Licença-maternidade: STF iguala prazo para mães biológicas e adotantes e exige atenção de patrões no eSocial

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Auxílio Maternidade Foto: Auxílio Maternidade - Foto: fizkes/ Istockphoto.com

A equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no julgamento concluído em 23 de setembro de 2026. Com a medida, o afastamento remunerado passa a ter duração base de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente da idade da criança adotada ou do regime de trabalho.

Para os empregadores domésticos, o entendimento da Corte mantém a obrigatoriedade de lançar o afastamento temporário no sistema eSocial antes do fechamento da folha mensal, enquanto a trabalhadora solicita o pagamento diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O empregador doméstico precisa ter atenção principalmente ao registro correto do afastamento no eSocial. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e, diante de situações como parto prematuro, internação ou adoção, é importante conferir a documentação e seguir exatamente os procedimentos oficiais para evitar erros no recolhimento e no registro do vínculo”, afirmou Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, em orientações divulgadas em 2 de outubro de 2026.

Decisão do STF sobre a licença-maternidade na ADI 7495

Salário Maternidade
Foto: Salário Maternidade – Foto: sutichak/ Istockphoto.com

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão chefiado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve o voto acompanhado por todos os demais ministros, o tribunal julgou a ação parcialmente procedente para garantir os mesmos critérios de afastamento a trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas civis e militares, e integrantes do Ministério Público. Ao mesmo tempo, os ministros rejeitaram o pedido da PGR que buscava instituir o compartilhamento livre da licença parental entre mãe e pai, por entenderem que essa mudança exige regulamentação específica pelo Congresso Nacional.

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A regra definida pela Corte alcança tanto as licenças futuras quanto aquelas que já estavam em andamento na data do julgamento, sem produzir efeitos sobre períodos de afastamento já encerrados. A ampliação do benefício de 120 dias para até 180 dias ocorre mediante prorrogação de 60 dias, aplicável nos regimes estatutários e nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, iniciativa federal que concede incentivos fiscais a pessoas jurídicas que estendem o período de licença. A equiparação favorece o cuidado com a criança, a construção dos vínculos familiares e o período de seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

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O início da contagem do prazo da licença-maternidade varia conforme a situação familiar e médica da segurada. O afastamento pode começar a partir do nono mês de gestação, da data do parto, da formalização da adoção ou da obtenção do termo de guarda judicial para fins de adoção. Nos casos de nascimento em que houver necessidade de internação hospitalar, o período de benefício passa a contar somente a partir da alta médica da mãe ou do recém-nascido, valendo o evento que ocorrer por último, regra voltada especialmente para mães de bebês prematuros.

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Como funciona o pagamento da licença-maternidade pelo INSS e os encargos no eSocial?

Nas empresas privadas tradicionais regidas pela CLT, os trâmites para a concessão do afastamento passam pelo setor de recursos humanos da pessoa jurídica empregadora. No emprego doméstico, porém, as responsabilidades são divididas entre a funcionária e o patrão (pessoa física). A trabalhadora doméstica deve pedir o salário-maternidade por conta própria no aplicativo ou portal Meu INSS, ou pela central telefônica da autarquia, utilizando a documentação que comprove o nascimento, a adoção ou a guarda judicial. A categoria não precisa cumprir tempo mínimo de carência (número mínimo de contribuições mensais ao sistema previdenciário), bastando manter a qualidade de segurada — condição de quem está contribuindo ativamente ou parou de recolher há pouco tempo.

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Enquanto o INSS assume o pagamento integral do salário-maternidade da doméstica sem prejuízo do emprego e do rendimento, o empregador continua obrigado a cumprir os deveres do vínculo trabalhista no sistema eSocial. Mesmo sem desembolsar o salário mensal durante a licença, o patrão precisa fechar a folha de pagamento todos os meses, emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e pagar os tributos patronais incidentes sobre a remuneração. Além disso, a legislação trabalhista assegura estabilidade provisória às gestantes, proibindo a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o encerramento do prazo legal após o parto.

  • Central telefônica 135: canal oficial de atendimento do INSS para solicitação do salário-maternidade por telefone.
  • 8%: alíquota mensal de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mantida pelo patrão durante o afastamento.
  • 3,2%: percentual mensal referente à antecipação da multa rescisória que continua sendo recolhido pelo empregador doméstico.
  • 0,8%: alíquota mensal do seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) devida pelo empregador durante a licença.
  • 5 meses: período após o parto durante o qual a trabalhadora mantém estabilidade provisória contra dispensa sem justa causa.

Passo a passo para registrar a licença-maternidade no eSocial

Para evitar falhas no recolhimento dos encargos e no histórico cadastral da funcionária, o empregador doméstico deve seguir uma rotina específica dentro da plataforma digital do governo federal desde o início até o término do benefício:

  • Acessar o menu Gestão dos Empregados no sistema eSocial, selecionar o nome da trabalhadora, clicar em Afastamento Temporário e registrar a opção licença-maternidade com a data de início antes de encerrar a folha mensal.
  • Abrir a folha de pagamento de cada mês abrangido pelo afastamento e conferir a inserção automática da rubrica informativa eSocial1701, identificada no sistema como Salário maternidade pago pelo INSS.
  • Validar a quantidade de dias trabalhados quando o início da licença ou o retorno ao serviço ocorrer no meio do mês, situação em que o sistema calcula o salário proporcional dos dias ativos na rubrica eSocial1000 e separa o benefício previdenciário na rubrica eSocial1701.
  • Fechar a folha mensal de pagamento e emitir a guia do DAE para quitação dos encargos trabalhistas.
  • Confirmar a data de retorno da empregada doméstica no sistema eSocial antes de calcular a folha de pagamento do mês seguinte ao encerramento da licença.

Regras anteriores para servidoras adotantes antes do julgamento da ADI 7495

Antes da decisão unânime de setembro de 2026, a legislação federal aplicava prazos reduzidos ou inexistentes para mães adotantes no serviço público. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) determinava apenas 90 dias de licença remunerada para a adoção de crianças de até um ano de idade e reduzia o afastamento para 30 dias nos casos de crianças mais velhas. Na carreira do Ministério Público da União, regida pela Lei Complementar 75/1993, o benefício previsto era de 30 dias restrito à adoção de crianças de até um ano, enquanto nas Forças Armadas não existia previsão legal de licença para militares adotantes.

A discussão jurídica sobre a igualdade entre maternidade biológica e adotiva já havia passado pelo plenário do Supremo em 2016, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 778.889, catalogado como Tema 782 de repercussão geral. Naquela ocasião, os ministros firmaram a tese de que o prazo da licença-adotante não poderia ser inferior ao da licença-gestante nem sofrer diferenciação com base na idade da criança acolhida. Com o julgamento concluído na ADI 7495, a Corte aplicou esse mesmo entendimento em controle concentrado de constitucionalidade, tornando a regra obrigatória e imediata para todos os vínculos de trabalho e carreiras públicas do país.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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