Golpe da CNH usa aviso falso de suspensão para atrair vítimas e Senatran emite alerta nacionalPor Carolina Costa
2 min de leitura
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Criminosos intensificaram o golpe da CNH com mensagens fraudulentas enviadas por SMS e correio eletrônico que simulam comunicados oficiais sobre a suspensão imediata do direito de dirigir. O texto induz o condutor a acessar endereços eletrônicos falsificados para consultar supostos processos administrativos e quitar valores de regularização inexistentes por meio de transferências digitais.
A Secretaria Nacional de Trânsito alertou que as notificações de penalidades administrativas nunca ocorrem por meio de links enviados em mensagens curtas de texto ou redes sociais. Qualquer comunicado oficial sobre abertura de processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação tramita por correspondência física registrada ou diretamente na Carteira Digital de Trânsito.
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Os criminosos utilizam técnicas de engenharia social para provocar urgência na vítima, alegando prazos de 24 horas para defesa prévia sob pena de bloqueio do documento. As páginas fraudulentas copiam a identidade visual de portais governamentais e solicitam dados pessoais completos, como Cadastro de Pessoas Físicas, número de registro da habilitação e data de nascimento.
Canais oficiais e sinais de fraude na notificação
A verificação imediata de infrações e procedimentos administrativos pendentes deve ocorrer exclusivamente nas plataformas integradas dos órgãos públicos de trânsito:
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para sistemas Android e iOS com acesso pela conta oficial Gov.br.
- Portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, acessível pelo navegador com validação de identidade em nível prata ou ouro.
- Portal eletrônico e aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito referente à unidade da federação onde a habilitação está registrada.
- Mensagens que contenham links encurtados, ameaças imediatas de cancelamento e pedidos de transferência bancária via chave Pix para contas de pessoas físicas.
Condutores que forneceram informações pessoais ou efetuaram pagamentos indevidos devem registrar boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica ou na unidade de polícia civil especializada em crimes cibernéticos de seu município.















