Cadastro Único tem mais de 30 benefícios e exige inscrição presencial no CRASPor Luís Henrique Costa
Atualizado 6 min de leitura
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Famílias de baixa renda podem acessar mais de 30 programas federais, estaduais e municipais em 2026 a partir do registro no Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como CadÚnico. A base é gerida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), comandado pelo ministro Wellington Dias, e o registro é gratuito. A inscrição é presencial, feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e operacionalizada pelas prefeituras.
Os dados do cadastro mostram a composição e a situação socioeconômica de cada domicílio do país. O registro, porém, serve como condição prévia para auxílios financeiros e descontos tarifários. Cada benefício tem regras próprias de seleção, tetos de renda específicos e canais de pedido independentes, que se abrem depois da emissão do Número de Identificação Social (NIS) de cada integrante cadastrado.
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O MDS explicou em comunicado que a inscrição abre caminho para o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A pasta fez questão de lembrar que estar no CadÚnico não garante ingresso automático em nenhum desses programas. Cada um tem regras específicas, e a aprovação depende de análise separada.
Faixas de renda e idade que definem a inscrição
Os critérios de entrada no CadÚnico usam como referência o salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621. Os tetos de renda são calculados a partir desse valor, e há também exigências de idade para o responsável pela casa e para programas focalizados. Domicílios acima dos tetos gerais podem ser registrados quando a inscrição está ligada à entrada em um programa social que exija o cadastro prévio. Na prática, o cadastro funciona como porta de entrada, com critérios diferentes em cada benefício.
- Renda por pessoa: até R$ 810,50, meio salário mínimo, para o enquadramento padrão como família de baixa renda.
- Renda familiar total: até R$ 4.863,00, três salários mínimos, somando os rendimentos de todos os moradores.
- Responsável Familiar: idade mínima de 16 anos para quem presta as informações no CRAS, preferencialmente uma mulher.
- ID Jovem: idade entre 15 e 29 anos, renda familiar total de até dois salários mínimos e cadastro atualizado nos últimos 24 meses.
- Carteira da Pessoa Idosa: idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.
- Tarifa Social de Energia Elétrica: renda por pessoa de até meio salário mínimo, benefício do BPC ou renda familiar total de até três salários mínimos com morador dependente de aparelhos elétricos de uso contínuo.
Descontos de energia e passagens que dependem do cadastro
Para os programas que dependem da base, o CadÚnico concentra a seleção do Bolsa Família, do BPC, do Minha Casa Minha Vida, programa habitacional, do Pé-de-Meia, incentivo financeiro-educacional para estudantes, e do Auxílio Gás, conhecido como Gás do Povo. Também entra nessa lista a contribuição previdenciária como Facultativo de Baixa Renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O registro ainda habilita candidatos a pedir isenção de taxas de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em concursos públicos.
No setor elétrico, a Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos escalonados na fatura mensal, com gratuidade para a faixa de consumo de até 80 kWh por mês. Pela Resolução nº 1.147 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em vigor em 2026, o benefício só se mantém se o titular da conta de luz integrar a família inscrita no CadÚnico. Além disso, o endereço da fatura precisa ficar no mesmo município declarado no cadastro.
Continue lendo: Cadastro Único digital viabiliza atualização sem fila e pré-inscrição em benefícios sociais
No transporte entre estados, a Carteira da Pessoa Idosa garante duas vagas gratuitas por veículo ou desconto mínimo de 50% no valor das passagens. Já o ID Jovem, voltado a pessoas de 15 a 29 anos, estudantes ou não, dá direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos e isenção na taxa de emissão da Carteira de Identidade Estudantil. No transporte coletivo interestadual, o programa oferece duas vagas gratuitas e outras duas com 50% de abatimento.
Papéis para levar ao CRAS e como emitir a certidão
A inscrição exige a presença física do Responsável Familiar em um CRAS ou em posto de atendimento da prefeitura. Se algum morador ou toda a família não tiver registro civil, o entrevistador municipal faz a entrevista mesmo assim e encaminha a pessoa para a emissão gratuita dos documentos. Enquanto a papelada obrigatória não for entregue, o cadastro permanece incompleto.
A base segue a Lei nº 8.742/1993 e a Lei nº 14.601/2023, além do Decreto nº 11.016/2022. A norma também prevê regras diferenciadas de coleta para 15 Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), que incluem indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, pescadores artesanais, agricultores familiares, catadores de material reciclável e pessoas em situação de rua. Para esses grupos, a coleta de dados segue procedimentos próprios, previstos na regulamentação.
- Responsável Familiar: CPF ou Título de Eleitor, documento oficial de identificação com foto e comprovante ou declaração de residência.
- Demais moradores: ao menos um registro por pessoa, como CPF, RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
- Certidão de Cadastro Único: disponível pelo atalho “Baixar certidões” na plataforma do Governo Federal, no sistema da Dataprev e no aplicativo oficial, com consolidação feita em 30 de julho de 2026 junto a outras 12 certidões públicas.
- Carteira da Pessoa Idosa: emissão gratuita com login único do Governo Federal, com diretrizes digitais atualizadas em 29 de dezembro de 2025, ou presencialmente no CRAS.
- ID Jovem: carteira digital gratuita pelo aplicativo ou sistema do programa, com o número do NIS, conforme a Carta de Serviços atualizada em 15 de dezembro de 2025.
Quem acabou de se inscrever e precisa da Carteira da Pessoa Idosa deve contar com até 45 dias corridos para o processamento dos dados na base federal. Nesse intervalo, o CRAS pode emitir uma declaração provisória com validade de 180 dias.
















