Prefeitura do Rio muda regras de processos do Simples Nacional

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MEI, Simples Nacional - Divulgação/ Receita Federal Foto: MEI, Simples Nacional - Divulgação/ Receita Federal

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro atualizou as regras administrativas para o indeferimento da opção, a fiscalização e a exclusão de ofício do Simples Nacional (regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas) por meio do Decreto nº 58.784, publicado no Diário Oficial do Município na quarta-feira (21). Com a medida, o prazo de 30 dias para as empresas contestarem a recusa de entrada no regime ou regularizarem pendências passa a ser contado a partir da ciência do documento diretamente no Portal do Simples Nacional.

Assinado na terça-feira (20), o novo decreto altera o Decreto nº 39.733, de 26 de janeiro de 2015, que regulamenta originalmente o processo administrativo-tributário do regime na capital fluminense. O texto oficial delimita o escopo das regras municipais diante da criação do novo imposto da Reforma Tributária: “Art. 1º O procedimento e o processo administrativos-tributários relativos ao indeferimento da opção, à exclusão de ofício e à fiscalização no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, não relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, regem-se pelo disposto neste Decreto.”

Prazo de 30 dias no Portal do Simples Nacional e regularização

Na regra anterior, o período de 30 dias para apresentar impugnação começava a correr na data de publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município. Agora, o tempo total de 30 dias permanece o mesmo, mas o início da contagem fica vinculado ao momento em que o contribuinte toma ciência do Termo de Indeferimento dentro do próprio Portal do Simples Nacional, ambiente eletrônico nacional utilizado pelas empresas optantes.

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Esse mesmo intervalo de 30 dias contados da ciência eletrônica serve para que os contribuintes façam a regularização das pendências que impediram o ingresso no regime tributário, respeitadas as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão federal que administra as normas do sistema. Caso a empresa resolva todas as exigências dentro desse limite temporal, o Termo de Indeferimento é cancelado pela administração municipal e a opção pelo regime é deferida automaticamente, sendo que, se o contribuinte já tiver protocolado uma impugnação formal antes da baixa da pendência, o processo administrativo correspondente será encerrado sem análise do mérito, por perda do objeto.

Como apresentar impugnação ao indeferimento do Simples Nacional no Rio

Quando a empresa decide contestar formalmente a recusa de ingresso ou o Termo de Exclusão junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), o pedido deve ser endereçado ao coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Taxas, com apresentação à Gerência de Fiscalização do ISS. No município do Rio de Janeiro, a abertura desse processo administrativo tem regras específicas de atendimento digital:

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  • Taxa do serviço: gratuita para o contribuinte.
  • Canal de atendimento: requisição digital pelo Portal Carioca Digital.
  • Credencial exigida: conta gov.br em nível Prata ou Ouro, ou login próprio do sistema municipal.
  • Documentação obrigatória: contrato social ou registro de empresário individual, documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e provas das declarações apresentadas.

Adaptação do Simples Nacional ao IBS e autuações no PGDAS-D

As modificações promovidas pelo Decreto nº 58.784, de 20 de outubro de 2026, foram motivadas pela instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo criado pela Reforma Tributária por meio das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. O ato normativo separa os procedimentos municipais relativos ao ISS daqueles vinculados ao novo tributo, além de atualizar o texto à estrutura organizacional vigente dos órgãos de fiscalização do município e às normas do CGSN e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade responsável por coordenar a arrecadação e a fiscalização do novo imposto.

Para os procedimentos de fiscalização, lançamento de tributos, indeferimento de opção ou exclusão de ofício que tenham relação direta com o IBS, a prefeitura determinou que sejam observadas as diretrizes das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, em conjunto com as resoluções do CGSN e os atos normativos editados pelo CGIBS. Já no âmbito da fiscalização municipal tradicional, o decreto explicita a emissão de Auto de Infração e Notificação Fiscal por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) quando forem constatados erro na segregação de receitas, enquadramento incorreto nos anexos do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e dedução indevida da base de cálculo do ISS.

Vigência do Decreto nº 58.784 e efeitos para o ano-calendário de 2027

O Decreto nº 58.784 entrou em vigor na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, data de sua publicação oficial. A norma tem aplicação imediata sobre todos os procedimentos de fiscalização e de exclusão de ofício em andamento ou iniciados no município.

No caso específico das solicitações de opção pelo regime tributário e dos respectivos termos de indeferimento, as novas regras alcançam os pedidos com efeitos a partir do ano-calendário de 2027.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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