STJ admite penhora excepcional de aposentadoria para dívida não alimentarPor Jeronimo Santos
3 min de leitura
![]() |
Penhora de salário e aposentadoria por dívida não alimentar passou a ter critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça. Pela tese do Tema 1.230, a medida é excepcional e pode valer mesmo quando a renda do devedor fica abaixo de 50 salários mínimos.
O julgamento ocorreu em 15 de setembro de 2026, na Corte Especial, sob a relatoria do ministro Raul Araújo, no rito dos recursos repetitivos. O acórdão com a tese foi publicado em 21 de setembro, e o STJ divulgou a decisão em 9 de outubro.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Tese fixa penhora de verbas remuneratórias apenas em caráter excepcional
Segundo a tese, a regra de impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil pode ser mitigada para pagar dívida de natureza não alimentar. Para isso, outras medidas de execução precisam ter sido frustradas, e a constrição não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
O entendimento vale independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que a medida seja excepcional. Ou seja, a faixa de renda não define sozinha se a penhora é possível.
Penhora de salário já era admitida em casos excepcionais desde 2023
A Corte Especial já havia admitido a relativização da impenhorabilidade do salário em 19 de abril de 2023, no julgamento de embargos de divergência (EREsp 1.874.222). Antes da tese, porém, os tribunais de todo o país davam decisões divergentes sobre o tema, o que levou ao julgamento repetitivo.
Três requisitos que o juiz precisa verificar
- A dívida ser de natureza não alimentar.
- Outras medidas de execução terem sido frustradas.
- A subsistência digna do devedor e da família ser preservada.
Aposentadoria continua na lista de verbas protegidas pelo CPC
O artigo 833 do Código de Processo Civil inclui os proventos de aposentadoria entre as verbas impenhoráveis. O parágrafo 2º prevê exceções, como a penhora para pensão alimentícia e a parcela que ultrapasse 50 salários mínimos mensais. A tese do Tema 1.230 acrescenta outra possibilidade para dívidas não alimentares, inclusive quando a renda fica abaixo desse limite.
Penhora depende de pedido do credor e decisão do juiz
A penhora não acontece de forma automática. O credor precisa pedir a medida ao juiz, que avalia a situação concreta e decide se autoriza. O magistrado também precisa analisar se a medida é necessária e se preserva recursos suficientes para uma vida digna.
A decisão não é uma autorização geral para penhorar salários. Cada caso depende de análise judicial.
Os recursos que estavam suspensos nos tribunais à espera do julgamento podem agora retomar a tramitação.















