Lula sanciona lei que perdoa dívidas do MEI com a União em 2026Por Carolina Costa
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Uma lei federal zera dívidas tributárias da União de microempreendedores individuais (MEIs) e eleva o teto de faturamento da categoria para até R$ 140 mil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma em 21 de outubro de 2026, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. O texto tramitou como Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 e recebeu o número 238.
O benefício integra o pacote Prospera MEI. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União sejam atendidos, com R$ 12,57 bilhões em pendências que podem ser zeradas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e também cobre débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa.
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Durante a cerimônia, Lula justificou o perdão como forma de limpar o nome dos trabalhadores nos órgãos de proteção ao crédito. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, afirmou Lula.
Dívidas cobertas pelo perdão e prazo para o benefício valer
A remissão atinge débitos federais de responsabilidade do MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa, gerados até 13 de outubro de 2026. Entram o valor original das contribuições previdenciárias ao INSS pagas pelo DAS, além de multas, juros e encargos de cobrança. O perdão dispensa pedido prévio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas o desconto automático só começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O benefício depende de contrapartidas e não alcança outros tributos que aparecem na guia mensal do microempreendedor. Para manter a anistia e concluir a baixa das pendências, o contribuinte precisa cumprir quatro pontos previstos na lei.
- Pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027, sob pena de cancelamento da remissão.
- Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação e renunciar aos pedidos, ficando dispensado do pagamento de honorários advocatícios.
- Valores quitados antes da lei não são devolvidos em nenhuma hipótese.
- ICMS, de R$ 1 fixo, e ISS, de R$ 5 fixos, não entram no perdão federal e dependem de leis locais.
Limite anual do MEI cresce em duas etapas, até 2028
O limite anual de faturamento bruto, que soma todo o dinheiro das vendas sem descontar as despesas, segue em R$ 81 mil até 31 de dezembro de 2026, o equivalente a média mensal de R$ 6.750. Em 1º de janeiro de 2027, o teto passa para R$ 110 mil por ano, com média mensal de R$ 9.166,67. Já em 1º de janeiro de 2028, chega a R$ 140 mil anuais, com média mensal de R$ 11.666,67.
A média mensal serve apenas de base proporcional para quem abrir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao longo do ano. Ela não impede que o negócio fature mais em um único mês, desde que a soma anual respeite o teto. Microempresas desenquadradas e migradas para o Simples Nacional poderão pedir o retorno ao MEI, desde que o faturamento bruto de 2026 fique dentro da faixa de R$ 110 mil.
Empregados e compras públicas mudam a partir de 2027
A partir de 2027, o MEI poderá contratar até dois empregados ao mesmo tempo, e não mais um. Eles precisam receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nas licitações públicas exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
Custo fiscal estimado até 2029 e origem do regime
O regime foi criado em 2008 para tirar trabalhadores autônomos da informalidade. Ele reúne em uma taxa fixa mensal o pagamento de impostos e garante cobertura da Previdência Social, com isenção de tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o PIS, a Cofins, o IPI e a CSLL. O teto de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar nº 155/2016 e ficou sem correção pela inflação.
Nos cálculos técnicos do governo, quase 86% das dívidas inscritas pelos microempreendedores, cerca de R$ 11 bilhões, eram consideradas de difícil ou impossível recuperação. Lula declarou durante a cerimônia: “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”. A ampliação do teto tem impacto fiscal estimado em R$ 8,1 bilhões até 2029, sendo R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
A proposta tramitou com rapidez no Congresso Nacional. O Poder Executivo a anunciou em 13 de outubro de 2026, e a Câmara dos Deputados aprovou o texto em 14 de outubro por 461 votos a 4. No dia 15 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a matéria de forma unânime, com placar de 78 votos a 0.
As regras passam a valer em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, o MEI poderá acompanhar a baixa automática das dívidas federais pela internet, no portal Regularize, mantido pela PGFN, ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A própria lei prevê que a PGFN publique uma norma com as regras práticas do perdão.
















