Mulheres que interromperam a carreira pela maternidade, cuidado familiar ou informalidade contam com regras específicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 para recuperar ou manter o direito à aposentadoria. As normas permitem recolhimentos como segurada facultativa, regularização de períodos autônomos em atraso e comprovação de vínculo de emprego sem carteira assinada.
As orientações foram detalhadas neste domingo (25), em Porto Alegre, pela professora de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e advogada Sonilde Lazzarin. As aposentadorias representam 69% do total de benefícios previdenciários mantidos mensalmente pela autarquia federal, mas o acesso feminino é afetado pelas pausas no mercado de trabalho. “A Previdência foi desenhada a partir de um modelo de trabalhador que começa a trabalhar jovem, com carteira assinada, e segue contribuindo sem interrupções até se aposentar. Esse modelo nunca refletiu a vida da maioria das mulheres”, afirmou a especialista.
Alíquotas e prazos para a aposentadoria das mulheres no INSS
O trabalho doméstico e de cuidado não remunerado não entra automaticamente na contagem de tempo previdenciário no Brasil. Quem deixa a atividade remunerada para cuidar de filhos ou parentes idosos pode sofrer a perda da qualidade de segurada, condição exigida para a liberação de auxílios por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes. Para preservar a cobertura ou somar meses para o benefício definitivo, a legislação prevê diferentes faixas de recolhimento e requisitos de acesso:
- Idade e tempo mínimos na regra geral urbana: 62 anos de idade e 15 anos (180 meses) de contribuição para as mulheres, além do cumprimento da carência legal.
- Segurada facultativa (sem renda própria): alíquotas de 20% sobre o salário de contribuição escolhido dentro dos limites legais (plano normal), 11% sobre o salário-mínimo (plano simplificado) ou 5% sobre o salário-mínimo (Facultativo de Baixa Renda).
- Contribuinte individual (trabalhadora autônoma): recolhimento de 20% sobre a remuneração recebida no mês ou 11% do salário-mínimo no plano simplificado.
- Microempreendedora Individual (MEI): pagamento de 5% do salário-mínimo ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Vencimento para autônomas e facultativas: pagamento feito pela Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 15 do mês seguinte ao de referência da contribuição.
- Período de graça (manutenção da proteção após parar de pagar): 12 meses em regra para quem sai de emprego formal e até 6 meses para a contribuinte facultativa.
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No caso da alíquota reduzida de 5% como Facultativo de Baixa Renda, a lei exige que a mulher não tenha renda própria de nenhum tipo, exerça exclusivamente o trabalho doméstico na própria residência e pertença a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal total de até dois salários-mínimos. Para Sonilde Lazzarin, o pagamento deve entrar no orçamento doméstico quando a mãe deixa o emprego para criar as crianças. “Afinal, o cuidado que ela dedica aos filhos beneficia a todos, e a proteção dela também deve ser uma responsabilidade do casal”, disse.
Regularização de trabalho informal e atrasos junto ao INSS
A retomada do planejamento previdenciário varia conforme a idade e o histórico profissional da segurada, já que não existe limite máximo de idade para voltar a contribuir ao regime geral. Mulheres que exerceram atividade remunerada por conta própria e deixaram de recolher nas épocas corretas podem quitar os valores em atraso, com incidência de juros e multa, desde que apresentem provas materiais do exercício da profissão no período, como contratos, recibos, notas fiscais ou declarações de Imposto de Renda. O pagamento retroativo pode contar como tempo de contribuição, mas nem sempre é validado para a carência, que é o número mínimo de pagamentos mensais em dia exigido para liberar o benefício.
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Já as trabalhadoras que atuaram como empregadas subordinadas sem registro em carteira têm o direito de pedir o reconhecimento do vínculo diretamente no órgão previdenciário, utilizando recibos antigos, mensagens e registros da época complementados por depoimentos de testemunhas, situação em que a obrigação financeira pelo recolhimento atrasado recai sobre o empregador. Quem atuou na agricultura em regime de economia familiar antes de migrar para a cidade pode somar os dois períodos na chamada aposentadoria híbrida. Para idosas que não conseguem atingir os 180 meses exigidos pela previdência contributiva, a legislação disponibiliza o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago a pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que cumpram os critérios de baixa renda familiar e mantenham o CadÚnico atualizado, sem necessidade de contribuições prévias ao INSS, mas que não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
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Mudanças na carência do salário-maternidade do INSS entre 2024 e 2026
Além das regras de aposentadoria, o acesso das trabalhadoras sem carteira assinada ao salário-maternidade passou por alterações no Judiciário, no Executivo e no Legislativo nos últimos três anos. O benefício atende empregadas formais, autônomas, microempreendedoras, seguradas facultativas e desempregadas que estejam dentro do período de graça, inclusive nos casos de adoção:
- Março de 2024: o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de carência de 10 meses de contribuição para liberar o salário-maternidade a trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), seguradas especiais e facultativas, passando a exigir apenas uma contribuição prévia, em igualdade com as contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- 8 de julho de 2025: o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, norma administrativa que incorporou a decisão do STF e fixou a isenção de carência do salário-maternidade para todas as categorias de seguradas em fatos geradores ocorridos a partir de 5 de abril de 2024.
- 4 de março de 2026: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou em votação final o Projeto de Lei (PL) 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que inscreve na lei previdenciária a eliminação da carência de 10 meses para contribuintes individuais, especiais e facultativas.
- 25 de outubro de 2026: especialistas em Direito Previdenciário divulgam orientações atualizadas sobre a recuperação de períodos não contribuídos e a aplicação das novas regras para mulheres no mercado informal.
Como consultar o extrato do CNIS e pedir acertos no Meu INSS
Para verificar pendências antes de atingir a idade mínima, o canal oficial e gratuito é o site ou aplicativo Meu INSS, acessado por meio da conta gov.br. Na plataforma, a cidadã emite o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados do governo federal que lista todos os vínculos de emprego e recolhimentos previdenciários, e acessa a calculadora de simulação de aposentadoria. A recomendação técnica é confrontar o extrato eletrônico com a Carteira de Trabalho física, contracheques, carnês antigos e extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Caso o sistema aponte recolhimentos feitos com códigos incorretos ou pagamentos mensais abaixo do piso nacional, a trabalhadora deve providenciar a complementação da guia para que o mês seja validado na contagem oficial. Mulheres sem recursos para contratar advogados particulares contam com assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública da União (DPU) e nos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, enquanto a inscrição e a atualização cadastral do CadÚnico são feitas presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) das prefeituras. “A aposentadoria é a renda de toda a última etapa da vida. Por isso, cuidar dela hoje é cuidar da mulher que cada uma de nós vai ser amanhã”, declarou Sonilde Lazzarin.


