O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou para pagamento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de benefícios assistenciais um pacote de R$ 2.930.913.001,76 referente a ações judiciais vencidas contra o órgão. O repasse compõe o lote global de R$ 3.519.260.544,96 disponibilizado na terça-feira, 20 de outubro de 2026, para quitar Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em setembro de 2026 em todo o Brasil.
Os recursos financeiros destinados especificamente às ações previdenciárias e assistenciais do INSS contemplam 193.242 beneficiários distribuídos em 138.945 processos judiciais. Ao todo, somando as cobranças contra os demais órgãos da administração federal, o lote geral do CJF abrange 243.718 processos e 313.181 cidadãos.
Atrasados do INSS concentram 83% do dinheiro liberado pelo CJF
As causas previdenciárias e assistenciais representam cerca de 57% de todos os processos liberados neste lote mensal de pagamento e concentram aproximadamente 83% do volume total de dinheiro repassado pelo Conselho da Justiça Federal aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Na rodada do mês imediatamente anterior, a Justiça Federal já havia liberado R$ 2,68 bilhões para o acerto de atrasados do INSS.
Para ter direito ao recebimento desses valores pendentes, não basta que o cidadão tenha enfrentado uma negativa administrativa nos postos de atendimento da Previdência Social. O segurado precisa ter ingressado com uma ação na Justiça, vencido o processo contra o governo federal em caráter definitivo, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do poder público, e ter a ordem de pagamento emitida e autuada no mês de referência de setembro de 2026. Os recursos garantem a quitação de quantias que o órgão deixou de pagar ou repassou a menos no passado.
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Os pagamentos autorizados pelo CJF abrangem as seguintes modalidades de benefícios e regras de enquadramento judicial:
- Concessões e revisões de aposentadorias do INSS;
- Concessões e revisões de pensões por morte;
- Pagamentos atrasados de auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
- Limite máximo de até 60 salários mínimos por requisição para enquadramento como RPV;
- Dívidas judiciais contra a União que superam o teto de 60 salários mínimos não entram nos lotes mensais de RPVs e seguem o regime de precatórios, que possui calendário próprio de pagamento.
Divisão dos valores do INSS e do lote geral entre os seis TRFs
O dinheiro liberado pelo Conselho da Justiça Federal é distribuído diretamente aos seis Tribunais Regionais Federais que dividem a jurisdição sobre os estados brasileiros e o Distrito Federal. Cabe a cada corte regional, seguindo cronogramas próprios de processamento, efetuar a abertura das contas e o depósito das quantias para os autores das ações previdenciárias e gerais.
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A distribuição dos montantes financeiros, do número de processos e da quantidade de beneficiários por Tribunal Regional Federal está detalhada a seguir:
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- TRF da 1ª Região (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá): R$ 914.382.237,36 destinados exclusivamente a causas previdenciárias e assistenciais, atendendo 51.162 beneficiários em 42.064 processos;
- TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo): R$ 304.028.190,00 de montante total repassado para todas as ações do tribunal;
- TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul): R$ 480.420.719,49 de total geral liberado, sendo R$ 370.159.977,10 especificamente para 12.584 processos previdenciários e assistenciais, contemplando 16.667 beneficiários;
- TRF da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina): R$ 688,7 milhões de montante total repassado ao tribunal;
- TRF da 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba): R$ 617,9 milhões de montante total repassado ao tribunal;
- TRF da 6ª Região (Minas Gerais): R$ 345,4 milhões de montante total repassado ao tribunal.
Como consultar e sacar os atrasados do INSS nos tribunais?
O pagamento das Requisições de Pequeno Valor não é depositado automaticamente na conta corrente ou poupança habitual em que o aposentado, pensionista ou segurado recebe o benefício mensal do INSS. Para a liberação dos atrasados judiciais, cada tribunal providencia a abertura de uma conta judicial específica em nome do beneficiário ou de seu advogado em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Para verificar a data exata em que o dinheiro estará disponível para saque presencial na agência bancária indicada ou para transferência eletrônica autorizada, o interessado deve acessar o portal oficial do Tribunal Regional Federal responsável pelo estado onde o processo tramitou. Na área de consulta de RPVs e precatórios do site de cada tribunal, a pesquisa do depósito é realizada informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do direito ou o número completo do processo judicial.


