Empresas do Simples Nacional escolhem regime até 30 de outubro

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Mudança: prazo para pedir ingresso no Simples Nacional é setembro deste ano Foto: Mudança: prazo para pedir ingresso no Simples Nacional é setembro deste ano Crédito: Mudança: prazo para pedir ingresso no Simples Nacional é setembro deste ano

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para decidir como vão recolher os novos tributos da reforma tributária sobre o consumo no primeiro semestre de 2027. Os contribuintes precisam escolher entre manter a apuração unificada na guia mensal, formato conhecido como Simples Puro, ou calcular os valores separadamente pelo regime regular, modalidade chamada de Simples Híbrido.

Dados da Receita Federal contabilizados até sexta-feira (16) registravam 917.331 solicitações de opção pelo regime regular dos novos tributos em todo o país. A regra abrange os negócios enquadrados no regime simplificado, cujo limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, e tem fundamentação na Lei Complementar nº 214/2025 e nas normas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Substituição de tributos no Simples Nacional entre 2026 e 2033

A legislação da reforma tributária substitui gradualmente cinco tributos atuais por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido em duas frentes. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência do governo federal, entra no lugar do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido de forma compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios, substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Acompanhe: Empresas têm até 30 de setembro para opção do Simples Nacional 2027 e modelos de CBS/IBS

O período de transição progressiva da reforma ocorre entre 2026 e 2033. Ao longo dessa etapa, os optantes pelo Simples Nacional ganham a alternativa de permanecer no regime simplificado para os demais impostos enquanto definem especificamente como recolherão a CBS e o IBS, o que exige adaptação de sistemas fiscais, controles contábeis e documentos eletrônicos.

Diferenças entre Simples Puro e Simples Híbrido na cobrança de CBS e IBS

No modelo denominado Simples Puro, a empresa mantém o recolhimento da CBS e do IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando a guia única de pagamento. Nessa configuração, que funciona como o padrão automático caso o contribuinte não registre manifestação até o fim do prazo, o negócio não se apropria de créditos tributários nas próprias compras de insumos ou mercadorias. Ainda assim, o cliente pessoa jurídica que compra de um fornecedor do Simples Puro tem direito a um crédito limitado exatamente ao valor recolhido dentro do regime simplificado.

Leia também: Simples Nacional 2027: começa nesta terça (01) prazo de escolha para recolhimento do IBS/CBS

Essa modalidade costuma atender empresas que vendem majoritariamente para o consumidor final (pessoas físicas) ou para clientes que não estão sujeitos à apuração regular de CBS e IBS, situações em que o repasse de crédito tributário tem menor peso comercial. Já no Simples Híbrido, a empresa segue no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e paga a CBS e o IBS por fora do DAS, seguindo as regras do regime regular. Esse formato permite apropriar créditos nas aquisições e destacar o valor integral dos tributos na nota fiscal, transferindo crédito cheio para compradores empresariais, como indústrias e distribuidores de maior porte.

De acordo com análise do contador e professor Valdivino Alves de Sousa, a escolha pelo modelo híbrido não garante automaticamente uma carga tributária menor e exige controles fiscais detalhados para verificar se os créditos compensam os custos operacionais. O levantamento contábil para definir a modalidade mais adequada antes do fim do prazo precisa medir seis variáveis principais da operação:

  • Perfil da clientela: proporção exata do faturamento obtido em vendas para pessoas físicas em comparação às vendas para empresas do regime regular;
  • Estrutura de custos: identificação de quais compras de mercadorias e insumos geram direito a créditos de CBS e IBS e o peso dessas despesas na receita;
  • Margem de lucro: simulação do efeito de cada regime sobre o preço final de venda e a rentabilidade do negócio;
  • Rotina operacional: disponibilidade de softwares e controles contábeis aptos a cumprir as obrigações acessórias da apuração por fora do DAS;
  • Planejamento financeiro: impacto direto do desembolso de tributos e do uso de créditos sobre o fluxo de caixa mensal;
  • Estratégia comercial: grau de exigência dos clientes pessoa jurídica quanto ao aproveitamento de crédito integral na seleção de fornecedores.

Prorrogação do CGSN e calendário do Simples Nacional para 2027

Antes das mudanças trazidas pela reforma tributária, o pedido de adesão ao Simples Nacional ocorria tradicionalmente no mês de janeiro de cada ano. Para o exercício de 2027, o CGSN havia fixado inicialmente o prazo limite em 30 de setembro de 2026, por meio da Resolução CGSN nº 186/2026. No entanto, após articulação do comitê com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN nº 194/2026, que ampliou as datas de escolha para os contribuintes.

A formalização da escolha pelo regime regular de CBS e IBS deve ser feita pela internet, diretamente no Portal do Simples Nacional ou no Portal de Serviços da Receita Federal. O cronograma oficial definido para as operações de 2027 estabelece os seguintes prazos:

  • 1º de setembro de 2026: abertura do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e da escolha do regime de apuração de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 15 de outubro de 2026: encerramento do período para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: último dia para optar pelo regime regular de CBS e IBS (Simples Híbrido) para o primeiro semestre de 2027 e prazo final para empresas regularizarem débitos ou pendências de pedidos de ingresso indeferidos;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela liberada pela Receita Federal para os contribuintes solicitarem o cancelamento (desistência) das opções registradas para 2027;
  • 1º de janeiro a 30 de junho de 2027: período de vigência dos efeitos da opção pelo Simples Puro ou Simples Híbrido no primeiro semestre.

Após o fechamento do calendário de 2026, a regulamentação prevê a abertura de uma nova janela de opção em março de 2027, cuja escolha passará a valer para o segundo semestre de 2027.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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