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O Benefício de Afastamento Protetivo, pago pelo INSS, já pode ser pedido por mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial. O pagamento pode durar até seis meses e não exige perícia médica nem carência. A regra está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026.

Para receber, a segurada precisa apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada na data em que a medida passou a valer. Se a decisão não informar essa data, vale a data em que ela foi proferida.

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Só com decisão judicial de afastamento

A concessão depende de a Justiça determinar, por medida protetiva da Lei Maria da Penha, que a mulher se afaste do trabalho. Sem essa decisão expressa, não há benefício. Boletim de ocorrência ou denúncia, isoladamente, não bastam, segundo a nota da OAB-SP sobre a portaria.

Podem pedir mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social em qualquer categoria: empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Quem já estava afastada quando a portaria foi publicada também pode pedir, pelo período que restar do afastamento.

Quem paga e por quanto tempo

A divisão do pagamento depende da categoria da segurada:

  • Empregada: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia.
  • Trabalhadora doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e especial: o INSS paga desde o início do afastamento.
  • Prazo: o período definido pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não fixar prazo, o pagamento pode ser concedido por até seis meses.
  • Valor: segue as regras do benefício por incapacidade temporária, com piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55.

Como pedir ao INSS

O pedido é feito pela própria segurada, sem ação judicial separada contra o instituto. Os canais são o aplicativo Meu INSS, o site do Meu INSS e a Central 135. O documento principal é a cópia da decisão judicial que determinou o afastamento.

Sem qualidade de segurada, o INSS não paga

Mulher que não é segurada do Regime Geral de Previdência Social não recebe o benefício do INSS. Nesse caso, a prestação assistencial cabe ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município, conforme indicar a decisão judicial, de acordo com a OAB-SP.

Afastamento sem perícia e sem carência

A portaria dispensa a avaliação médico-pericial porque a necessidade do afastamento já foi analisada pelo juízo criminal. A carência também fica dispensada, mas a qualidade de segurada continua exigida na data do afastamento.

Parecer da AGU e a decisão do STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 1º de outubro, um parecer da Advocacia-Geral da União que torna a decisão judicial suficiente para o INSS analisar o pedido sem nova perícia. A base é o Tema 1.370 do Supremo Tribunal Federal, que definiu quem paga a remuneração da mulher afastada entre o empregador, o INSS e, em alguns casos, a assistência social.

Para quem já está afastada, o pagamento vai até o fim do período fixado pelo juiz, sem passar de seis meses.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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