Pontos e idade mínima sobem em 2026 nas regras de transição do INSSPor Luís Henrique Costa
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Quem contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma de 2019 continua submetido às regras de transição, e essas regras mudam a cada ano. Em 2026, a regra de pontos e a idade mínima progressiva passaram a exigir mais do segurado. A mudança começou em 1º de janeiro de 2026, segundo levantamento jurídico com base na Emenda Constitucional 103, de 2019.
Quem ainda se enquadra nas regras de transição do INSS
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser concedida apenas pelo tempo trabalhado, e hoje o segurado precisa cumprir requisitos adicionais. A transição existe para proteger quem estava perto de se aposentar em novembro de 2019. Quem se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019 segue a regra permanente, com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos e 20 anos para homens.
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A regra aplicável depende do tempo acumulado até a data da reforma e de outros fatores, como a idade. Por isso, a escolha do melhor caminho exige conferir cada situação individualmente.
Pontuação exigida em 2026 para mulheres e homens
A regra de pontos soma a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2026, o total exigido é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Em 2023, a exigência era de 90 e 100 pontos, e o número sobe um ponto por ano até chegar ao teto de 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.
Além da pontuação, o segurado precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Uma mulher com 30 anos de contribuição e 63 anos de idade, por exemplo, chegaria aos 93 pontos exigidos em 2026.
Para quem começou a trabalhar cedo, essa regra costuma ser a alternativa mais viável, porque não existe idade mínima isolada. O segurado que ainda não tem a idade exigida, mas já acumula tempo considerável de contribuição, pode avaliar essa opção.
Idade mínima sobe seis meses a cada ano
Na idade mínima progressiva, o tempo de contribuição fica fixo, mas a idade exigida aumenta seis meses por ano. Em 2026, a exigência é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, sempre com 30 anos de contribuição para elas e 35 anos para eles.
A regra foi criada para suavizar a passagem ao novo modelo, que exige idade mais alta. O limite final da progressão é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Segundo a tabela de progressão, o homem chega aos 65 anos em 2027, e a mulher, aos 62 anos, em 2031.
Pedágios de 50% e 100% continuam sem alteração em 2026
Os pedágios são alternativas para quem estava mais perto de se aposentar na data da reforma, 13 de novembro de 2019. Nos dois casos, o segurado precisa trabalhar um período extra sobre o tempo que faltava naquela data. Essas duas modalidades não sofreram mudança no calendário de 2026.
No pedágio de 50%, a regra vale para quem estava a até dois anos de se aposentar em novembro de 2019. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período, e não há idade mínima. Se faltava um ano, por exemplo, o trabalhador precisa cumprir mais meio ano.
No pedágio de 100%, o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019. Nessa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Se faltavam três anos para a aposentadoria naquela data, o trabalhador precisa cumprir mais três anos.
Como o valor do benefício é apurado pelas regras novas
A reforma mudou a forma de calcular o benefício. Antes, a média considerava os 80% maiores salários desde julho de 1994, com a aplicação do fator previdenciário. Agora, a média inclui todos os salários de contribuição do trabalhador, sem descartar os 20% menores, o que geralmente reduz o valor final.
Nas regras de pontos, idade mínima progressiva e idade, o valor inicial é de 60% dessa média. Esse percentual cresce 2% para cada ano de contribuição que passar de 15 anos, no caso das mulheres, ou de 20 anos, no caso dos homens.
No cálculo dos pedágios, a base é de 100% da média salarial, sem aplicação do fator previdenciário, o que pode garantir um valor mais vantajoso.
Papéis que o segurado leva ao INSS no pedido
Para pedir a aposentadoria, o trabalhador precisa reunir alguns documentos. A lista inclui:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de trabalho e previdência social
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Comprovantes de recolhimento de contribuições, caso necessário
Esses papéis servem para o INSS confirmar a identidade do segurado e o tempo de contribuição acumulado ao longo dos anos. A análise do pedido depende dessa conferência.
Quem mais sente o peso das exigências de transição
As regras de transição, entre elas a de pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios, foram desenhadas para dar adaptação gradual a quem estava perto da aposentadoria em 2019. O maior peso recai sobre quem não planejou o tempo de contribuição e sobre quem tem dúvida sobre qual regra compensa mais.
Na aposentadoria especial, houve uma novidade em 2026. Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, na ADI 6309, a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos criada pela reforma para essa modalidade.
Como buscar orientação antes de pedir o benefício
Como o INSS prevê alterações anuais nessas regras, muitos especialistas recomendam que o trabalhador busque orientação previdenciária antes de pedir o benefício. A decisão deve considerar o tempo de contribuição, a idade e o impacto de cada regra sobre o valor da aposentadoria. Quem quiser confirmar os requisitos de 2026 pode consultar diretamente o INSS.














