dos Deputados em 9 de abril de 2026 e distribuído para análise dos colegiados temáticos em 25 de maio de 2026. As informações sobre o andamento da proposta foram divulgadas nesta terça-feira (20). O texto tramita em regime ordinário (procedimento padrão de análise legislativa, sem pedido de urgência) e está sujeito à apreciação em caráter conclusivo pelas comissões permanentes, modalidade em que o projeto é votado apenas dentro dos próprios colegiados e fica dispensado de ir ao Plenário, exceto se houver recurso assinado por deputados.
A primeira etapa dessa análise ocorre na Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde a proposta aguarda a apresentação do parecer do relator designado para o caso. Depois de passar pela CVT, o texto seguirá para avaliação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Comissão de Finanças e Tributação e, por último, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se transformar em lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A iniciativa do deputado Cobalchini tramita após o avanço de outra matéria voltada ao mesmo tema dentro do Congresso Nacional. Anteriormente, a Câmara dos Deputados já havia aprovado um texto substitutivo (versão que altera de forma substancial o projeto original) elaborado pela deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) para o Projeto de Lei 466/15. Essa proposta anterior institui o Plano Nacional de Segurança Viária para Fauna Silvestre e, após o aval dos deputados, seguiu para análise do Senado.
