O governo federal abriu o prazo de cinco dias úteis para instituições financeiras informarem as carteiras de dívidas que pretendem oferecer na primeira etapa do Desenrola 3.0, programa de renegociação de débitos. A portaria com o edital de chamamento público, assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, saiu em edição extraordinária do Diário Oficial da União na quinta-feira (22), em Brasília, e prevê a apresentação de até R$ 90 bilhões em dívidas antigas.
O chamamento convoca bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que são fundos que compram direitos de cobrança de dívidas, a declarar o volume de débitos disponíveis para venda à União. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, explicou a mecânica inicial da convocação: “Nesse edital agora, de gestão de interesse, ele (instituição financeira) vai informar a carteira que ele tem interesse em ofertar nesse leilão, mas ele já se habilita para participar e ele aceita que oferecer por, no mínimo, 90% de deságio”.
Desconto mínimo de 90% e teto de R$ 9 bilhões no Desenrola 3.0
A estimativa de até R$ 90 bilhões em créditos atrasados nesta primeira chamada foi anunciada por Dario Durigan na quarta-feira (21). Como a regra do programa exige um desconto (deságio) mínimo de 90% sobre as carteiras, a União pagará no máximo 10% do valor nominal aos credores.
Se todo o montante estimado for ofertado e adquirido pelo patamar mínimo de abatimento, o desembolso máximo do governo federal será de R$ 9 bilhões. “Então, se no limite esses R$90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$9 bilhões para gente adquirir tudo”, afirmou Rogério Ceron.
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O texto do edital determina a base de cálculo que os bancos devem usar para aplicar esse abatimento inicial: “Deverão ser consideradas apenas as operações de crédito passíveis de concessão de deságio mínimo de 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes no prazo de até 90 dias da data do vencimento”.
O Ministério da Fazenda não comprará necessariamente todas as carteiras enviadas pelas instituições. O plano da pasta é fixar um orçamento específico para o leilão e estimular a concorrência entre os participantes, o que pode fazer o desconto superar os 90% exigidos na largada.
As quatro etapas do Desenrola 3.0 até o leilão
Esta fase inicial não é uma convocação para que os consumidores procurem as agências bancárias para quitar pendências. Trata-se de um levantamento para o governo medir o interesse do setor financeiro e mapear os débitos por faixas de renda.
O próprio documento publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026 define o alcance da medida: “As informações fornecidas na forma do presente edital terão caráter meramente informativo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar o Ministério da Fazenda na estruturação e na operacionalização do programa”.
O cronograma operacional do Desenrola 3.0 está dividido em quatro fases sucessivas:
- Chamamento: publicação do edital no Diário Oficial da União para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para os bancos e fundos informarem os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise pelo governo do volume apresentado, com separação das carteiras por faixas de renda dos devedores;
- Compra das dívidas: realização do leilão de aquisição pela União, previsto para novembro de 2026, podendo ficar para o início de dezembro de 2026.
Regras para dívidas de até R$ 10 mil e MEIs no Desenrola 3.0
O governo federal pretende desenhar o leilão para priorizar a compra de débitos de pessoas de menor renda e de microempreendedores individuais (MEIs), categoria de pequenos empresários formalizados. Caso o volume oferecido pelos bancos para essa faixa prioritária fique abaixo do esperado, a União poderá ampliar a aquisição de dívidas de pessoas com renda mais alta.
A portaria assinada por Dario Durigan traz uma exigência de separação de cadastro para os pequenos negócios: “As operações destinadas a microempreendedores individuais contratadas com o respectivo CNPJ deverão ser classificadas exclusivamente no perfil especificado para MEI“.
Para entrar nas carteiras que serão vendidas pelos bancos ao governo, os contratos precisam cumprir os seguintes critérios:
- Valor original da dívida: teto de até R$ 10 mil por contrato;
- Tempo de atraso: débitos vencidos entre dois anos e quatro anos e meio;
- Público atendido: pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), em operações contratadas via CPF ou CNPJ;
- Modalidades incluídas: cartão de crédito (rotativo e parcelado), cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha de pagamento e financiamentos de pequenos negócios.
Medida provisória de setembro e estimativa de R$ 150 bilhões do Desenrola 3.0
O Desenrola 3.0 foi instituído por uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no final de setembro de 2026. No lançamento da iniciativa, o governo federal calculou que o universo total de dívidas elegíveis no país poderia alcançar R$ 150 bilhões, o que demandaria um desembolso governamental de cerca de R$ 15 bilhões. A cifra de até R$ 90 bilhões projetada pelo Ministério da Fazenda refere-se apenas à expectativa para esta primeira chamada de credores.
Depois que a União concluir o leilão e adquirir as carteiras, os descontos obtidos na disputa entre os bancos serão repassados aos consumidores finais. Os devedores poderão pagar o saldo renegociado à vista ou de forma parcelada, opção em que haverá cobrança de juros.
A data exata do leilão de compra das carteiras ainda não foi confirmada pelo Ministério da Fazenda. Também seguem pendentes os prazos de parcelamento, as taxas de juros e as condições operacionais para os consumidores fecharem os acordos, regras que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão superior do sistema financeiro responsável por formular a política da moeda e do crédito no país.
