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O INSS mantém o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, mas o pagamento não é automático. Ele depende de pedido feito pelo Meu INSS e de avaliação médico-pericial que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Segundo o órgão, o adicional também incide sobre o 13º salário do beneficiário. Aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição não dão direito ao acréscimo.

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Acréscimo de 25% exige pedido e perícia médica

O requerimento é feito pelo Meu INSS, e o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo, desde que o segurado já esteja aposentado por incapacidade permanente. Depois do envio, a perícia médica federal analisa os documentos anexados e avalia a necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar. A existência de uma doença ou de uma limitação, por si só, não garante a concessão do acréscimo. A avaliação precisa demonstrar que a condição se enquadra nos critérios exigidos.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% do INSS

O adicional é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que dependem da assistência contínua de outra pessoa para atividades essenciais da vida diária, como tomar banho, vestir-se, alimentar-se ou locomover-se sem ajuda. A base legal citada pelo INSS é o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, reproduzido no artigo 45 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. O órgão denomina o serviço “acréscimo de 25%“. O termo auxílio-acompanhante aparece em outras fontes como denominação popular, e não como nome oficial.

Para pedir o adicional, o segurado precisa reunir três condições:

  • estar aposentado por incapacidade permanente, inclusive a antiga aposentadoria por invalidez;
  • precisar de assistência permanente de outra pessoa, comprovada na perícia;
  • apresentar o requerimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Quanto o acréscimo de 25% soma à aposentadoria

O acréscimo corresponde a 25% da renda mensal da aposentadoria, por isso o valor extra varia conforme o benefício de cada segurado. O adicional pode fazer o total ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição do INSS. Ele é devido a partir da data de início do benefício, quando a situação já era comprovada na perícia que concedeu a aposentadoria, ou a partir da data do pedido, quando a necessidade surgiu depois da concessão. Com a morte do beneficiário, o pagamento extra deixa de ser feito, e o adicional não é incorporado à pensão por morte.

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Os valores abaixo são cálculos de exemplo. Não representam pagamentos garantidos pelo INSS.

  • Aposentadoria de R$ 2.000 por mês: adicional de R$ 500, com total de R$ 2.500 por mês.
  • Aposentadoria de R$ 3.000 por mês: adicional de R$ 750, com total de R$ 3.750 por mês.
  • Salário mínimo de 2026, de R$ 1.621: adicional de R$ 405,25, com total de R$ 2.026,25 por mês, segundo cálculo de um portal especializado em contabilidade.

Como pedir o acréscimo de 25% pelo Meu INSS

O pedido é gratuito e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O requerimento começa pela internet, mas o segurado pode ser convocado depois para uma perícia médica. Quando o sistema digital estiver indisponível, a Central 135 do INSS orienta e ajuda a iniciar o procedimento. Não é necessário contratar intermediários.

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e entre com CPF e senha da conta Gov.br.
  • No campo “Do que você precisa?”, pesquise “acréscimo”.
  • Selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
  • Envie o requerimento e siga as orientações do sistema.
  • Acompanhe o andamento pela opção “Consultar Pedidos”.

Entre os documentos citados em fontes sobre o tema estão os itens abaixo. A documentação completa ajuda a análise, mas não substitui a perícia quando ela for exigida. Se o pedido for negado, o segurado pode consultar os motivos da decisão e, conforme o caso, apresentar recurso administrativo.

  • CPF e documento oficial de identificação com foto.
  • Laudos e relatórios médicos atualizados, que descrevam a limitação e a necessidade de assistência.
  • Exames e atestados que demonstrem as limitações do segurado.
  • Procuração ou documento de representação legal, quando o pedido for feito por representante.

Acréscimo de 25% não vale para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de 25% é restrito à aposentadoria por incapacidade permanente e não pode ser estendido a outras modalidades sem previsão legal. A decisão está ligada ao Tema 1.095. A data do julgamento, no entanto, não foi confirmada em fonte primária, como o site do próprio STF. Por isso, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não tem direito ao acréscimo apenas por precisar de ajuda permanente de um cuidador.

O que ainda não foi confirmado sobre o acréscimo de 25%

A lista completa de situações previstas no Anexo I do Decreto 3.048/99 não foi confirmada em fonte oficial aberta nesta apuração. As fontes consultadas descrevem de formas diferentes a alteração mental que dá direito ao acréscimo, e a reportagem não adota nenhuma das versões. Não há dado oficial sobre quantos segurados recebem o adicional nem sobre os valores pagos em 2026. Os horários da Central 135 vieram de página oficial antiga, sem data de atualização visível, e não foi possível confirmar o funcionamento vigente. Até 27 de outubro de 2026, não foi encontrado anúncio oficial de mudança nas regras.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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